02/02/26
Justiça do Paraná confirma impenhorabilidade de imóvel residencial em nome de pessoa jurídica
A 20ª Vara Cível de Curitiba, no Paraná, reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel utilizado como residência habitual de uma família, ainda que o bem esteja formalmente registrado em nome de uma pessoa jurídica.
Segundo a decisão, ficou comprovado que o imóvel serve como moradia da família, o que atrai a proteção da Lei 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família.
O imóvel havia sido penhorado em um processo de execução movido contra uma empresa. Diante disso, os autores ingressaram com ação declaratória para reconhecer a impenhorabilidade e cancelar a penhora, alegando que o local é usado como residência habitual.
A parte contrária contestou o pedido, sustentando que o imóvel pertence à pessoa jurídica executada e possui alto valor de mercado, o que afastaria a proteção legal. Também questionou a legitimidade dos autores e o deferimento da justiça gratuita.
Durante o processo, documentos comprovaram o uso residencial do imóvel, incluindo o auto de avaliação, comprovantes de correspondência, notas fiscais, recibos de transporte por aplicativo e fotos que evidenciam o uso do espaço como moradia familiar.
Ao decidir, a Justiça paranaense destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o fato de o imóvel estar registrado em nome de pessoa jurídica não impede o reconhecimento da impenhorabilidade, desde que comprovado seu uso como residência.
A decisão também refutou o argumento de que o alto valor econômico do imóvel afastaria a proteção da lei, citando precedentes do STJ segundo os quais a impenhorabilidade se aplica mesmo a imóveis de padrão elevado, desde que destinados à moradia.
Sem indícios de fraude, má-fé ou das exceções previstas na Lei 8.009/1990 – como dívidas alimentares ou garantias reais –, foi determinado o cancelamento da penhora.
A sentença destaca ainda o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de interpretar a proteção à moradia conforme as novas configurações familiares.
Processo 0002898-28.2024.8.16.0194.
Veja mais conteúdos
Analfabeto pode contratar consignado?
11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil.
Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico
09/03/26 Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico A Receita Federal reforçou em comunicado publicado nesta 6ª feira (16/01/2026) que todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional da
Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico
04/03/26 Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico Ao aplicar a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232 da repercussão
Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais
02/03/26 Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais A recusa em aceitar atestado médico com o nome social de empregada transgênero, assim
Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio.
26/02/26 Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023,
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
24/02/26 União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho