17/07/24
Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho.
Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresas
Responsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos Pescharki
Área de Atuação: Advogada com atuação no departamento Trabalhista do escritório Hertel, Manske e Pacher
Advogados. Público Alvo: Empresários, interessados no tema e profissionais em geral.
Confira: https://www.youtube.com/watch?v=r1k1O8nMz-g
Veja mais conteúdos
TST: Empresa pode abater de rescisão prejuízo causado por empregado
14/11/24 TST: Empresa pode abater de rescisão prejuízo causado por empregado A 1ª turma do TST manteve decisão que permitiu à empresa abater dos valores rescisórios os prejuízos causados por
Justiça do Trabalho mantém justa causa a trabalhador por importunação sexual
24/09/24Justiça do Trabalho mantém justa causa a trabalhador por importunação sexualO trabalhador de um frigorífico em Tangará da Serra, dispensado do serviço por importunação sexual, teve negado o pedido de
Lei da desoneração/reoneração da folha de pagamento é aprovada
19/09/24Lei da desoneração/reoneração da folha de pagamento é aprovadaNo dia 16/09/2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.973, publicada em edição extra do Diário Oficial
STJ lança ferramenta para simplificar a comunicação jurídica
17/09/24STJ lança ferramenta para simplificar a comunicação jurídicaCom o objetivo de tornar o andamento processual compreensível para o público não especializado em direito, o site do Superior Tribunal de Justiça
Inventário e partilha extrajudicial com menores de idade
12/0/24Inventário e partilha extrajudicial com menores de idadeInventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade
Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR
12/0/24Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR Contribuintes poderão negociar débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ com até 100% de desconto em multa e juros.