Ata de reunião anual obrigatória das empresas
14/05/26 Ata de reunião anual obrigatória das empresas As empresas com mais de dois sócios possuem a obrigação societária de, anualmente, deliberar a respeito de matérias específicas; e, para tanto, será por meio de reunião de sócios (até dez) ou assembleia (mais de dez) – cujo objetivo é o mesmo, porém com maior formalidade. As matérias obrigatórias de deliberação anual são: (i) as contas dos administradores, balanço patrimonial e o resultado econômico; (ii) designação de administradores; (iii) qualquer outro assunto constante na ordem do dia; conforme estabelece o artigo 1.078 do Código Civil – CC. A reunião/assembleia deve ocorrer em até 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, conforme contrato social (sendo o mês de abril o que se concentra o maior número de reuniões), podendo ser de forma presencial, semipresencial ou digital, nos termos do art. 1.080-A do CC. A ata da reunião/assembleia, deve ser redigida de forma clara, objetiva e sem rasuras, contendo a identificação da empresa, data, local, quórum, ordem do dia, transcrição das deliberações tomadas e deve ser assinada. O documento tem finalidade comprobatória para futuros questionamentos de sócios. É uma ferramenta muito importante, independentemente do tamanho da sociedade. Uma vez registrada, a empresa deve manter o documento arquivado em seu livro de atas, físico ou digital, conforme a forma de escrituração adotada, garantindo organização, segurança jurídica e fácil acesso em caso de fiscalizações, auditorias ou eventuais questionamentos futuros entre os sócios. Nas sociedades unipessoais, também recomenda-se redigir documento com as decisões, em especial quanto o administrador da empresa não é o seu titular. Como o Código Civil determina que o administrador é pessoal e solidariamente responsável por eventual prejuízo praticado perante a sociedade ou terceiros, no desempenho das suas funções, a aprovação da sua prestação de contas pelos sócios o desonera desta responsabilidade. O cumprimento rigoroso destas etapas é essencial para assegurar a transparência, a regularidade societária e a segurança jurídica da empresa. A observância dessas formalidades reforça a boa governança, previne conflitos entre os sócios e garante que a sociedade esteja sempre alinhada às exigências legais e às melhores práticas de gestão. Veja mais conteúdos Artigos Terceirização e responsabilidade da empresa contratante 12/05/26 Terceirização e responsabilidade da empresa contratante A terceirização tornou-se prática cada vez mais presente na organização das atividades empresariais. Apesar das vantagens operacionais que proporciona, essa forma de contratação 12 de maio de 2026 Artigos Reforma Tributária altera a tributação para quem recebe aluguel como pessoa física 08/05/26 Reforma Tributária altera a tributação para quem recebe aluguel como pessoa física A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para quem possui imóveis alugados. Embora muitas discussões tenham focado no 8 de maio de 2026 Notícias Fim da escala 6×1 em debate 06/05/26 Fim da escala 6×1 em debate O debate sobre o fim da escala 6×1 voltou à pauta política em 2026, com a tramitação de propostas que pretendem reduzir a 6 de maio de 2026 Notícias Recuperação Judicial ou Extrajudicial: o que os casos de Raízen e GPA revelam sobre a reestruturação de empresas 04/05/26 Recuperação Judicial ou Extrajudicial: o que os casos de Raízen e GPA revelam sobre a reestruturação de empresas Nos últimos meses, dois movimentos relevantes no cenário empresarial brasileiro recolocaram 4 de maio de 2026 Notícias Recibo de compra e venda como justo título em usucapião 24/04/26 Recibo de compra e venda como justo título em usucapião Em algumas modalidades de usucapião, o pedido precisa estar acompanhado também do justo título, que é o documento que 24 de abril de 2026 Notícias Reforma Tributária fortalece o uso de holdings patrimoniais 22/04/26 Reforma Tributária fortalece o uso de holdings patrimoniais A Reforma Tributária brasileira traz mudanças relevantes para o mercado imobiliário e pode alterar de forma significativa a forma como investidores 22 de abril de 2026
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