27/11/24
STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão
É inválida a previsão em edital de leilão que atribui responsabilidade ao arrematante pelas dívidas tributárias que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
Com essa conclusão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento, por unanimidade de votos, foi resolvido na quarta-feira (9/10).
O colegiado ainda aprovou a modulação temporal dos efeitos da tese. Ela só será válida para os leilões cujos editais sejam publicizados após a publicação da ata de julgamento.
Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata.
Responsabilidade de terceiro
A tese aprovada foi proposta pelo relator, ministro Teodoro Silva Santos, a partir da interpretação do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Ele destacou que a aquisição de propriedade em hasta pública ocorre de forma originária. Não há previsão de responsabilidade do terceiro adquirente pelos débitos tributários incidentes sobre o imóvel e anteriores à arrematação.
“A aplicação dessa norma, de natureza cogente, não pode ser excepcionada por previsão de edital de leilão, notadamente porque o referido ato não tem aptidão para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária”, disse.
Assim, é irrelevante que o adquirente esteja ciente da previsão em leilão ou mesmo que concorde em assumir esses débitos tributários.
“Na falta de lei complementar que restrinja ou excepcione o disposto no artigo 130, parágrafo único do CTN, é vedado exigir do arrematante, com base em previsão do edital, o recolhimento dos créditos tributários incidentes sobre o bem arrematado cujos fatos geradores sejam anteriores à arrematação”, disse.
Tese
Diante do disposto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
REsp 1.914.902
REsp 1.944.757
REsp 1.961.835
Veja mais conteúdos
Sancionado o Marco Legal dos Seguros
07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar
Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST
03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso
Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025
30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de
Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa
27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa
Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores
26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na
Direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à finalidade social
23/12/24 Direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à finalidade social O direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil, pode ser mitigado quando