A Lei nº 15.421/2026 estabeleceu regras específicas para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027 no Brasil. A competição ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 e terá partidas em oito cidades-sede.
A legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e disciplina diferentes aspectos relacionados à organização do evento, incluindo relações de trabalho, atividade comercial, publicidade, propriedade intelectual, imigração, segurança, venda de ingressos e funcionamento de serviços.
Entre os pontos com possíveis reflexos para as empresas está a possibilidade de alteração do funcionamento de atividades durante a competição.
A União poderá declarar feriado nacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Estados, Distrito Federal e municípios também poderão estabelecer feriados ou pontos facultativos nos dias em que forem realizados eventos oficiais em seus territórios.
A medida poderá exigir planejamento prévio das empresas, especialmente em relação à organização das jornadas de trabalho e ao funcionamento das atividades nas cidades diretamente envolvidas na competição.
Relações de trabalho
A Lei nº 15.421/2026 também contempla procedimentos relacionados à entrada e permanência de estrangeiros que atuarão na organização da Copa, incluindo trabalhadores, prestadores de serviços, representantes da FIFA e integrantes das delegações.
Embora estabeleça condições específicas para as atividades vinculadas ao torneio, a nova legislação mantém a aplicação da legislação trabalhista brasileira.
Dessa forma, empresas envolvidas direta ou indiretamente na realização do evento deverão observar as obrigações trabalhistas aplicáveis às respectivas relações de trabalho.
Comércio e publicidade
Outro ponto relevante é a proteção dos direitos comerciais relacionados à competição.
A legislação assegura à FIFA e aos seus parceiros direitos exclusivos para exploração econômica dos eventos oficiais, abrangendo a utilização de marcas, símbolos, imagens, sons, slogans e outros elementos relacionados ao torneio.
Também poderão ser estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais. Nesses espaços, determinadas atividades comerciais associadas ao evento dependerão de autorização da FIFA.
A restrição, contudo, não impede o funcionamento regular de estabelecimentos já existentes, desde que suas atividades não sejam indevidamente associadas à competição.
A norma ainda estabelece regras específicas relacionadas a ações promocionais e publicidade durante os eventos oficiais.
Impactos para as empresas
Embora parte das disposições seja direcionada diretamente à organização do torneio, a realização de um evento internacional desta dimensão poderá produzir reflexos para empresas de diferentes setores, especialmente comércio, turismo, hotelaria, alimentação, transporte, entretenimento e prestação de serviços.
Entre os aspectos que merecem acompanhamento estão eventuais feriados e pontos facultativos, organização das jornadas de trabalho, utilização de marcas e elementos relacionados à Copa em campanhas publicitárias, funcionamento de estabelecimentos próximos aos locais oficiais e contratação de profissionais para atividades vinculadas ao evento.
A antecedência da publicação da legislação permite que empresas potencialmente impactadas acompanhem a regulamentação e planejem suas operações para o período da competição.