30/07/24
Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa
O Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com amigos ou outros familiares, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. O texto define esse tipo de conduta como “alienação parental inversa”.
Conforme o texto, são exemplos de “alienação parental inversa”: realizar campanha de desqualificação da conduta de filhos ou membros da família; dificultar contato de pessoa idosa com os filhos, familiares ou amigos; omitir deliberadamente a filho ou familiar informações pessoais relevantes sobre a pessoa idosa, inclusive médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra filho ou familiares para obstar ou dificultar a convivência deles com a pessoa idosa; e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.
Conforme o PL, havendo indício da prática da conduta, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar, e o laudo se baseará em ampla avaliação, incluindo entrevista pessoal com as partes, avaliação da personalidade dos envolvidos, entre outros.
Caso confirmada a prática, o juiz poderá, independentemente da responsabilidade civil ou criminal do responsável: advertir o alienador, incluindo a possibilidade de aplicação de multa; ampliar o regime de convivência familiar em favor do familiar alienado; ou ainda determinar: o acompanhamento psicológico e biopsicossocial; a alteração da curatela; e a fixação do domicílio da pessoa idosa.
A proposta, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e relatoria da deputada Dayany Bittencourt, segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ.
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