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Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda

22/04/24 Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda Direito Tributário – Notícia por Marlene Zanghelini Altini A Receita Federal anunciou, na segunda-feira (4), um novo site que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários. A meta é unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão. O portal já está em funcionamento. A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, chamado de e-CAC. Apesar disso, a Receita reforçou que o e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços. ‌O e-Cac é o site em que o contribuinte consegue ver se será restituído pela Receita após enviar a declaração, onde verifica dados cadastrais, emite documentos para pagamentos, e obtém orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso. Como vai funcionar? Na primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros. Os usuários poderão navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. A partir da escolha do tema serão direcionados para acessar o conteúdo com a conta gov.br. Também estarão disponíveis funcionalidades para avaliação do site e eventual relato de erro de sistema, com orientações sobre como proceder. “O novo portal de serviços é resultado de um longo trabalho de pesquisas e entrevistas com diferentes perfis de usuários, que forneceram diagnósticos precisos sobre a experiência atual frente aos serviços da Receita Federal, além de percepções e ideias valiosas para a construção da nova plataforma”, afirma o Fisco em seu comunicado. Veja mais conteúdos Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioDireito Tributário – Notícia por Gustavo PacherO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024 Tributário Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda 25/04/24 Cashback Tributário Direito Tributário – Notícia por Gustavo Pacher O conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto 22 de abril de 2024 Eventos Presenciais Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! 22/04/24 Evento: Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! No dia 24 de abril de 2024, às 13h30, estaremos reunidos na HMP 22 de abril de 2024 Tributário Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas 09/01/24Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidasO novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a oportunidade de 9 de janeiro de 2024 Tributário Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC 09/01/24Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa CatarinaPlanejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, 15 de novembro de 2023

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Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas

Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas

09/01/24 Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas O novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a oportunidade de liquidar seus débitos com desconto total das penalidades e dos encargos financeiros. Para participar do programa de autorregularização incentivada de tributos, é necessário que o contribuinte solicite a adesão por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Este programa viabiliza que os contribuintes reconheçam a existência de débitos, efetuando o pagamento apenas do montante principal, e renunciem a possíveis ações judiciais em troca da anulação de juros, multas moratórias e multas de ofício, bem como da ausência de fiscalizações tributárias. A sua criação foi formalizada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. Tanto pessoas físicas quanto empresas podem participar, sendo o prazo de adesão estabelecido até 1º de abril. Embora o período inicial tenha sido programado para começar na última terça-feira (2), devido a problemas técnicos, foi postergado para hoje. Caso a solicitação pelo e-CAC seja aprovada, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. A dívida consolidada pode ser quitada sem a incidência de multas e juros, com o contribuinte efetuando o pagamento de 50% do débito como entrada e parcelando o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização estarão sujeitos a uma multa moratória correspondente a 20% do valor da dívida. É importante observar que somente débitos com a Receita Federal podem ser objeto de autorregularização, excluindo-se a dívida ativa da União, que é quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inicia o processo judicial para cobrança do débito. A regulamentação do programa foi divulgada por meio de uma instrução normativa em 29 de dezembro. Esta permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, inclusive nos casos em que o Fisco já tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incorporados. Veja mais conteúdos Tributário Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas 09/01/24Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidasO programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações.A 9 de janeiro de 2024 Tributário Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC 09/01/24Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa CatarinaPlanejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, 15 de novembro de 2023

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Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC

Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC

09/01/24 Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina Planejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, o projeto que institui o Recupera Mais teve sua redação final aprovada no dia 19 de dezembro de 2023, na Assembleia Legislativa (Alesc). O programa entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 com opções de adesão e descontos graduais até 31 de maio. Esta será a única iniciativa de recuperação fiscal da atual gestão. Por meio do programa serão oferecidas alternativas inéditas e flexíveis para o pagamento de ICMS em atraso, com desconto de até 95% sobre a multa e os juros (pagamento à vista) e prazos diferenciados a partir da adesão. Os contribuintes poderão parcelar a conta em até 72 prestações. A projeção do governo é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos dez anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em iniciativas anteriores. “Com condições mais flexíveis de pagamento, estamos incentivando empresas devedoras que buscam voltar à situação de regularidade para poder operar legalmente. Assim, beneficiamos o contribuinte e a administração pública, que passa a contar com recursos que dificilmente entrariam em caixa sem a proposta de recuperação nos termos oferecidos”, analisa o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert. Desconto de até 95% sobre multas e juros no pagamento à vista As condições de regularização propostas no Recupera Mais foram definidas a partir de estudos dos programas de recuperação fiscal realizados nos últimos 23 anos em Santa Catarina. O levantamento mostrou que os descontos praticados no período alcançaram percentual máximo de 90% sobre multas e juros, por exemplo, com opções de redução da dívida limitadas em 60 parcelas. Assim, o novo programa permitirá o maior desconto já visto (95% no pagamento à vista) e a redução do débito no prazo mais longo (72 parcelas). As limitações enfrentadas pelo setor produtivo catarinense durante a pandemia da Covid-19 e a instabilidade do atual cenário macroeconômico foram aspectos considerados na elaboração do Recupera Mais. Além de atender às expectativas de setores da indústria, do comércio e de serviços em Santa Catarina, o planejamento do programa também leva em conta a queda na arrecadação estadual no período pós-pandemia. RECUPERA MAIS Início da vigência: 1º de janeiro de 2024. Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022. DESCONTOS ESCALONADOS PAGAMENTO À VISTA Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor. 95% de desconto no pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024; 94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024; 93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024. PAGAMENTO PARCELADO* Valor mínimo de R$ 600 por parcela. 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024); 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024); 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024); 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024); 50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024); 40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024). Fonte: Governo de Santa Catarina Veja mais conteúdos Tributário Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC 09/01/24Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa CatarinaPlanejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, 15 de novembro de 2023 Jurídico Geral O que é Direito Tributário? Boas-vindas ao WordPress. Esse é o seu primeiro post. Edite-o ou exclua-o, e então comece a escrever! 15 de novembro de 2023 Jurídico Geral Quais cláusulas de contratos devo impor? Boas-vindas ao WordPress. Esse é o seu primeiro post. Edite-o ou exclua-o, e então comece a escrever! 15 de novembro de 2023 Jurídico Geral O que é Direito Empresarial? Boas-vindas ao WordPress. Esse é o seu primeiro post. Edite-o ou exclua-o, e então comece a escrever! 9 de novembro de 2023

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