26/06/24
Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves!
Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. Esse entendimento é do juiz Gustavo da Silva Machado, da 20ª Vara de Relações de Consumo de Salvador.
O julgador condenou um homem que propôs ação de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais. Ele afirmou que não contratou um empréstimo, mas, durante as audiências, reconheceu como suas as assinaturas no contrato com a instituição bancária.
“A parte demandante, na audiência de instrução e julgamento realizada, alegou reconhecer como suas as assinaturas constantes no contrato e recebido juntados pelo banco demandado no momento da apresentação da defesa. Deste modo, lícitos os descontos proferidos pelo banco demandado no benefício previdenciário do autor”, afirmou o juiz.
“Do exame dos autos, verifico que materializada restou a litigância de má-fé esculpida no art. 80, II do CPC, oportunidade em que condeno a parte autora ao pagamento da multa correlata no importe de cinco por cento do valor corrigido da causa”, prosseguiu ele.
Veja mais conteúdos

Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade
06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria


Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN
03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu

Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes
29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação

Acordos foram responsáveis por 46,5% dos processos solucionados pelo TRT-SC em 2024
27/05/25 Acordos foram responsáveis por 46,5% dos processos solucionados pelo TRT-SC em 2024 Em 2024, 46,5% dos processos solucionados na fase de conhecimento pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina

Nova categoria tributária: Nanoempreendedor simplifica a vida de autônomos
26/05/25 Nova categoria tributária: Nanoempreendedor simplifica a vida de autônomos Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, o Congresso Nacional reconheceu, pela primeira vez, a categoria de nanoempreendedor. Essa classificação