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Cashback Tributário

25/04/24

Cashback Tributário

O conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa inovação faz parte das discussões da reforma tributária, em especial com a introdução do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), proposto pela PEC 45/19, que visa beneficiar os cidadãos mais pobres, ainda que o conceito de “mais pobres” precise de uma definição mais clara. O objetivo é permitir a devolução de parte dos tributos pagos sobre produtos essenciais, com critérios baseados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), embora essa abordagem possa excluir grupos não registrados no cadastro.

A proposta surge em um cenário onde a tributação sobre o consumo é universal, sem distinção entre ricos e pobres, impactando igualmente todos que consomem os mesmos produtos. Essa característica dos tributos sobre o consumo evidencia a complexidade de se criar um sistema justo de cashback tributário, que deve considerar as nuances sociais e econômicas dos consumidores. Enquanto alguns produtos essenciais já gozam de desoneração fiscal, a reforma tributária e a introdução do IBS ameaçam aumentar os custos para o consumidor final, especialmente os mais pobres, tornando a ideia de um cashback tributário uma tentativa de neutralizar esses efeitos e manter a acessibilidade aos bens de primeira necessidade.

No entanto, a implementação dessa modalidade de devolução de tributos levanta questões sobre a sua operacionalização, a distinção legal e prática entre consumidores com diferentes capacidades econômicas, e o risco de criar um sistema que, embora bem-intencionado, pode enfrentar desafios semelhantes aos de outros programas de devolução de tributos já experimentados no Brasil. A experiência passada com a restituição de impostos e empréstimos compulsórios sugere cautela, indicando a necessidade de uma legislação clara e eficaz que garanta os benefícios propostos sem gerar novas desigualdades ou complicações administrativas. O sucesso do cashback tributário depende de um equilíbrio delicado entre incentivo ao consumo e justiça fiscal, um desafio que o Brasil enfrenta no contexto de sua complexa reforma tributária.

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