26/02/26
Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio
O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).
Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.
Comissão Bipartite
Como parte do processo, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que integrarão o colegiado.
A comissão será assessorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.
As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, e as datas dos encontros serão publicadas no Diário Oficial da União, garantindo transparência ao processo.
A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores.
Sobre a Portaria
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
Veja mais conteúdos
Ata de reunião anual obrigatória das empresas
14/05/26 Ata de reunião anual obrigatória das empresas As empresas com mais de dois sócios possuem a obrigação societária de, anualmente, deliberar a respeito de matérias específicas; e, para tanto,
Terceirização e responsabilidade da empresa contratante
12/05/26 Terceirização e responsabilidade da empresa contratante A terceirização tornou-se prática cada vez mais presente na organização das atividades empresariais. Apesar das vantagens operacionais que proporciona, essa forma de contratação
Reforma Tributária altera a tributação para quem recebe aluguel como pessoa física
08/05/26 Reforma Tributária altera a tributação para quem recebe aluguel como pessoa física A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para quem possui imóveis alugados. Embora muitas discussões tenham focado no
Fim da escala 6×1 em debate
06/05/26 Fim da escala 6x1 em debate O debate sobre o fim da escala 6x1 voltou à pauta política em 2026, com a tramitação de propostas que pretendem reduzir a
Recuperação Judicial ou Extrajudicial: o que os casos de Raízen e GPA revelam sobre a reestruturação de empresas
04/05/26 Recuperação Judicial ou Extrajudicial: o que os casos de Raízen e GPA revelam sobre a reestruturação de empresas Nos últimos meses, dois movimentos relevantes no cenário empresarial brasileiro recolocaram
Recibo de compra e venda como justo título em usucapião
24/04/26 Recibo de compra e venda como justo título em usucapião Em algumas modalidades de usucapião, o pedido precisa estar acompanhado também do justo título, que é o documento que