06/04/26
Saúde mental no trabalho: O que muda com a atualização da NR-1
A atualização da Norma Regulamentadora nº 01 introduziu uma mudança na forma como as empresas devem conduzir a gestão de riscos ocupacionais. A partir da revisão normativa, os riscos psicossociais passaram a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando o alcance da responsabilidade empresarial.
A exigência reflete um cenário nacional de crescimento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais. Em 2025, foram registrados mais de meio milhão de benefícios previdenciários relacionados à saúde mental, com impacto significativo para o sistema previdenciário e para a estrutura operacional das empresas.
O que mudou na prática
O PGR deve contemplar a identificação e o gerenciamento de fatores organizacionais que possam contribuir para o adoecimento psíquico dos trabalhadores.
Entre os aspectos que passam a exigir análise técnica estão:
- Dinâmica de metas e cobrança de resultados
- Sobrecarga habitual de tarefas
- Práticas de gestão potencialmente abusivas
- Conflitos interpessoais recorrentes
- Ausência de mecanismos eficazes de escuta e denúncia
A avaliação não se dirige ao indivíduo, mas às condições estruturais do ambiente de trabalho.
Reflexos trabalhistas e previdenciários
A gestão inadequada desses riscos pode produzir consequências sob dois aspectos:
1. Responsabilidade trabalhista: A ausência de medidas preventivas, quando demonstrada a ciência do risco, pode contribuir para o reconhecimento de doença ocupacional, condenações por danos morais e autuações administrativas.
2. Impacto tributário: O aumento de afastamentos acidentários influencia o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), podendo majorar a alíquota do RAT e gerar reflexos diretos no custo da folha de pagamento.
Assim, a gestão dos riscos psicossociais ultrapassa o campo da saúde ocupacional e passa a integrar a estratégia financeira da empresa.
O PGR como instrumento de governança
A manutenção de documentos formais sem efetiva implementação de medidas preventivas pode fragilizar a posição empresarial em eventual fiscalização ou demanda judicial.
Por esse motivo, a adequação à NR-1 deve envolver atuação integrada entre:
- Segurança e Saúde do Trabalho
- Recursos Humanos
- Lideranças internas
- Assessoria jurídica
A revisão de políticas internas, treinamentos de gestores e implementação de canais estruturados de apuração tornam-se medidas de governança e mitigação de passivos.
Conclusão
A inclusão dos riscos psicossociais no PGR representa avanço regulatório relevante e exige postura preventiva das organizações.
Mais do que atender a uma exigência normativa, trata-se de estruturar mecanismos capazes de demonstrar diligência, boa-fé e compromisso com a gestão responsável do ambiente de trabalho.
A adequação técnica e jurídica adequada é elemento essencial para reduzir riscos, preservar a saúde organizacional e proteger a empresa contra passivos futuros.
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