20/11/24
STJ permite Acordo de Não Persecução Penal mesmo em casos de continuidade delitiva
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a continuidade delitiva não impede a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A corte decidiu que essa restrição não está prevista na legislação (art. 28-A, §2º, II do CPP), que apenas menciona como impedimentos condutas habituais, reiteradas ou profissionais.
O STJ reforçou que a inclusão da continuidade delitiva como barreira ao ANPP violaria o princípio da legalidade. Além disso, o tribunal determinou que o ANPP pode ser aplicado retroativamente em processos já em andamento, desde que o acordo seja celebrado antes do trânsito em julgado.
Essa decisão amplia as possibilidades de resolução consensual de conflitos penais, reforçando o papel do ANPP como ferramenta eficaz de justiça penal negociada, a exemplo da acusação por crimes contra a ordem tributária, onde vinha sendo comum a vedação deste acordo, em razão do número de meses em que o tributo não foi recolhido.
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