09/02/26
STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos
Decisão do ministro Dias Toffoli visa evitar decisões conflitantes sobre a responsabilidade das companhias aéreas, até o julgamento final da matéria pelo Supremo.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (26), a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte em tramitação no país. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.417).
A medida atende a pedido da Azul Linhas Aéreas, autora do recurso, e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), admitida como interessada no processo (amicus curiae). Entre outros argumentos, elas alegavam que a matéria tem gerado entendimentos divergentes no Poder Judiciário, com decisões que aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O resultado é o tratamento desigual em casos idênticos, “comprometendo a isonomia e sobrecarregando o sistema de Justiça com demandas repetitivas”. Além disso, sustentam que o alto índice de litigância relacionada ao transporte aéreo compromete a segurança jurídica e a competitividade do setor.
Controvérsia
Na decisão, o ministro Toffoli considerou que, diante do cenário apresentado nos autos, a suspensão nacional de processos até o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo STF é uma medida “conveniente e oportuna”. Segundo ele, a providência, prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), pode evitar “tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente”, que afeta tanto as empresas de transporte aéreo quanto os consumidores desse serviço.
Atraso
O caso concreto teve início em uma ação movida por um passageiro contra a Azul, após atraso e mudança no itinerário contratado. A Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com fundamento no CDC, condenou a empresa a indenizar o passageiro por danos materiais e morais. A companhia recorreu ao STF, que reconheceu a repercussão geral da matéria, ou seja, a tese a ser fixada valerá para os demais processos semelhantes no Judiciário.
No julgamento de mérito, ainda sem data prevista, o Plenário decidirá se a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, considerando os princípios da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, proteção ao consumidor e reparação por dano material, moral ou à imagem.
Veja mais conteúdos
Recuperação Judicial: Estratégias para garantir a aprovação do plano
02/04/26 Recuperação Judicial: Estratégias para garantir a aprovação do plano A Recuperação Judicial costuma ser associada, quase automaticamente, à imagem de uma assembleia repleta de credores discutindo o futuro da
Parcelamento tributário de débitos com estado de Santa Catarina (ICMS, ITCMD e IPVA)
31/03/26 Parcelamento tributário de débitos com estado de Santa Catarina (ICMS, ITCMD e IPVA) Foi publicado pelo governo de Santa Catarina a lei 19.673/2025, que institui o Programa Recupera +
Recuperações judiciais batem novo recorde em 2025
27/03/26 Recuperações judiciais batem novo recorde em 2025 Ambiente de crédito caro e endividamento elevado pressionam empresas, com destaque para agronegócio, indústria e infraestrutura. O Brasil fechou 2025 com o
Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
24/03/26 Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o
Quais créditos entram (e quais não entram) na Recuperação Judicial?
19/03/26 Quais créditos entram (e quais não entram) na Recuperação Judicial? A recuperação judicial é um dos principais instrumentos jurídicos de reestruturação empresarial. Prevista na Lei nº 11.101/2005, sua finalidade
Devedor contumaz: quem se enquadra e quais as consequências
11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil.