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Herdeiros e dívidas do falecido

17/02/25

Herdeiros e dívidas do falecido

Como lidar com as dívidas do falecido? Precisa fazer inventário se não tiver bens a inventariar, tendo somente dívidas? 

Segundo uma das maiores consultorias de crédito no Brasil, em agosto de 2024 são 72,46 milhões de brasileiros em situação de inadimplência, ou seja: estão com alguma conta atrasada e já registrada. Se analisado por faixa etária, os inadimplentes com idade superior a 60 anos representam 19% dos endividados e, na faixa etária entre 41 e 60 são 35,1%. 

Estes dados levantam uma dúvida: é possível herdar uma dívida? Bem, as dívidas do falecido devem ser pagas com a herança deixada por ele. Então: dívidas com cartão de crédito, empréstimo consignado e outras prestações que não tenham cobertura por seguro prestamista, poderão ser cobrados do espólio. 

Porém, se o falecido endividado não deixar bens (herança) ou se o que deixar for insuficiente para pagar os credores, não haverá a transferência da dívida remanescente ao patrimônio para os herdeiros. 

É o que prevê a lei afirmar que a herança responde pelas dívidas, não os herdeiros, ou seja: é a herança (e não o herdeiro) quem paga as dívidas. 

E se o herdeiro não pretender receber herança nem se incomodar com inventário? Ele pode renunciar a herança

Um ponto que merece atenção é o seguinte: se o herdeiro não renunciar à herança e se o inadimplente falecido não deixou bens, ou que eles são insuficientes para pagar as dívidas, cabe ao herdeiro o ônus desta prova. 

E como provar? Sugerimos o inventário negativo, que é a forma adequada que os herdeiros declaram e comprovam que o inadimplente falecido não deixou bens a inventariar e assim nos processos ou nas cobranças de dívidas do falecido.

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