30/12/24
Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025
A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A medida, que surge com a revisão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), foi oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança visa identificar e mitigar fatores como estresse, assédio e carga mental elevada, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros.
A revisão da NR-1 tem como objetivo preencher lacunas na identificação e controle dos riscos relacionados à organização do trabalho e às dinâmicas interpessoais. A norma reconhece que metas excessivas, jornadas de trabalho prolongadas, a falta de suporte gerencial e conflitos interpessoais podem causar danos à saúde mental, incluindo ansiedade, depressão e estresse crônico. A gestão desses riscos é fundamental para criar condições mais seguras para os trabalhadores.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023 revelou que o Brasil possui 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados, sendo 56,93% microempresas. O setor de Serviços foi o que mais cresceu, seguido por Comércio e Construção, evidenciando a importância dessas empresas na economia nacional.
A revisão da NR-1 exige que todas as empresas, independentemente do porte, realizem as seguintes ações: identificar e avaliar riscos psicossociais, implementar planos de ação com medidas preventivas e corretivas e monitorar continuamente os resultados. Além disso, a medida destaca a importância da reorganização do trabalho e da melhoria das relações interpessoais para promover a saúde mental no ambiente laboral.
O MTE também realizará fiscalizações específicas, priorizando setores como teleatendimento, bancos e saúde, que possuem alta incidência de adoecimento mental. Durante as visitas, auditores fiscais irão avaliar a organização do trabalho, consultar dados de afastamentos e entrevistar trabalhadores para identificar situações de risco.
Embora a atualização da NR-1 não exija a contratação de psicólogos ou especialistas permanentes, a recomendação é que as empresas contem com consultores especializados para lidar com casos mais complexos, especialmente para diagnósticos e intervenções.
A implementação dessa norma não só visa reduzir o índice de afastamentos por problemas de saúde mental, mas também busca melhorar a produtividade organizacional. Empresas que já adotam práticas de prevenção de riscos psicossociais estarão em vantagem para atender às novas exigências, consolidando a gestão desses riscos como um pilar essencial nas estratégias de SST.
Veja mais conteúdos

Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental
05/09/25 Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para portadores

Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos
03/09/25 Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos A Receita Federal lançou, em julho, um novo serviço digital que unifica a emissão e consulta

Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça
28/08/25 Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais
26/08/25Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legaisO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com

STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras
22/08/25 STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (1º/8) o julgamento sobre a proibição da distribuição