19/03/25
Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2020, editou provimento 103, que dispões sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências., denominada AEV – Autorização Eletrônica de Viagem.
A AEV-Autorização Eletrônica de Viagem é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de ambos ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, tornando mais ágil, rápido e eficiente o procedimento para os pais que possuem o e-notariado.
As exigências legais das autorizações de viagem de crianças e adolescentes permanecem os mesmos, o que muda, é a forma de obter a autorização.
Como emitir uma autorização eletrônica de viagem? Acesse o site e siga as orientações! https://www.e-notariado.org.br/customer/travel-permit-providers
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