11/07/24
Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger
Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger
Os trabalhadores que tiveram ou têm conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ficar atentos a golpes envolvendo o Fundo de Garantia. Sites falsos anunciam a liberação da retirada dos valores, mas, na verdade, buscam coletar dados pessoais das vítimas.
Para enganar seus alvos, os criminosos registram endereços eletrônicos com nomes similares ao verdadeiro, atraindo pessoas que buscam o canal oficial.
Outra abordagem é o envio de mensagens por meio de SMS ou WhatsApp com links que direcionam o cidadão para estes sites falsos ou então se passam por funcionários da Caixa Econômica Federal e solicitam os dados pela própria conversa.
As informações de quem clica nesses sites são posteriormente utilizadas por criminosos para sacar o FGTS da vítima ou contratar empréstimos por meio do saque-aniversário em nome de quem cai neste roubo de dados.
Muitas vezes, os criminosos podem solicitar um pagamento ou depósito para extrair dinheiro do trabalhador, prometendo que o benefício será entregue após a quitação de uma taxa.
Em outras modalidades, os falsários estão apenas interessados em vender os dados obtidos, que podem ser usados para outros tipos de golpe no futuro.
O FGTS é um dinheiro depositado todo mês pelo empregador em uma conta em nome do trabalhador. O percentual é de 8% do salário. O saque dos valores só pode ser feito em situações específicas, como demissão por justa causa, compra da casa própria e aposentadoria, entre outras previstas em lei.
No dia 12/06/2024, o STF alterou a regra de remuneração das contas do fundo, em julgamento que determinou o pagamento de ao menos a inflação aos trabalhadores brasileiros. Ao menos 117 milhões de contas serão beneficiadas.
COMO SE PREVENIR CONTRA O GOLPE DO FGTS?
Cuidado com mensagens e e-mails suspeitos: É importante desconfiar de mensagens inesperadas sobre saques, evitar clicar em links suspeitos recebidos por mensagens, verificar a veracidade das informações no site oficial do FGTS e nunca compartilhar informações pessoais.
Conferir as informações recebidas: Se você receber uma mensagem relacionada ao FGTS, confirme sua veracidade. Entre em contato com a Caixa Econômica Federal pelos canais oficiais de atendimento.
Proteja suas informações pessoais e bancárias: Nunca forneça dados como número do seu CPF, RG, número de conta bancária ou senhas por meio do WhatsApp, e-mail ou SMS. Tenha certeza de que está no site oficial da instituição antes de digitar suas informações.
Desconfie de cobranças: Não realize pagamentos ou transferências solicitados por mensagens ou e-mails. Golpistas muitas vezes alegam que você precisa pagar uma taxa para receber o saque do benefício. Lembre-se que os saques do FGTS são feitos diretamente com a Caixa, sem intermediários.
Para acessar o FGTS de forma segura, o governo federal recomenda o uso do aplicativo FGTS, internet banking ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal. Qualquer dúvida deve ser esclarecida por meio desses canais oficiais.
É importante lembrar que o saque do FGTS só é permitido em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, saque-aniversário no mês de aniversário do titular da conta, aposentadoria, financiamento de moradia própria, doenças graves e em casos de desastres naturais. No caso de falecimento do trabalhador, os familiares também têm direito ao saque dos valores.
Se você suspeita que foi vítima de um golpe relacionado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), siga estas orientações para proteger seus direitos e buscar soluções:
Verifique o extrato: Acesse o site da Caixa Econômica Federal ou utilize o aplicativo do FGTS para verificar o extrato da sua conta. Se identificar saques não realizados por você, é importante agir rapidamente.
Reúna informações: Além do extrato, colete o máximo de informações sobre o caso. Guarde prints de conversas em mensageiros ou e-mails suspeitos relacionados ao FGTS.
Faça um Boletim de Ocorrência: Dirija-se a uma delegacia de polícia e registre um boletim de ocorrência. No BO, explique detalhadamente o ocorrido e anexe as provas que você possui.
Denuncie à Caixa Econômica Federal: Visite uma agência da Caixa e relate o golpe. Informe sobre os saques indevidos e apresente o boletim de ocorrência.
Abra uma contestação de saque: Com o BO em mãos, retorne à Caixa Econômica Federal e solicite a abertura de um processo de contestação do saque. A Caixa tem até 60 dias para analisar e fornecer uma resposta formal sobre a situação. Somente após essa análise será possível saber se haverá restituição do valor perdido.
Veja mais conteúdos

Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade
06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria


Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN
03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu

Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes
29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação

Acordos foram responsáveis por 46,5% dos processos solucionados pelo TRT-SC em 2024
27/05/25 Acordos foram responsáveis por 46,5% dos processos solucionados pelo TRT-SC em 2024 Em 2024, 46,5% dos processos solucionados na fase de conhecimento pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina

Nova categoria tributária: Nanoempreendedor simplifica a vida de autônomos
26/05/25 Nova categoria tributária: Nanoempreendedor simplifica a vida de autônomos Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, o Congresso Nacional reconheceu, pela primeira vez, a categoria de nanoempreendedor. Essa classificação