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CBS: novas regras vão exigir mais controle das empresas em devoluções, cancelamentos e correções de notas fiscais

A reforma tributária sobre o consumo vai mudar bastante a rotina fiscal das empresas brasileiras. Um dos pontos que merece atenção envolve a nova CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá tributos federais como PIS e Cofins.

Com a regulamentação da CBS, operações comuns no dia a dia das empresas, como devolução de mercadorias, cancelamento de vendas e correção de notas fiscais, passarão a exigir controles mais detalhados, registros formais e maior integração entre os setores fiscal, financeiro, contábil e de tecnologia. Embora o assunto pareça técnico, o impacto será muito prático: as empresas precisarão saber exatamente o que aconteceu com cada operação e com cada crédito tributário gerado.

Hoje, muitas empresas tratam devoluções, cancelamentos e ajustes de notas fiscais de forma relativamente simples. Em alguns casos, a correção é feita com emissão de novo documento, ajuste interno ou acordo entre fornecedor e cliente.

Com a CBS, esse processo tende a ficar mais rígido.

A nova regra exige que a empresa consiga demonstrar, com clareza, o caminho completo da operação: quando a venda foi feita, se houve entrega, se houve devolução, se o crédito foi aprovado, se o tributo foi pago e como o valor será ajustado depois.

Ou seja, não bastará apenas “cancelar” uma operação. Será necessário comprovar corretamente o reflexo fiscal daquele cancelamento.

Na sistemática da CBS, quando uma empresa compra produtos ou serviços, poderá, em muitos casos, aproveitar créditos para compensar tributos devidos. Porém, se essa operação for cancelada ou devolvida, será necessário verificar em que situação o crédito estava.

Por exemplo: o crédito ainda não foi usado? Já foi registrado na apuração? Já foi utilizado para abater tributos?

Cada uma dessas situações poderá gerar um tratamento diferente.

Isso significa que as empresas precisarão ter sistemas mais preparados para controlar o “status” de cada crédito. 

Outro ponto importante é que a CBS passa a diferenciar melhor duas situações:

O cancelamento ocorre quando a operação é desfeita antes do fornecimento do produto ou serviço.

Já a devolução acontece quando a mercadoria já foi entregue ou o serviço já foi prestado, mas depois a operação é desfeita total ou parcialmente.

Essa diferença é importante porque os efeitos tributários não são os mesmos.

Depois que a operação já foi confirmada pelo destinatário, a tendência é que o evento precise ser tratado como devolução, e não mais como simples cancelamento. Caso a empresa utilize o procedimento errado, poderá manter débito tributário indevido ou até sofrer penalidades.

E se o crédito já tivesse sido usado?

Uma situação que exigirá bastante atenção é quando o comprador já aproveitou o crédito da CBS e, depois disso, ocorre a devolução da mercadoria ou o cancelamento da operação.

Nesses casos, a regra prevê que poderá surgir um novo débito equivalente ao crédito anteriormente utilizado.

Em termos simples: se a empresa usou um crédito que depois deixou de existir por causa da devolução, será necessário recompor essa situação na apuração tributária.

A lógica é evitar que uma empresa fique com benefício fiscal de uma operação que, na prática, foi desfeita.

A forma de pagamento da CBS também fará diferença

Nos casos envolvendo split payment, por exemplo, a regulamentação prevê a possibilidade de devolução financeira ao contribuinte em prazo curto, conforme as regras aplicáveis à CBS.

Isso exigirá das empresas não apenas controle fiscal, mas também conciliação financeira e contábil mais precisa.

Correções de notas exigirão aceite formal

Outro ponto relevante envolve as correções de documentos fiscais.

Quando uma alteração posterior reduzir o valor da CBS originalmente destacado, o adquirente deverá validar formalmente essa correção por meio de documento fiscal próprio.

Sem esse aceite, a redução do débito do fornecedor poderá não produzir efeitos fiscais.

Na prática, isso aumenta a importância da comunicação entre fornecedor e cliente. Uma simples correção de nota poderá depender da atuação das duas partes, com registro adequado no sistema fiscal.

Mesmo nas operações aparentemente mais simples, será necessário manter a documentação organizada.

O risco de multas exige atenção

A regulamentação também chama atenção para o risco de cancelamentos feitos de forma indevida.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê multas que podem variar de 33% a 66% do valor do tributo em determinadas hipóteses relacionadas ao cancelamento irregular de documentos fiscais eletrônicos.

Esse ponto reforça a importância de procedimentos internos bem definidos. O que antes poderia ser tratado como um ajuste operacional simples passará a ter impacto direto na apuração tributária e no risco fiscal da empresa.

As empresas devem revisar seus processos internos de devolução, cancelamento e correção de notas fiscais. Também é importante avaliar se os sistemas utilizados atualmente conseguem controlar créditos, débitos, documentos fiscais, pagamentos e restituições de forma integrada.

Além disso, será necessário treinar as equipes envolvidas. Setores como faturamento, fiscal, contabilidade, financeiro, comercial, pós-venda e tecnologia precisarão atuar de forma alinhada.

Na prática, a reforma tributária não exigirá apenas conhecimento da nova legislação. Ela exigirá organização, processos bem desenhados e sistemas confiáveis.

Quem se preparar com antecedência terá mais segurança para evitar erros, reduzir riscos de multas e manter a conformidade tributária dentro do novo sistema.

A mensagem principal é simples: com a CBS, devoluções e cancelamentos deixarão de ser apenas rotinas comerciais e passarão a exigir controle fiscal detalhado, documentação adequada e integração entre todas as áreas da empresa.

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