17/04/25
Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado
Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial diante de um cenário de forte pressão financeira: Bombril, ícone nacional no setor de limpeza, e o Grupo Montesanto Tavares, um dos maiores conglomerados do agronegócio brasileiro, com forte atuação no mercado de cafés especiais.
A Bombril, conhecida por produtos que fazem parte da rotina do brasileiro há décadas, acumulou um passivo de R$ 3,2 bilhões e busca agora reestruturar sua operação para manter-se ativa no mercado.
A maior parte desse passivo (R$ 2,3 bilhões), refere-se a contingências tributárias com a União, enquanto R$ 518 milhões consistem em obrigações extraconcursais e R$ 454 milhões, de débitos sujeitos à recuperação judicial.
A Justiça acatou o pedido da Bombril, concedendo à empresa um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial. Durante esse período, todas as ações e execuções contra a companhia estão suspensas por 180 dias, permitindo que a empresa mantenha suas operações e elabore estratégias para reestruturar suas dívidas.
Já o Grupo Montesanto Tavares, que engloba marcas como Unique Cafés, também obteve aprovação judicial para seu plano de recuperação, visando reorganizar dívidas próximas de R$ 2,1 bilhões sem comprometer a continuidade de suas atividades, sendo a maior parte devida a instituições bancárias.
A crise financeira do grupo foi agravada pela quebra da safra de 2021/22, quando eventos climáticos adversos afetaram as lavouras no sul de Minas Gerais, levando produtores a não entregarem a produção contratada. Isso obrigou o GMT a adquirir café no mercado físico a preços elevados para cumprir contratos de exportação, resultando em dívidas significativas por meio de operações de Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC).
Com a aprovação do pedido de recuperação judicial, o grupo tem 60 dias para apresentar um plano de reestruturação, que deverá ser submetido à aprovação dos credores em assembleia. Durante esse período, todas as ações e execuções contra o GMT estão suspensas por 180 dias, conforme decisão judicial.
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