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10/05/24

Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025

Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025.

O Governo Federal e o Congresso anunciaram nesta quinta-feira (09/05/2024) um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia.

Entre as 17 categorias estão: indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos); serviços (TI & TIC, call center, comunicação); transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário); construção (construção civil e pesada).

A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028.

Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

Pela proposta anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a partir do ano que vem, haverá a retomada gradual do imposto, sem a possibilidade de substituição.

Dessa forma, as empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta. Neste ano, portanto, não haverá mudanças para as companhias.

“Esse tipo de imposto realmente precisa ser reformado. Mas para isso acontecer da melhor maneira possível, nós vamos fazer essa escadinha. A partir do ano que vem, a cada ano, você tem uma reoneração gradual até 2027. Em 2028, todo o sistema de folha de pagamento fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor. Isso é importante porque vamos dar respaldo para uma receita da Previdência”, explicou Haddad.

Vai funcionar da seguinte forma:

2024: totalmente desonerado
2025: 5% do imposto sobre o total dos salários
2026: 10% do imposto
2027: 15% do imposto
2028: 20% do imposto

Em 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% no primeiro ano e 10% no segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. […] Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento”, afirmou Pacheco.

Segundo o senador, à medida que um imposto começar a incidir sobre a folha de pagamentos, o outro deixará de ser cobrado sobre o faturamento das empresas, na mesma proporção.

 

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