02/04/25
TJ/SP proíbe bloqueio de celular dado em garantia de empréstimo
A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que considerou abusiva cláusula de contrato de empréstimo que autorizava o bloqueio remoto de aparelho celular de consumidor em caso de inadimplência. Colegiado manteve condenação ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a consumidor.
A decisão foi relatada pelo desembargador Achile Alesina, com participação dos desembargadores Mendes Pereira e Elói Estevão Troly, e considerou que o bloqueio do celular representa uma prática abusiva e desproporcional, violando o CDC.
O caso
O consumidor firmou contrato de empréstimo no valor de R$ 200, mas, ao atrasar o pagamento, teve seu celular bloqueado remotamente pela instituição financeira, impossibilitando seu uso.
Ele ajuizou ação alegando que o bloqueio inviabilizou o exercício de sua profissão de motorista de caminhão, o que o obrigou a comprar um novo aparelho.
Em primeira instância, a Justiça declarou a cláusula abusiva, determinou o desbloqueio do aparelho e proibiu novos bloqueios semelhantes, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
Tanto o consumidor quanto a financeira recorreram da decisão.
Desvantagem excessiva
O colegiado entendeu que a cláusula contratual de bloqueio do celular do consumidor é nula de pleno direito, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC, que proíbe cláusulas que imponham desvantagem excessiva ao consumidor.
O relator do caso, desembargador Achile Alesina, destacou que o telefone celular é um bem essencial na sociedade contemporânea e que a prática de bloqueio remoto, ainda que prevista contratualmente, é desproporcional e contrária aos princípios da boa-fé e da equidade.
O magistrado citou trechos da decisão de primeiro grau que considerou que “o telefone celular, na atualidade, assume grande protagonismo no cotidiano das pessoas”. Segundo a sentença, a restrição ao uso de funções do aparelho celular, ainda que de modo parcial, representa gravame excessivo sobre a esfera jurídica do devedor.
“O requerente, por força de disposição contratual, viu-se impedido de se utilizar de seu aparelho celular em virtude de ferramenta de cobrança utilizada pelo requerido, que buscava a satisfação de seu crédito, oriundo de contrato de mútuo. Salta aos olhos a desproporção entre o instrumento de cobrança e seus efeitos sobre a esfera jurídica do devedor e a obrigação inadimplida.”
Além de declarar a cláusula abusiva, o tribunal manteve indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, entendendo que a impossibilidade de uso do celular causou transtornos significativos ao consumidor.
A financeira argumentou que o cliente tinha ciência da cláusula e que o contrato previa o bloqueio do aparelho em caso de inadimplência. No entanto, o tribunal rejeitou o argumento, ressaltando que o simples fato de o consumidor ter aceitado a cláusula não a torna válida, pois viola normas do CDC.
Com a decisão, a empresa fica proibida de aplicar bloqueios similares em outros contratos, além de ser obrigada a desbloquear imediatamente o celular do consumidor.
Processo: 1033838-05.2022.8.26.0564
Veja mais conteúdos
Analfabeto pode contratar consignado?
11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil.
Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico
09/03/26 Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico A Receita Federal reforçou em comunicado publicado nesta 6ª feira (16/01/2026) que todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional da
Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico
04/03/26 Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico Ao aplicar a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232 da repercussão
Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais
02/03/26 Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais A recusa em aceitar atestado médico com o nome social de empregada transgênero, assim
Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio.
26/02/26 Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023,
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
24/02/26 União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho