19/12/25
Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas
A contratação de jovens aprendizes é uma das ferramentas de inserção profissional no Brasil. Além de atender à legislação, essa modalidade permite que empresas formem novos talentos, reduzam encargos e fortaleçam sua atuação em responsabilidade social. Porém, mesmo sendo amplamente adotado, o contrato de aprendizagem ainda gera dúvidas e riscos quando não é corretamente estruturado.
1. O que é o contrato de jovem aprendiz?
O contrato de jovem aprendiz é regulamentado pela Lei nº 10.097/2000, que alterou dispositivos da CLT para permitir que adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos tenham acesso ao mercado de trabalho com formação técnico-profissional.
Trata-se de um contrato especial, por prazo determinado, que combina atividades práticas na empresa com formação teórica oferecida por entidades qualificadas — como SENAI, SENAC, CIEE e outras instituições formadoras reconhecidas.
Por possuir finalidade educativa, essa modalidade segue regras próprias quanto à jornada, remuneração e formalidades.
2. Obrigações das empresas na contratação de aprendizes
Empresas de médio e grande porte devem cumprir uma cota legal equivalente a 5% a 15% dos cargos que demandam formação profissional. Mas nem todas as funções entram no cálculo: ficam excluídos, por exemplo, cargos de direção, confiança e funções que exigem formação superior.
Além disso, a empresa deve observar as seguintes obrigações:
Vinculação à entidade formadora: O jovem deve estar matriculado e frequentando curso de aprendizagem reconhecido. Sem isso, o contrato não pode ser firmado.
Contrato com prazo máximo de 2 anos: Exceto no caso de pessoas com deficiência, que não possuem limite máximo de idade e podem ultrapassar o prazo.
Jornada reduzida: Até 6 horas diárias, ou até 8 horas, se concluído o ensino fundamental, desde que as horas excedentes incluam atividades teóricas.
Direitos trabalhistas: O aprendiz tem direito a: Salário mínimo-hora, INSS, Férias coincidentes com o recesso escolar, 13º salário, Vale-transporte, FGTS com alíquota reduzida de 2%.
A empresa deve, ainda, acompanhar a frequência do jovem tanto nas atividades práticas quanto nas aulas.
3. Cuidados para evitar passivos trabalhistas
O contrato de aprendizagem exige atenção redobrada da empresa. Entre os principais pontos de alerta:
Proibição de horas extras, trabalho noturno, perigoso ou insalubre
A aprendizagem tem caráter protetivo, e o descumprimento dessas regras pode gerar reconhecimento de vínculo comum e indenizações.
Impossibilidade de prorrogação além de 2 anos
Exceto para pessoas com deficiência.
O aprendiz não pode substituir empregado regular
Utilizá-lo como mão de obra substitutiva descaracteriza o contrato e configura fraude.
Necessidade de documentação completa
Contrato assinado, matrícula no curso, grade horária, relatórios de frequência e avaliação devem ser mantidos organizados.
Uma fiscalização ou ação trabalhista geralmente recai justamente sobre falhas de acompanhamento e documentação.
4. Rescisão do contrato de aprendizagem: quando é possível?
O contrato pode ser encerrado normalmente nas seguintes hipóteses:
- Término do prazo contratual (máximo de 2 anos)
- Alcançar a idade limite de 24 anos (exceto PCD)
- Conclusão do curso de aprendizagem
Nesses casos, aplica-se a extinção automática, sem aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou indenizações previstas para contratos a termo.
4.1. Rescisão antecipada
A rescisão antes do prazo somente é permitida nos casos do art. 433 da CLT:
- Desempenho insuficiente ou inadaptação
- Falta disciplinar grave
- Ausência injustificada à escola que gere perda do ano letivo
- Pedido do próprio aprendiz
Importante destacar:
- A insuficiência de desempenho deve ser comprovada por laudo da entidade formadora.
- A perda do ano letivo deve ser comprovada por declaração da instituição de ensino.
Se observadas as hipóteses legais, não se aplicam as indenizações por rescisão antecipada previstas nos arts. 479 e 480 da CLT.
5. Conclusão
A contratação de jovem aprendiz, quando realizada com planejamento e acompanhamento, é vantajosa para as empresas. Além de atender à legislação, reduz encargos, fortalece a cultura corporativa e contribui para a formação de novos profissionais.
Contudo, por se tratar de um contrato especial, o programa exige cuidados formais e materiais para evitar riscos trabalhistas. A orientação jurídica adequada é essencial para estruturar o processo, cumprir a cota e garantir segurança nas contratações.
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