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Herdeiro não responde por infração ambiental

09/08/24

Herdeiro não responde por infração ambiental

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa falecida.

No caso julgado, o herdeiro foi isento de uma multa administrativa imposta pelo IBAMA, por infração ambiental praticada por seu pai, em imóvel que recebeu, posteriormente, por herança.

A 1ª Turma do STJ destacou que as multas ambientais possuem caráter pessoal e não podem ser transmitidas aos herdeiros. No entanto, a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais permanece, independente de quem seja o proprietário do imóvel.

O Ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a multa administrativa tem fundamento no poder sancionador do Estado e não se confunde com as obrigações civis ambientais, que acompanham o imóvel e são de natureza propter rem.

*Propter rem é uma expressão em latim que significa “em razão da coisa”. No contexto legal, isso quer dizer que a responsabilidade ou obrigação está ligada ao próprio bem (como uma propriedade) e não à pessoa. Ou seja, quem adquire de alguma forma, seja por compra ou herança, por exemplo, automaticamente assume a obrigação de reparar os danos ocorridos. Por exemplo, se um imóvel tem um problema ambiental (dano), quem o comprar ou herdar, será responsável pela reparação desses danos, mesmo que não tenha sido seu causador ou tenha recebido qualquer benefício em razão de sua ocorrência.

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