27/02/25
Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025
O Governo Federal fixou uma nova data para entrada em vigor das novas medidas anunciadas sobre o trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio: 1º de julho de 2025.
O QUE MUDARÁ?
Publicada originariamente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revogou parcialmente uma norma anterior (Portaria MTP nº 671/2021) e excluiu algumas das principais atividades do comércio da listagem daquelas autorizadas, em caráter permanente, para o trabalho em domingos e feriados. São elas:
varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de aves e ovos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
comércio em hotéis;
comércio em geral;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
comércio varejista em geral.
A autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados é concedida pelo MTE para determinadas atividades, em virtude de exigências técnicas ou de conveniência pública, com base em disposições previstas na CLT (arts. 68 e 70) e na lei 605/49 (art. 10, parágrafo único).
Ocorre que uma outra lei, mais nova e específica – a lei nº 10.101/2000, alterada em 2007 – autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral (art. 6º).
Já nos feriados, a lei 10.101 permite o trabalho nas atividades do comércio em geral, mas desde que autorizado em negociação coletiva de trabalho (art. 6º-A).
Para ambos os casos, esta lei 10.101 ressalva a observância da legislação municipal, que eventualmente pode impor restrições em função de interesses locais.
Neste cenário, mostra-se razoável interpretar, a princípio, que estas atividades do comércio dependerão de autorização em negociação coletiva sindical para o trabalho em feriados, mas não para o trabalho aos domingos.
O tema, no entanto, suscitou polêmicas e pode comportar divergências.
A matéria foi levada à discussão também no Congresso Nacional. Um projeto de lei proposto na ocasião (PL nº 5516/2023) pretendia alterar a legislação vigente para permitir o trabalho em domingos e feriados em caráter geral, a todos os setores da economia, sem necessidade de autorização através de negociação coletiva ou de autorização governamental. Contudo, não houve evolução na tramitação deste projeto.
IMPACTOS E AÇÕES
A data de início da vigência desta nova regulamentação, 1º de julho de 2025, foi fixada através da Portaria MTE nº 2.088, de 20/12/2024.
A medida fortalece a atuação dos sindicatos e privilegia as negociações coletivas no comércio.
Recomenda-se uma análise da situação específica de cada empresa, seja em relação à natureza das atividades exercidas e suas respectivas escalas de trabalho, seja, especialmente, em relação às disposições eventualmente já existentes acerca do trabalho em domingos e feriados nas normas coletivas vigentes – Convenções ou Acordos Coletivas de Trabalho – em cada localidade.
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