HMP Advocacia | Escritório de advocacia para empresas

Reforma Tributária: próximos passos

A reforma tributária começa a entrar, de forma concreta, na rotina das empresas. A implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a COFINS, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que ficará no lugar do ICMS e do ISS, exige desde já adaptações nos sistemas, cadastros, documentos fiscais e processos internos.

Embora a cobrança efetiva dos novos tributos ainda esteja em fase de transição, as obrigações relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos já começaram. Por isso, empresários e gestores precisam acompanhar de perto o cronograma e, principalmente, verificar se seus sistemas estão preparados.

  1. A implementação está ocorrendo dentro do cronograma esperado?

Para documentos fiscais já conhecidos pelas empresas, como NF-e, NFC-e e CT-e, os leiautes e ambientes de emissão já estão disponíveis.

Entretanto, o prazo de 3 de agosto de 2026 já se encerrou. Assim, as empresas que ainda não concluíram suas adaptações precisam revisar com urgência seus cadastros, sistemas, integrações e regras fiscais.

Existe um programa de adaptação assistida, mas ele não representa prorrogação dos prazos previstos no cronograma.

  1. Quais setores serão mais afetados?

Os impactos alcançam praticamente todos os setores econômicos. Indústria, comércio e varejo serão diretamente afetados pelas mudanças na NF-e e NFC-e. Transportadoras e empresas de logística precisam observar alterações relacionadas ao CT-e, CT-e OS e MDF-e.

Ou seja, a reforma não deve ser tratada apenas como uma questão do departamento fiscal. Ela afeta o faturamento, logística, tecnologia, compras, vendas e a própria operação das empresas.

  1. Como as empresas devem organizar seu próximo planejamento?

O primeiro passo é identificar todos os documentos fiscais utilizados pela empresa e verificar quais mudanças se aplicam a cada operação.

Depois disso, será necessário atualizar cadastros, revisar sistemas, conferir integrações, realizar testes e estabelecer planos de contingência.

Também é fundamental acompanhar continuamente as novas notas técnicas e alterações dos formatos.

A adaptação não deve ficar exclusivamente sob responsabilidade da contabilidade. Tecnologia, fiscal, financeiro, faturamento e demais áreas envolvidas precisam trabalhar em conjunto.

  1. O que mais preocupa as empresas?

Um dos principais desafios é a combinação entre prazos curtos, regulamentação ainda em evolução e diferentes níveis de preparação dos sistemas utilizados pelas empresas e seus fornecedores.

A CBS deve ser a primeira a entrar efetivamente em vigor, em janeiro de 2027.

Além disso, alguns documentos mais novos ou complexos possuem prazos diferentes. Há obrigações previstas entre 1º de outubro e 1º de dezembro de 2026, dependendo do tipo de documento e da atividade exercida. Esse conjunto de datas exige planejamento e acompanhamento constante.

  1. A diferenciação das datas aumenta o risco de erros?

Sim. Embora seja compreensível que cada documento possua um prazo diferente em razão de seu estágio de desenvolvimento, a existência de várias datas, exceções e alterações de formatos aumenta o risco de erros.

Isso é especialmente relevante para empresas que utilizam diversos documentos fiscais. Uma parametrização incorreta poderá provocar rejeição de documentos e dificuldades operacionais.

  1. Quais as consequências para quem não se adaptar?

Os primeiros problemas podem nem mesmo aparecer na forma de uma autuação fiscal. Uma nota rejeitada pode impedir o faturamento, atrasar o transporte de uma mercadoria ou dificultar a conclusão de uma venda.

Portanto, uma falha tributária pode rapidamente se transformar em um problema comercial, financeiro e logístico.

O Programa Nacional de Conformidade Tributária permite uma adaptação assistida durante 2026, mas isso não significa dispensa das obrigações.

Para permanecer no programa diante de inconsistências, o contribuinte deverá demonstrar evolução na emissão correta dos documentos, atender às comunicações recebidas e corrigir as irregularidades até 31 de dezembro de 2026.

  1. Há risco de judicialização?

Sim. O programa de conformidade busca reduzir conflitos por meio de orientação e autorregularização. Mesmo assim, podem surgir discussões envolvendo rejeições de documentos, penalidades decorrentes de exigências divulgadas tardiamente, falhas dos sistemas públicos ou divergências de interpretação.

Por isso, além da adaptação tecnológica, será importante manter a documentação adequada das providências adotadas pela empresa durante o período de transição.

O programa adotado para 2026 possui uma proposta orientadora e permite determinados mecanismos de regularização, mas não criou uma imunidade geral contra penalidades.

Em determinadas situações, o contribuinte poderá preservar a possibilidade de autorregularização e terá prazo legal de 60 dias para regularizar inconsistências.

Portanto, não é recomendável interpretar o período de adaptação como uma autorização para deixar as providências para depois.

  1. O adiamento para o Simples Nacional cria vantagem competitiva?

As empresas do Simples Nacional receberam prazo maior para determinadas adaptações operacionais dos documentos fiscais, chegando a 1º de janeiro de 2027.

Esse adiamento não representa redução do imposto. A medida considera principalmente que pequenas empresas possuem menor estrutura tecnológica e podem precisar de mais tempo para realizar as adequações.

  1. Empresas do Simples Nacional poderão optar pelo regime regular da CBS e do IBS?

Sim. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional em relação aos demais tributos e, ao mesmo tempo, optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS.

Para o primeiro semestre, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro do ano anterior, produzindo efeitos de janeiro a junho. Para o segundo semestre, a opção deverá ocorrer entre 1º e 31 de março do próprio ano, produzindo efeitos de julho a dezembro.

A opção realizada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro, enquanto a realizada em março poderá ser cancelada até 31 de maio.

Para o primeiro semestre de 2027, portanto, a opção deverá ser formalizada já em setembro de 2026. Essa escolha exigirá uma análise cuidadosa de cada empresa, especialmente quanto aos impactos financeiros, tributários e comerciais.

  1. Estou atrasado em relação ao cronograma?

A reforma tributária será implementada gradualmente, mas a adaptação operacional já está em andamento.

O principal erro neste momento é imaginar que ainda há muito tempo porque a cobrança integral dos novos tributos ocorrerá de forma progressiva.

Mais do que uma mudança de impostos, a reforma tributária representa uma grande transformação nos processos das empresas.

Quem iniciar essa preparação com antecedência terá melhores condições de corrigir falhas, reduzir riscos e atravessar a transição com maior segurança. Para quem deixar as adaptações para o último momento, o problema poderá ir muito além de uma questão tributária e atingir diretamente o faturamento e a operação do negócio.

MEI e Microempresa precisam elaborar PGR? O que diz a NR-01

A contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços tornou-se prática comum nas empresas, seja por meio de...

Imóvel registrado em nome de pessoa jurídica pode ser protegido pela impenhorabilidade do bem de família?

Conceitualmente, o bem de família corresponde ao imóvel destinado à residência da entidade familiar e é, em regra,...

Permuta ou Dação em pagamento: qual a diferença?

As negociações no mercado imobiliário frequentemente envolvem a permuta de imóveis (com ou sem torna em dinheiro) e...