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17/03/26

Devedor contumaz: quem se enquadra e quais as consequências

A Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, passou a definir de forma objetiva a figura do devedor contumaz.

Não se trata da empresa que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. O enquadramento ocorre quando há inadimplência tributária relevante, reiterada e injustificada, adotada de forma recorrente como estratégia empresarial, inclusive com potencial de gerar vantagem concorrencial indevida.

A legislação autoriza a fixação de critérios objetivos para essa caracterização. No âmbito federal, por exemplo, podem ser enquadrados contribuintes com débitos tributários de valor igual ou superior a 15 milhões de reais e equivalente a mais de 100% (cem por cento) do seu patrimônio conhecido, que corresponde ao total do ativo informado no último balanço patrimonial.

As consequências são expressivas e afetam diretamente a atividade empresarial, entre elas:

  • perda de benefícios e regimes fiscais especiais;
  • impedimento de contratar com o Poder Público;
  • regimes especiais de fiscalização e possível inaptidão do CNPJ;
  • impedimento de acesso à recuperação judicial;
  • e, na esfera penal, o pagamento do tributo NÃO afastará a responsabilidade criminal.
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A Lei Complementar nº 225/2026, portanto, busca coibir a inadimplência fiscal reiterada, ao mesmo tempo em que prevê benefícios e maior proteção ao bom pagador, fortalecendo a concorrência leal e a segurança jurídica no ambiente empresarial.

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