A Reforma Tributária já deixou de ser uma discussão distante. Embora a substituição completa dos tributos atuais ocorra de forma gradual, diversas obrigações, decisões e adaptações começam antes de 2027. Para as empresas, o maior risco não está apenas no aumento ou na redução da carga tributária, mas na falta de preparação dos sistemas, contratos, preços, controles financeiros e procedimentos internos.
Uma das principais mudanças será a criação do IBS e da CBS, tributos que formarão o novo modelo de imposto sobre o consumo. A estimativa é de uma alíquota conjunta de 27,91%, embora o percentual definitivo ainda dependa de etapas posteriores. Isso significa que as empresas precisarão acompanhar as definições oficiais, mas não podem esperar a publicação da alíquota final para começar a agir. A classificação dos produtos e serviços, a configuração dos sistemas de emissão de notas fiscais e a identificação dos créditos permitidos devem ser revisadas com antecedência.
A implementação ocorrerá em etapas. Os documentos fiscais relacionados à circulação de mercadorias e ao transporte aparecem na primeira onda. Em seguida, entram os prestadores de serviços, as atividades de locação e condomínio e, posteriormente, as empresas do Simples Nacional. Mesmo quando a rejeição automática de notas fiscais sem os campos de IBS e CBS estiver suspensa, permanece a necessidade de preparação. A suspensão de uma validação técnica não significa que a obrigação desapareceu.
Para as empresas do Simples Nacional, a reforma também exige atenção especial. O empresário poderá ter de escolher entre continuar no programa ou apurar esses tributos pelo regime regular. Essa decisão deve considerar o perfil dos clientes, o volume de vendas para outras empresas, os créditos gerados e recebidos, a margem de lucro e o impacto financeiro da nova sistemática. Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente daquela que fornece produtos ou serviços para grandes empresas interessadas em aproveitar créditos tributários.
Outro ponto de grande impacto é o chamado split payment. Nesse modelo, o valor do tributo poderá ser separado automaticamente no momento do pagamento. Na prática, o dinheiro do tributo deixa de passar pelo caixa da empresa. Isso reduz a possibilidade de usar temporariamente esses recursos para financiar despesas, estoques ou capital de giro.
A mudança também aumenta a importância do prazo concedido aos clientes. O débito tributário pode nascer com a venda, enquanto o crédito do comprador depende do pagamento e da efetiva extinção do tributo. Assim, vendas parceladas, atrasos, inadimplência e antecipação de recebíveis deverão ser analisados não apenas pelo setor comercial, mas também pelas áreas financeira e tributária. Um cliente que não paga deixa de representar somente um problema de cobrança e passa a produzir consequências tributárias para o fornecedor.
A apuração dos tributos também será transformada. Os documentos fiscais emitidos e recebidos alimentarão um tipo de conta corrente mantido pelo Fisco, que disponibilizará uma apuração previamente preenchida. Caberá à empresa conferir, ajustar e confirmar os valores. Se não houver manifestação dentro do prazo, os números apresentados poderão prevalecer. Por isso, a contabilidade terá uma função cada vez mais próxima da auditoria: comparar os dados do Fisco com a escrituração, o financeiro, as notas fiscais e os pagamentos realizados.
Até mesmo situações que atualmente são tratadas apenas como lançamentos internos poderão exigir documentos fiscais específicos. Multas e juros recebidos por atraso, pagamentos antecipados, estornos e determinadas transferências de créditos deverão estar corretamente vinculados à nota fiscal original. Isso exigirá integração real entre os setores comercial, financeiro, fiscal e contábil.
As mudanças não se limitam ao consumo. O material também chama a atenção para a tributação de lucros e dividendos, o imposto mínimo aplicável às pessoas físicas de alta renda, a revisão de benefícios concedidos aos sócios e o risco de distribuição disfarçada de lucros. Despesas pessoais pagas pela empresa, empréstimos sem pagamento efetivo, imóveis da holding utilizados gratuitamente e contratos entre empresas relacionadas estarão cada vez mais sujeitos à fiscalização e à requalificação tributária.
Os benefícios de ICMS também deverão ser revisados, pois serão reduzidos gradualmente até a extinção do imposto. Empresas que possuem tratamentos tributários diferenciados precisam verificar se atendem às condições para buscar compensações e preservar toda a documentação necessária. Da mesma forma, planejamentos patrimoniais, holdings, doações e usufrutos merecem nova análise diante das mudanças no ITCMD.
A conclusão é simples: a Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como um assunto do contador. Ela interfere no preço, no caixa, nos contratos, nas vendas, na cobrança, nos investimentos e na organização patrimonial dos sócios. A empresa que começar agora a simular cenários, revisar sistemas e integrar suas equipes terá melhores condições de tomar decisões. Esperar todas as regras ficarem prontas pode significar descobrir os problemas somente quando eles já estiverem afetando o faturamento e o caixa.