Com a proximidade do período eleitoral, as empresas precisam redobrar a atenção com manifestações políticas no ambiente de trabalho. O tema exige cuidado porque existe uma diferença importante entre a manifestação pessoal de opinião e a utilização da relação de trabalho, da posição hierárquica ou da própria estrutura empresarial para influenciar a escolha política dos trabalhadores.
Nesse contexto, conhecer as situações que podem caracterizar assédio eleitoral e adotar medidas preventivas é importante não apenas para preservar a liberdade individual dos empregados, mas também para reduzir riscos trabalhistas, civis, eleitorais e reputacionais para a empresa.
O que é assédio eleitoral no ambiente de trabalho?
O assédio eleitoral pode ser compreendido como a prática de coação, intimidação, ameaça, constrangimento ou indução destinada a interferir na escolha política ou eleitoral do trabalhador.
A conduta ganha especial relevância no ambiente profissional quando há utilização da posição de poder do empregador ou de superior hierárquico para influenciar o comportamento político de empregados, criando receio de represálias ou expectativa de vantagens.
Também não é necessário que a conduta ocorra exclusivamente dentro da empresa. O assédio pode se manifestar em grupos de mensagens, redes sociais, reuniões virtuais, eventos corporativos ou outros ambientes relacionados à atividade profissional.
Para as Eleições de 2026, o tema passou a contar com previsão expressa na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral. O art. 19, § 2º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019, incluído pela Resolução nº 23.755/2026, veda a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado e prevê a responsabilização de quem der causa ou permitir sua ocorrência.
Situações que podem caracterizar assédio eleitoral
O assédio eleitoral pode ocorrer de diferentes formas e não depende necessariamente de ameaça expressa.
Entre as situações que merecem atenção estão:
- ameaça de demissão, prejuízo profissional ou alteração das condições de trabalho em razão da escolha política do empregado;
- promessa de promoção, bônus ou outra vantagem vinculada ao apoio a determinado candidato;
- pressão para participação em atos, manifestações ou eventos políticos;
- constrangimento para utilização de camisetas, adesivos, símbolos ou materiais associados a determinada candidatura;
- tratamento hostil ou discriminatório contra trabalhadores que manifestem posição política diferente;
- utilização da posição hierárquica para direcionar ou influenciar o voto dos subordinados;
- utilização de instalações, equipamentos, veículos, sistemas ou outros recursos da empresa para fins político-eleitorais.
Manifestação política e ambiente empresarial
A prevenção ao assédio eleitoral não significa impedir toda manifestação política individual.
Empregados continuam tendo liberdade para possuir e manifestar suas opiniões pessoais, desde que isso ocorra de forma voluntária, respeitosa e sem constrangimento ou repercussão indevida nas relações profissionais.
O cuidado deve ser maior em relação a proprietários, diretores, gestores e demais pessoas que exercem posição de liderança. Em razão da hierarquia existente, uma manifestação aparentemente pessoal pode ser interpretada pelo empregado como orientação ou expectativa da empresa.
Por essa razão, do ponto de vista preventivo, recomenda-se que as lideranças adotem postura neutra nas relações de trabalho e evitem manifestações que possam ser compreendidas como tentativa de direcionamento político.
Medidas preventivas para as empresas
A prevenção é uma das formas mais eficazes de reduzir riscos relacionados ao assédio eleitoral.
Entre as medidas que podem ser adotadas pelas empresas estão:
- orientar gestores e lideranças sobre os limites das manifestações políticas no ambiente profissional;
- comunicar aos empregados que não serão admitidas pressões, ameaças ou concessões de vantagens relacionadas à escolha eleitoral;
- impedir a utilização da estrutura, marca, equipamentos, veículos e sistemas da empresa para campanhas políticas;
- manter canais internos de denúncia que permitam a comunicação segura de possíveis irregularidades;
- apurar os relatos recebidos e adotar providências quando identificadas condutas inadequadas;
- evitar retaliações contra trabalhadores que realizem denúncias;
- incluir o tema em políticas internas, códigos de conduta e programas de compliance.
A importância da prevenção também pode ser observada na atuação recente do Ministério Público do Trabalho. Em setembro de 2026, o MPT-SP divulgou a celebração de Termo de Ajuste de Conduta com empresas após investigação relacionada à participação de candidatos e distribuição de material eleitoral em evento com trabalhadores. O acordo incluiu obrigações destinadas a prevenir novas práticas de assédio eleitoral.
Riscos para a empresa
A ocorrência de assédio eleitoral pode gerar consequências em diferentes esferas.
Na área trabalhista, podem surgir pedidos de indenização por danos morais e, conforme as circunstâncias, alegações de rescisão indireta do contrato de trabalho. Também podem ocorrer investigações pelo Ministério Público do Trabalho, celebração de Termos de Ajuste de Conduta e ajuizamento de ações civis públicas.
Além dos atos diretamente praticados por representantes da empresa, deve-se ter atenção à omissão diante de situações conhecidas. A regulamentação eleitoral de 2026 prevê expressamente responsabilidade para quem der causa ou permitir a ocorrência de propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Conclusão
O período eleitoral exige cautela das empresas na condução das relações internas.
A manifestação individual de opiniões políticas não se confunde automaticamente com assédio eleitoral. O risco surge quando a relação hierárquica, a estrutura empresarial ou decisões profissionais passam a ser utilizadas para influenciar, pressionar ou direcionar a escolha política dos trabalhadores.
Nesse cenário, a adoção de orientações claras, postura neutra das lideranças, canais internos de comunicação e mecanismos adequados de prevenção e apuração contribui para reduzir riscos jurídicos e preservar um ambiente de trabalho profissional e respeitoso.
Para as empresas, tratar o tema de forma preventiva também representa uma medida de gestão de riscos trabalhistas e de fortalecimento das práticas de compliance.