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Fim da escala 6×1 em debate

06/05/26 Fim da escala 6×1 em debate O debate sobre o fim da escala 6×1 voltou à pauta política em 2026, com a tramitação de propostas que pretendem reduzir a jornada semanal de trabalho atualmente prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A discussão envolve propostas legislativas que sugerem a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, além da possibilidade de adoção de modelos como 5×2 ou até 4×3, substituindo o regime tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso. A escala 6×1 é amplamente utilizada em setores como comércio, serviços, transporte e indústria e encontra respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho, desde que respeitado o descanso semanal remunerado. Propostas em tramitação No Congresso Nacional, a discussão ocorre por meio de proposta de emenda constitucional que pretende alterar o limite atual de jornada de trabalho previsto no artigo 7º da Constituição. Caso aprovada, a mudança poderá exigir reorganização das escalas de trabalho nas empresas, especialmente em atividades que funcionam sete dias por semana. Impactos para o setor empresarial Entidades representativas do setor produtivo têm manifestado preocupação com os possíveis reflexos econômicos da medida, especialmente em razão da necessidade de reestruturação das jornadas de trabalho, ampliação do quadro de empregados e impactos sobre os custos da folha de pagamento. Atividades que operam continuamente ao longo da semana — como comércio, hotelaria, alimentação e determinados serviços — tendem a enfrentar maiores desafios operacionais na hipótese de alteração do modelo atual de jornada. Desafios operacionais e jurídicos Especialistas apontam que a eventual extinção da escala 6×1 pode gerar desafios relacionados a: reorganização da jornada de trabalho revisão de acordos coletivos aumento do custo da folha de pagamento necessidade de contratação de novos empregados. Além disso, empresas poderão enfrentar discussões judiciais envolvendo controle de jornada, compensação de horas e escalas diferenciadas. Tendência global O debate brasileiro acompanha uma tendência internacional de redução da jornada de trabalho, já observada em diversos países da Europa e da América Latina. No entanto, especialistas destacam que a adoção de jornadas menores costuma estar associada a níveis mais elevados de produtividade, o que ainda representa um desafio estrutural para a economia brasileira. O tema permanece em debate no âmbito legislativo e exige acompanhamento atento por parte das empresas e profissionais da área trabalhista. Veja mais conteúdos Notícias Recuperação Judicial ou Extrajudicial: o que os casos de Raízen e GPA revelam sobre a reestruturação de empresas 04/05/26 Recuperação Judicial ou Extrajudicial: o que os casos de Raízen e GPA revelam sobre a reestruturação de empresas Nos últimos meses, dois movimentos relevantes no cenário empresarial brasileiro recolocaram 4 de maio de 2026 Notícias Recibo de compra e venda como justo título em usucapião 24/04/26 Recibo de compra e venda como justo título em usucapião Em algumas modalidades de usucapião, o pedido precisa estar acompanhado também do justo título, que é o documento que 24 de abril de 2026 Notícias Reforma Tributária fortalece o uso de holdings patrimoniais 22/04/26 Reforma Tributária fortalece o uso de holdings patrimoniais A Reforma Tributária brasileira traz mudanças relevantes para o mercado imobiliário e pode alterar de forma significativa a forma como investidores 22 de abril de 2026 Artigos IBS e CBS sobre juros moratórios, multas e encargos 14/04/26 IBS e CBS sobre juros moratórios, multas e encargos A recente discussão sobre a incidência do IBS e da CBS sobre juros moratórios, multas e encargos decorrentes de inadimplemento 14 de abril de 2026 Vídeos Sobre os reflexos da tributação na fonte do imposto de renda na distribuição de lucros – Dr. Gustavo Pacher – OABSC 19.040 13 de abril de 2026 Notícias Negada homologação de ato notarial estrangeiro sobre testamento e partilha de bens situados no Brasil 08/04/26 Negada homologação de ato notarial estrangeiro sobre testamento e partilha de bens situados no Brasil A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido para homologar 8 de abril de 2026

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Recuperação Judicial ou Extrajudicial: o que os casos de Raízen e GPA revelam sobre a reestruturação de empresas

04/05/26 Recuperação Judicial ou Extrajudicial: o que os casos de Raízen e GPA revelam sobre a reestruturação de empresas Nos últimos meses, dois movimentos relevantes no cenário empresarial brasileiro recolocaram em evidência os mecanismos de reestruturação previstos na Lei nº 11.101/2005: os pedidos de recuperação extrajudicial da Raízen e do Grupo Pão de Açúcar (GPA). Os números envolvidos são expressivos. A Raízen estruturou uma renegociação de aproximadamente R$ 65 bilhões em dívidas, enquanto o GPA apresentou plano envolvendo cerca de R$ 4,5 bilhões, ambos com foco na reestruturação de passivos financeiros. Mais do que os valores, chama atenção o instrumento escolhido: a recuperação extrajudicial — e, mais especificamente, a forma como foi utilizada. Ambas as empresas recorreram a um mecanismo introduzido pela Lei nº 14.112/2020, que alterou de forma relevante a dinâmica desse instituto. Recuperação extrajudicial: negociação estruturada com homologação judicial A recuperação extrajudicial permite que a empresa negocie diretamente com seus credores, submetendo o plano à homologação judicial após a construção do consenso. Nos termos do art. 163 da Lei nº 11.101/2005, para que o plano produza efeitos sobre todos os credores abrangidos, é necessário que ele seja aprovado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie. Esse é o quórum definitivo para homologação. No entanto, a legislação passou a admitir uma estratégia intermediária, que foi justamente a adotada nos casos recentes. O uso estratégico do art. 163, §7º O §7º do art. 163 introduziu uma possibilidade relevante: A empresa pode protocolar o pedido de recuperação extrajudicial com adesão inicial de apenas 1/3 dos créditos de cada espécie, desde que se comprometa a atingir o quórum final de mais de 50% no prazo improrrogável de 90 dias. Na prática, isso cria um modelo em duas etapas: Protocolo com adesão mínima (1/3) Período de consolidação de adesões (até 90 dias) Esse mecanismo altera profundamente a dinâmica da negociação. Foi exatamente esse caminho adotado por Raízen e GPA. Ambas as empresas ingressaram em juízo já com uma base relevante de credores aderentes, suficiente para iniciar o processo, mas ainda em fase de consolidação do quórum legal necessário para homologação. O que isso muda na prática Antes da alteração legislativa, a recuperação extrajudicial exigia que a empresa atingisse previamente o quórum de mais de 50% para só então ingressar em juízo. Hoje, a lógica é mais flexível. A empresa pode: iniciar o processo com adesão parcial; utilizar o ambiente judicial como elemento de organização da negociação; ganhar tempo para estruturar acordos com os demais credores. Isso aproxima, em certa medida, a recuperação extrajudicial de um processo híbrido, combinando negociação privada com estrutura judicial de suporte. Nos casos analisados, essa flexibilidade foi determinante para viabilizar operações de grande porte. Recuperação judicial e extrajudicial: diferenças que impactam a estratégia A distinção entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial permanece relevante, especialmente do ponto de vista estratégico. Na recuperação judicial, a empresa depende de um processo estruturado, com participação coletiva dos credores, eventual assembleia e maior intervenção do Judiciário. Já na recuperação extrajudicial, especialmente com o uso do §7º do art. 163, a empresa consegue: estruturar negociações de forma mais controlada; delimitar os credores abrangidos; reduzir o nível de exposição; aumentar a previsibilidade do resultado. Essa seletividade foi claramente adotada por Raízen e GPA, que concentraram a reestruturação em dívidas financeiras, preservando a operação e as relações comerciais. Por que esse modelo vem sendo adotado por grandes empresas O uso da recuperação extrajudicial em operações bilionárias não é casual. Ele reflete um ambiente em que empresas buscam soluções: mais rápidas; menos litigiosas; com maior controle negocial; e menor impacto reputacional. A possibilidade de protocolar o pedido com 1/3 de adesão e consolidar o quórum ao longo do processo amplia significativamente a utilidade do instituto. Empresas com capacidade de negociação estruturada passam a ter um instrumento mais eficiente para reorganizar seu passivo. Quando a recuperação judicial continua sendo necessária Apesar dessa evolução, a recuperação judicial permanece essencial em determinados cenários. Quando há pulverização de credores, ausência de consenso mínimo ou múltiplas execuções em curso, a negociação tende a ser insuficiente. Nesses casos, a proteção conferida pelo stay period e a possibilidade de aprovação do plano por maioria legal tornam o procedimento judicial mais adequado. A escolha entre recuperação judicial e extrajudicial, portanto, não é substitutiva — é estratégica. Conclusão Os casos de Raízen e GPA demonstram que a recuperação extrajudicial, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, passou a ocupar um espaço relevante na reestruturação de empresas no Brasil. O uso do mecanismo previsto no art. 163, §7º evidencia uma mudança importante: A reestruturação deixou de ser apenas reativa e passou a ser planejada, estruturada e conduzida em etapas. Mais do que escolher entre recuperação judicial ou extrajudicial, o ponto central está em compreender qual instrumento melhor se adequa à estrutura do passivo e à capacidade de negociação da empresa. Em ambos os casos, a conclusão é a mesma: a aprovação do plano é consequência de estratégia — não apenas de procedimento. Veja mais conteúdos Notícias Recuperação Judicial ou Extrajudicial: o que os casos de Raízen e GPA revelam sobre a reestruturação de empresas 04/05/26Recuperação Judicial ou Extrajudicial: o que os casos de Raízen e GPA revelam sobre a reestruturação de empresasNos últimos meses, dois movimentos relevantes no cenário empresarial brasileiro recolocaram em evidência 4 de maio de 2026 Notícias Recibo de compra e venda como justo título em usucapião 24/04/26 Recibo de compra e venda como justo título em usucapião Em algumas modalidades de usucapião, o pedido precisa estar acompanhado também do justo título, que é o documento que 24 de abril de 2026 Notícias Reforma Tributária fortalece o uso de holdings patrimoniais 22/04/26 Reforma Tributária fortalece o uso de holdings patrimoniais A Reforma Tributária brasileira traz mudanças relevantes para o mercado imobiliário e pode alterar de forma significativa a forma como investidores 22 de abril de 2026 Artigos IBS e CBS sobre juros moratórios, multas e encargos 14/04/26 IBS e CBS sobre juros moratórios, multas e encargos A

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Recibo de compra e venda como justo título em usucapião

24/04/26 Recibo de compra e venda como justo título em usucapião Em algumas modalidades de usucapião, o pedido precisa estar acompanhado também do justo título, que é o documento que demonstra a intenção da transferência do imóvel, mas que, por alguma falha, não foi mudado o proprietário. Como exemplos, pode-se citar: contrato de compra e venda do imóvel, escritura pública de compra e venda não registrada no Registro de Imóveis, compromisso de compra e venda, cessão de direitos possessórios, formal de partilha ou escritura de inventário não registrada no cartório de imóveis, carta de adjudicação (não registrada), etc. A respeito, chegou-se ao STJ a discussão quanto ao recibo de compra e venda, que, para a ministra relatora do caso, “o recibo de compra e venda do imóvel é documento suficiente para demonstrar a existência de um título apto a embasar a pretensão possessória, desde que preenchidos os demais requisitos legais da usucapião.” Por unanimidade da Turma, o entendimento é o de que o recibo de compra e venda pode ser utilizado com justo título para instruir ação de usucapião urbana. Processo: REsp 2.215.421. Veja mais conteúdos Notícias Reforma Tributária fortalece o uso de holdings patrimoniais 22/04/26 Reforma Tributária fortalece o uso de holdings patrimoniais A Reforma Tributária brasileira traz mudanças relevantes para o mercado imobiliário e pode alterar de forma significativa a forma como investidores 22 de abril de 2026 Artigos IBS e CBS sobre juros moratórios, multas e encargos 14/04/26 IBS e CBS sobre juros moratórios, multas e encargos A recente discussão sobre a incidência do IBS e da CBS sobre juros moratórios, multas e encargos decorrentes de inadimplemento 14 de abril de 2026 Vídeos Sobre os reflexos da tributação na fonte do imposto de renda na distribuição de lucros – Dr. Gustavo Pacher – OABSC 19.040 13 de abril de 2026 Notícias Negada homologação de ato notarial estrangeiro sobre testamento e partilha de bens situados no Brasil 08/04/26 Negada homologação de ato notarial estrangeiro sobre testamento e partilha de bens situados no Brasil A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido para homologar 8 de abril de 2026 Vídeos Recuperação Judicial: Estratégia para garantir a Aprovação do Plano – Dr. Julio Max Manske – OABSC 13.088 6 de abril de 2026 Notícias Saúde mental no trabalho: O que muda com a atualização da NR-1 06/04/26 Saúde mental no trabalho: O que muda com a atualização da NR-1 A atualização da Norma Regulamentadora nº 01 introduziu uma mudança na forma como as empresas devem conduzir 6 de abril de 2026

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Reforma Tributária fortalece o uso de holdings patrimoniais

22/04/26 Reforma Tributária fortalece o uso de holdings patrimoniais A Reforma Tributária brasileira traz mudanças relevantes para o mercado imobiliário e pode alterar de forma significativa a forma como investidores organizam seus patrimônios. Com a criação do novo modelo de tributação sobre consumo — composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — a locação de imóveis passa a ser formalmente enquadrada como uma operação tributável dentro do novo sistema de IVA dual. A mudança representa um novo marco para empresas e investidores que utilizam estruturas societárias para administrar imóveis, especialmente holdings patrimoniais. Historicamente, a locação de imóveis não estava inserida em um sistema de tributação sobre consumo. Com a nova legislação, a atividade passa a ser considerada uma operação econômica sujeita à incidência do IBS e da CBS. A estimativa inicial apresentada pelo Ministério da Fazenda aponta para uma alíquota total de referência próxima de 26,5%, somando os dois tributos. Contudo, para o setor imobiliário foi criado um redutor de 70% da alíquota, fazendo com que a carga efetiva estimada fique em torno de 7,95% sobre a receita de locação. Apesar da incidência do novo imposto, especialistas apontam que o modelo empresarial tende a permanecer competitivo. No modelo empresarial, as empresas já operam dentro de um ambiente estruturado de contabilidade, escrituração fiscal e cumprimento de obrigações acessórias. Com a Reforma Tributária, esse cenário se torna ainda mais relevante, pois os novos tributos exigirão: emissão de nota fiscal para operações de locação; escrituração fiscal periódica; cumprimento de obrigações acessórias; guarda documental por período mínimo de cinco anos. Outro ponto de atenção trazido pelo novo sistema é a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A partir de 2026, está prevista retenção de 10% de IRRF para pessoas físicas no Brasil quando o valor distribuído por uma mesma empresa ultrapassar R$ 50 mil no mês, o que pode impactar estruturas societárias utilizadas para administrar patrimônio imobiliário. → Aplica-se a todos os sócios residentes no país; → O limite é por empresa distribuidora; → Valores abaixo do limite continuam isentos; Além disso, a legislação prevê a criação de uma tributação mínima para rendas mais elevadas, podendo atingir rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Portanto, a nova tributação de lucros exige que o empresário reavalie a estrutura societária e patrimonial para garantir eficiência, segurança e flexibilidade. Diante dessas mudanças, especialistas em planejamento patrimonial apontam que estruturas empresariais bem organizadas passam a ter papel central na gestão de ativos imobiliários. Modelos de holding operacional tendem a ganhar relevância. ❖ Holding operacional – lucros distribuídos por PJ não são afetados; Esse tipo de organização permite melhor planejamento tributário, maior controle financeiro e maior previsibilidade na distribuição de resultados. Outro elemento que reforça a necessidade de organização patrimonial é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um identificador único nacional que permitirá à Receita Federal cruzar dados sobre propriedade, transações imobiliárias e declarações fiscais. Com maior transparência e integração de dados, operações informais tendem a se tornar mais difíceis. Assim, especialistas apontam que o novo ambiente tributário não necessariamente aumenta a carga para todos os investidores, mas exige maior planejamento, organização societária e gestão profissional do patrimônio imobiliário. Veja mais conteúdos Notícias Reforma Tributária fortalece o uso de holdings patrimoniais 22/04/26Reforma Tributária fortalece o uso de holdings patrimoniaisA Reforma Tributária brasileira traz mudanças relevantes para o mercado imobiliário e pode alterar de forma significativa a forma como investidores organizam seus 22 de abril de 2026 Artigos IBS e CBS sobre juros moratórios, multas e encargos 14/04/26 IBS e CBS sobre juros moratórios, multas e encargos A recente discussão sobre a incidência do IBS e da CBS sobre juros moratórios, multas e encargos decorrentes de inadimplemento 14 de abril de 2026 Vídeos Sobre os reflexos da tributação na fonte do imposto de renda na distribuição de lucros – Dr. Gustavo Pacher – OABSC 19.040 13 de abril de 2026 Notícias Negada homologação de ato notarial estrangeiro sobre testamento e partilha de bens situados no Brasil 08/04/26 Negada homologação de ato notarial estrangeiro sobre testamento e partilha de bens situados no Brasil A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido para homologar 8 de abril de 2026 Vídeos Recuperação Judicial: Estratégia para garantir a Aprovação do Plano – Dr. Julio Max Manske – OABSC 13.088 6 de abril de 2026 Notícias Saúde mental no trabalho: O que muda com a atualização da NR-1 06/04/26 Saúde mental no trabalho: O que muda com a atualização da NR-1 A atualização da Norma Regulamentadora nº 01 introduziu uma mudança na forma como as empresas devem conduzir 6 de abril de 2026

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Negada homologação de ato notarial estrangeiro sobre testamento e partilha de bens situados no Brasil

08/04/26 Negada homologação de ato notarial estrangeiro sobre testamento e partilha de bens situados no Brasil A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido para homologar ato de tabelião da França, consistente em declaração de espólio e lavratura de ata de execução de testamento particular, alcançando bens situados no Brasil. Segundo o colegiado, é inviável a homologação de decisões estrangeiras em casos de competência exclusiva da Justiça brasileira. De acordo com as herdeiras que pediram a homologação, o ato notarial realizado em território francês cumpria os requisitos previstos pelos artigos 963 do Código de Processo Civil e 216-C e seguintes do Regimento Interno do STJ, especialmente por não afrontar a coisa julgada, a soberania e a ordem pública brasileiras. Ainda segundo as autoras do pedido, a homologação seria possível porque há concordância expressa das herdeiras em relação ao testamento, e também porque ela não dependeria do prévio ajuizamento de ação de registro do ato extrajudicial no Brasil. Acordo entre herdeiras não dispensa controle do Judiciário brasileiro sobre o testamento O ministro Og Fernandes, relator, explicou que o pedido envolve a homologação de atos notariais estrangeiros que resultam diretamente na confirmação de testamento e partilha de bens situados no Brasil, matéria de competência exclusiva da jurisdição brasileira, conforme previsto no artigo 23, inciso II, do CPC. “Consoante disposto na legislação de regência, compete exclusivamente à autoridade judiciária nacional proceder à confirmação de testamento particular, ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou resida no exterior”, lembrou. Og Fernandes também ressaltou que a alegação de consenso entre as herdeiras não tem o poder de afastar o controle jurisdicional sobre o testamento. “Eventual acordo poderá ser validamente submetido ao juízo nacional competente, que avaliará a regularidade formal do testamento e, a partir daí, a possibilidade de inventário e partilha, seja judicial ou extrajudicial”, concluiu o ministro ao negar o pedido de homologação. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Veja mais conteúdos Notícias Parcelamento tributário de débitos com estado de Santa Catarina (ICMS, ITCMD e IPVA) 31/03/26 Parcelamento tributário de débitos com estado de Santa Catarina (ICMS, ITCMD e IPVA) Foi publicado pelo governo de Santa Catarina a lei 19.673/2025, que institui o Programa Recupera + 31 de março de 2026 Notícias Recuperações judiciais batem novo recorde em 2025 27/03/26 Recuperações judiciais batem novo recorde em 2025 Ambiente de crédito caro e endividamento elevado pressionam empresas, com destaque para agronegócio, indústria e infraestrutura. O Brasil fechou 2025 com o 27 de março de 2026 Notícias Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida 24/03/26 Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o 24 de março de 2026 Artigos Quais créditos entram (e quais não entram) na Recuperação Judicial? 19/03/26 Quais créditos entram (e quais não entram) na Recuperação Judicial? A recuperação judicial é um dos principais instrumentos jurídicos de reestruturação empresarial. Prevista na Lei nº 11.101/2005, sua finalidade 19 de março de 2026 Notícias Devedor contumaz: quem se enquadra e quais as consequências 11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil. 17 de março de 2026 Notícias Analfabeto pode contratar consignado? 11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil. 11 de março de 2026

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Saúde mental no trabalho: O que muda com a atualização da NR-1

06/04/26 Saúde mental no trabalho: O que muda com a atualização da NR-1 A atualização da Norma Regulamentadora nº 01 introduziu uma mudança na forma como as empresas devem conduzir a gestão de riscos ocupacionais. A partir da revisão normativa, os riscos psicossociais passaram a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando o alcance da responsabilidade empresarial. A exigência reflete um cenário nacional de crescimento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais. Em 2025, foram registrados mais de meio milhão de benefícios previdenciários relacionados à saúde mental, com impacto significativo para o sistema previdenciário e para a estrutura operacional das empresas. O que mudou na prática O PGR deve contemplar a identificação e o gerenciamento de fatores organizacionais que possam contribuir para o adoecimento psíquico dos trabalhadores. Entre os aspectos que passam a exigir análise técnica estão: Dinâmica de metas e cobrança de resultados Sobrecarga habitual de tarefas Práticas de gestão potencialmente abusivas Conflitos interpessoais recorrentes Ausência de mecanismos eficazes de escuta e denúncia A avaliação não se dirige ao indivíduo, mas às condições estruturais do ambiente de trabalho. Reflexos trabalhistas e previdenciários A gestão inadequada desses riscos pode produzir consequências sob dois aspectos: 1. Responsabilidade trabalhista: A ausência de medidas preventivas, quando demonstrada a ciência do risco, pode contribuir para o reconhecimento de doença ocupacional, condenações por danos morais e autuações administrativas. 2. Impacto tributário: O aumento de afastamentos acidentários influencia o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), podendo majorar a alíquota do RAT e gerar reflexos diretos no custo da folha de pagamento. Assim, a gestão dos riscos psicossociais ultrapassa o campo da saúde ocupacional e passa a integrar a estratégia financeira da empresa. O PGR como instrumento de governança A manutenção de documentos formais sem efetiva implementação de medidas preventivas pode fragilizar a posição empresarial em eventual fiscalização ou demanda judicial. Por esse motivo, a adequação à NR-1 deve envolver atuação integrada entre: Segurança e Saúde do Trabalho Recursos Humanos Lideranças internas Assessoria jurídica A revisão de políticas internas, treinamentos de gestores e implementação de canais estruturados de apuração tornam-se medidas de governança e mitigação de passivos. Conclusão A inclusão dos riscos psicossociais no PGR representa avanço regulatório relevante e exige postura preventiva das organizações. Mais do que atender a uma exigência normativa, trata-se de estruturar mecanismos capazes de demonstrar diligência, boa-fé e compromisso com a gestão responsável do ambiente de trabalho. A adequação técnica e jurídica adequada é elemento essencial para reduzir riscos, preservar a saúde organizacional e proteger a empresa contra passivos futuros. Veja mais conteúdos Notícias Parcelamento tributário de débitos com estado de Santa Catarina (ICMS, ITCMD e IPVA) 31/03/26 Parcelamento tributário de débitos com estado de Santa Catarina (ICMS, ITCMD e IPVA) Foi publicado pelo governo de Santa Catarina a lei 19.673/2025, que institui o Programa Recupera + 31 de março de 2026 Notícias Recuperações judiciais batem novo recorde em 2025 27/03/26 Recuperações judiciais batem novo recorde em 2025 Ambiente de crédito caro e endividamento elevado pressionam empresas, com destaque para agronegócio, indústria e infraestrutura. O Brasil fechou 2025 com o 27 de março de 2026 Notícias Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida 24/03/26 Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o 24 de março de 2026 Artigos Quais créditos entram (e quais não entram) na Recuperação Judicial? 19/03/26 Quais créditos entram (e quais não entram) na Recuperação Judicial? A recuperação judicial é um dos principais instrumentos jurídicos de reestruturação empresarial. Prevista na Lei nº 11.101/2005, sua finalidade 19 de março de 2026 Notícias Devedor contumaz: quem se enquadra e quais as consequências 11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil. 17 de março de 2026 Notícias Analfabeto pode contratar consignado? 11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil. 11 de março de 2026

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Parcelamento tributário de débitos com estado de Santa Catarina (ICMS, ITCMD e IPVA)

31/03/26 Parcelamento tributário de débitos com estado de Santa Catarina (ICMS, ITCMD e IPVA) Foi publicado pelo governo de Santa Catarina a lei 19.673/2025, que institui o Programa Recupera + 2, que possibilita a regularização de débitos tributários com reduções expressivas de juros e multas, além de concessão de parcelamento alongado aos contribuintes com débitos de ICMS, ITCMD e IPVA junto ao Estado catarinense. A vigência do programa está prevista para 02/03/2026, e a lei ainda prevê a proibição de concessão de novos programas de regularização de ICMS até 31/12/2030. ICMS – Principais Condições; Abrange fatos geradores ocorridos até 31/03/2025; Débitos podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados; Não inclui débitos já parcelados (salvo cancelamento prévio à adesão), Prodec e Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa; Reduções de juros e multas; 1) Pagamento em parcela única do débito; 💰Desconto 📅 Período para Pagamento           95%   02/03/2026 até 31/03/2026           94%   01/04/2026 até 30/04/2026           93%   01/05/2026 até 29/05/202 2) Pagamento parcelado do débito – Parcela mínima R$ 600,00 💰 Desconto 📑 Condição de Pagamento 90% Em 12 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026 80% Em 24 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026 70% Em 36 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026 60% Em 48 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026 50% Em 60 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 31/03/2026 40% Em 72 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026 3) Débito constituído exclusivamente de juros, de multa ou ambos 💰 Desconto 📑 Condição de Pagamento           70% Em parcela única — entre 02/03/2026 e 29/05/2026 ITCMD – Principais Condições; Débitos vencidos ou constituídos até 31/12/2024; Possibilidade de parcela única ou parcelamento em até 24 vezes; Caso haja parcelamento ativo relativo aos débitos do ITCMD alcançados pelo programa, o contribuinte deverá solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão. Reduções variam conforme: Existência de imposto no débito; Inscrição em dívida ativa; Data do pagamento. Descontos podem chegar a 90% em parcela única e 65% no parcelamento.  IPVA – Principais Condições; Débitos com fatos geradores até 31/12/2025; Pagamento exclusivamente em parcela única; Reduções de juros e multas de 90% a 75%, conforme a data do pagamento (março a setembro/2026). A concessão dos benefícios previstos fica condicionada à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, bem como desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados em âmbito administrativo. Em caso de débitos inscritos em dívida ativa, o valor de Funjure (honorários da Procuradoria) ficará limitado à 2% do valor pago pelo contribuinte em referido programa. Veja mais conteúdos Notícias Parcelamento tributário de débitos com estado de Santa Catarina (ICMS, ITCMD e IPVA) 31/03/26Parcelamento tributário de débitos com estado de Santa Catarina (ICMS, ITCMD e IPVA)Foi publicado pelo governo de Santa Catarina a lei 19.673/2025, que institui o Programa Recupera + 2, que 31 de março de 2026 Notícias Recuperações judiciais batem novo recorde em 2025 27/03/26 Recuperações judiciais batem novo recorde em 2025 Ambiente de crédito caro e endividamento elevado pressionam empresas, com destaque para agronegócio, indústria e infraestrutura. O Brasil fechou 2025 com o 27 de março de 2026 Notícias Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida 24/03/26 Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o 24 de março de 2026 Artigos Quais créditos entram (e quais não entram) na Recuperação Judicial? 19/03/26 Quais créditos entram (e quais não entram) na Recuperação Judicial? A recuperação judicial é um dos principais instrumentos jurídicos de reestruturação empresarial. Prevista na Lei nº 11.101/2005, sua finalidade 19 de março de 2026 Notícias Devedor contumaz: quem se enquadra e quais as consequências 11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil. 17 de março de 2026 Notícias Analfabeto pode contratar consignado? 11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil. 11 de março de 2026

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Recuperações judiciais batem novo recorde em 2025

27/03/26 Recuperações judiciais batem novo recorde em 2025 Ambiente de crédito caro e endividamento elevado pressionam empresas, com destaque para agronegócio, indústria e infraestrutura. O Brasil fechou 2025 com o maior número de empresas em recuperação judicial já registrado, segundo levantamento do Monitor RGF de Recuperação Judicial divulgado pelo Valor Econômico. Ao final do ano passado, aproximadamente 5,6 mil empresas se encontravam em processo de reestruturação financeira, um aumento de 24,3% em relação a 2024. A recuperação judicial — instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005 para reorganizar empresas em dificuldades e evitar a falência — passou a ser buscada em maior intensidade à medida que condições macroeconômicas adversas limitaram a capacidade de muitas companhias de honrar compromissos financeiros. Setores em maior evidência O estoque de empresas em recuperação judicial ainda representa uma fração reduzida do total de CNPJs ativos no país (cerca de 2,13 empresas em crise a cada mil), mas a distribuição setorial revela pressões heterogêneas: Agropecuária apresenta o índice mais elevado, com 13,53 casos por mil empresas no regime — impulsionado por custos de produção elevados, preços mais baixos de commodities e restrição de crédito. Indústria e infraestrutura também registram índices superiores à média nacional, refletindo operações com maior necessidade de capital de giro e sensibilidade às taxas de juros. Comércio e serviços aparecem com índices menores, mas ainda em patamares que merecem atenção, especialmente em cadeias de valor integradas linkadas a setores mais fragilizados. O crescimento das recuperações judiciais não se limitou a pequenas ou médias empresas: casos de grande porte como Unigel, com declarações de passivos que ultrapassaram R$ 19 bilhões, figuraram entre os mais expressivos de 2025. Causas e contexto econômico Especialistas apontam uma combinação de fatores para o aumento recorde dos casos: a taxa básica de juros elevada por longo período, que encarece o custo do crédito e reduz a capacidade de rolagem de dívidas; restrição de crédito mais seletiva, agravada por episódios como a crise do Banco Master e seus efeitos sobre instituições garantidoras de crédito; alongamento de prazos e parcelamentos sucessivos que, em muitos casos, apenas posterga dificuldades estruturais sem resolver os desequilíbrios de liquidez; pressões setoriais específicas, como custos de produção no agronegócio e redução de margens em segmentos industriais. O ritmo de novos pedidos também acelerou ao longo do ano. No último trimestre de 2025, foram protocolados cerca de 510 novos casos, taxa 7,5% superior à registrada no período imediatamente anterior — o maior patamar trimestral da série. Riscos e fragilidades Embora a recuperação judicial seja um mecanismo legítimo de reorganização, especialistas alertam que seu uso crescente pode refletir uma deterioração mais ampla da saúde financeira empresarial e do ambiente de crédito. A recuperação judicial não garante automaticamente a retomada sustentável das operações; sua eficácia está condicionada à implementação de ajustes operacionais e de gestão financeira profundos. Em muitos casos, os pedidos de recuperação representam a última alternativa viável diante da falta de opções de financiamento e da incapacidade de sustentar o giro de caixa em um mercado mais exigente e menos tolerante a riscos. Implicações práticas para gestores O recorde de recuperações judiciais em 2025 exige atenção dos gestores quanto à inadimplência de clientes, credores e parceiros comerciais. A deterioração financeira de uma empresa pode antecipar problemas de crédito e impactar diretamente o desempenho e a liquidez de seus fornecedores e prestadores de serviço. Nesse contexto, práticas como análise sistemática de risco de crédito, monitoramento da situação econômico-financeira de clientes e parceiros, e planejamento financeiro rigoroso são instrumentos de gestão essenciais para identificar sinais de fragilidade antes que se convertam em prejuízos concretos. Veja mais conteúdos Artigos Quais créditos entram (e quais não entram) na Recuperação Judicial? 19/03/26 Quais créditos entram (e quais não entram) na Recuperação Judicial? A recuperação judicial é um dos principais instrumentos jurídicos de reestruturação empresarial. Prevista na Lei nº 11.101/2005, sua finalidade 19 de março de 2026 Notícias Devedor contumaz: quem se enquadra e quais as consequências 11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil. 17 de março de 2026 Notícias Analfabeto pode contratar consignado? 11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil. 11 de março de 2026 Notícias Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico 09/03/26 Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico A Receita Federal reforçou em comunicado publicado nesta 6ª feira (16/01/2026) que todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional da 9 de março de 2026 Notícias Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico 04/03/26 Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico Ao aplicar a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232 da repercussão 4 de março de 2026 Notícias Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais 02/03/26 Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais A recusa em aceitar atestado médico com o nome social de empregada transgênero, assim 2 de março de 2026

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Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida

24/03/26 Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o depósito do valor obtido com a alienação de ativos de uma empresa em recuperação judicial, prevista no plano de recuperação, não configura pagamento aos credores concursais; assim, em caso de decretação da falência antes do levantamento do dinheiro pelos credores, tal valor deve ser arrecadado para a massa falida. De acordo com o processo, uma empresa estava em recuperação e teve sua falência decretada. Duas credoras concursais pediram que os valores obtidos com a venda de ativos da empresa, durante a recuperação, fossem usados para quitar seus créditos, alegando que aguardavam apenas a apresentação de um plano de pagamento. O pedido foi indeferido pelo juízo, sob o fundamento de que os valores integravam a massa falida e deveriam ser destinados ao pagamento de todos os credores, obedecendo ao disposto no artigo 83 da Lei 11.101/2005. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão. No recurso ao STJ, uma das credoras sustentou que os depósitos judiciais resultantes da venda de ativos na recuperação têm a natureza de pagamento, e que entender de forma diferente violaria o próprio plano recuperacional. Alienação de ativos na recuperação obedece a rito próprio O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, diferenciou o pagamento em consignação, previsto no artigo 334 do Código Civil (CC), da recuperação judicial, na qual a recuperanda propõe um plano com renegociação de suas dívidas, de modo a atender a todos os credores e ainda se manter em atividade. O ministro destacou que a alienação de ativos na recuperação obedece a um rito próprio, estabelecido nos artigos 142 e 143 da Lei 11.101/2005. Segundo explicou, o depósito desses valores em juízo não implica pagamento aos credores, já que ainda será necessário julgar eventuais impugnações e definir a destinação de cada valor. “No caso, inclusive, houve determinação judicial para que os valores fossem depositados em juízo, de modo que se evitasse seu desaparecimento (diante de anteriores denúncias) e fosse garantido o adimplemento futuro de todos os credores habilitados, com a individualização dos pagamentos”, lembrou Cueva. O relator salientou que, quando o depósito foi feito, não se sabia quem seriam os credores beneficiados nem os valores destinados a cada um, não sendo possível concluir, diante disso, que o ato gerou efeitos de pagamento. Créditos serão pagos conforme a ordem da falência De acordo com o ministro, a falência foi decretada enquanto ainda eram realizados os procedimentos para a efetivação do pagamento, por isso, os valores em caixa devem ser arrecadados para compor a massa falida. Cueva comentou que, na recuperação, todos os credores têm a expectativa de serem pagos, já que se presume que o devedor conseguirá pagar tanto os créditos concursais quanto os extraconcursais e continuar suas atividades. Por outro lado, com a decretação da falência, o plano de recuperação é interrompido e todos os credores passam a depender da realização do ativo para serem pagos. No caso em análise, o ministro apontou que o único ato jurídico perfeito a ser preservado é a alienação do ativo, com o depósito dos valores em juízo, observado o artigo 74 da Lei 11.101/2005. “A falência decretada durante o prazo de fiscalização judicial afasta a novação ocorrida com a recuperação judicial, reconstituindo os credores nos seus direitos e garantias”, finalizou o relator. REsp 2.220.675. Veja mais conteúdos Notícias Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida 24/03/26Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falidaA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o depósito do 24 de março de 2026 Artigos Quais créditos entram (e quais não entram) na Recuperação Judicial? 19/03/26 Quais créditos entram (e quais não entram) na Recuperação Judicial? A recuperação judicial é um dos principais instrumentos jurídicos de reestruturação empresarial. Prevista na Lei nº 11.101/2005, sua finalidade 19 de março de 2026 Notícias Devedor contumaz: quem se enquadra e quais as consequências 11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil. 17 de março de 2026 Notícias Analfabeto pode contratar consignado? 11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil. 11 de março de 2026 Notícias Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico 09/03/26 Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico A Receita Federal reforçou em comunicado publicado nesta 6ª feira (16/01/2026) que todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional da 9 de março de 2026 Notícias Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico 04/03/26 Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico Ao aplicar a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232 da repercussão 4 de março de 2026

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Devedor contumaz: quem se enquadra e quais as consequências

11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil. A contratação firmada exclusivamente por meio eletrônico, sem qualquer ajuda de terceiro, viola o dever de informação e resulta na nulidade do negócio jurídico. Assim decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que declarou nulo o empréstimo firmado por um idoso analfabeto com um banco. Veja mais conteúdos Notícias Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico 04/03/26 Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico Ao aplicar a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232 da repercussão 4 de março de 2026 Notícias Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais 02/03/26 Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais A recusa em aceitar atestado médico com o nome social de empregada transgênero, assim 2 de março de 2026 Notícias Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio. 26/02/26 Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, 26 de fevereiro de 2026 Notícias União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel 24/02/26 União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho 24 de fevereiro de 2026 Notícias CNJ pretende facilitar a busca de certidões de registro civil via CPF 13/02/26 CNJ pretende facilitar a busca de certidões de registro civil via CPF O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, intimou o Operador Nacional do Registro Civil de 13 de fevereiro de 2026 Notícias ATENÇÃO: Publicada a lei que institui a tributação de lucros e dividendos com impactos imediatos para empresários e classe média 11/02/26 ATENÇÃO: Publicada a lei que institui a tributação de lucros e dividendos com impactos imediatos para empresários e classe média Foi publicada a Lei nº 15.270/2025, que marca uma 11 de fevereiro de 2026

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