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Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior

29/07/24 Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior   Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o aumento da pensão alimentícia em benefício de uma criança cujo pai se mudou para o exterior. A decisão é da 1ª Vara Cível de São Leopoldo e levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A mãe da criança pediu a majoração da pensão alimentícia, paga pelo pai, determinada na ação de divórcio consensual, em 2020, de aproximadamente R$ 2,4 mil para R$ 5 mil. Ela argumentou que o genitor se mudou para a Alemanha, onde passou a ter renda maior. Embora não haja prova, no processo, acerca da efetiva renda recebida atualmente pelo pai, a juíza responsável analisou que há elementos que indicam a modificação da capacidade financeira dele, já que “mudou de país para trabalhar dentro de sua área profissional, com remuneração, presumidamente, na moeda do país em que reside”.A decisão salienta que, diante da mudança, há uma redução da convivência paterna, portanto, observa-se o aumento das despesas com a criança, que permanece majoritariamente sob os cuidados da mãe. A sentença leva em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que aponta, no âmbito do Direito das Famílias e Sucessões, que “as relações domésticas são marcadas pela naturalização dos deveres de cuidado não remunerados para as mulheres”. “Ao pai foi possível alterar de país, almejar maiores rendimentos, especializar-se e realizar-se profissionalmente na área escolhida. Isento de maiores responsabilidades com o cuidado diário de uma criança, tarefa que relegou exclusivamente à figura feminina que, inadvertidamente, exerce o maternar solo 24 horas por dia, privada de sonhar os mesmos sonhos. Paternar à distância certamente é mais fácil e mais barato. Nada mais justo, diante desse cenário de sobrecarga feminina, que a compensação financeira acompanhe essa realidade”, diz um trecho da decisão. Responsabilidade Para a advogada e psicanalista Tânia Nigri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão pode ser lida como uma “grande conquista”. “É um passo significativo para reconhecer a realidade das mulheres que assumem a maior parte das responsabilidades domésticas e de cuidado dos filhos”, defende.Segundo ela, a análise do caso foi além dos critérios tradicionais de avaliação financeira para reconhecer o valor do trabalho doméstico, em geral invisibilizado e realizado por mulheres. “Ao considerar a sobrecarga enfrentada pela mãe, que cuida sozinha da rotina e das necessidades do filho, agravada pelo fato de o pai ter se mudado para o exterior, a decisão coloca em prática uma visão mais ampla e justa, conforme indicado pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ”, afirma. Para a advogada e psicanalista, o caso pode servir como um importante precedente para casos semelhantes, na medida em que “sinaliza ao Judiciário a importância de considerar essas contribuições invisíveis”. “Isso pode levar a uma maior valorização do trabalho de cuidado e a decisões mais justas, que realmente reflitam a realidade das famílias brasileiras”, comenta. Lançado em 2021, o protocolo busca capacitar e orientar a magistratura para a realização de julgamentos, com diretrizes que traduzam um novo posicionamento, com maior equidade entre homens e mulheres na Justiça. A norma, que é obrigatória desde 2023, foi criada com o objetivo de que os magistrados não interpretem casos concretos com parcialidade ou marcados pelo machismo estrutural. O texto ressalta ainda a influência do sexismo, do racismo e da homofobia em todas as áreas do Direito, o que não é exclusivo à violência doméstica. “O protocolo é fundamental para o Direito das Famílias. Ele promove uma abordagem mais justa e equitativa nas decisões judiciais, ajudando a identificar e combater as desigualdades de gênero. Com essa ferramenta, o Judiciário pode reconhecer e valorizar o papel das mulheres no trabalho doméstico e na criação dos filhos, ainda ignorados pelos magistrados, emitindo decisões que realmente reflitam a realidade das relações familiares e promovam a igualdade de gênero”, diz Tânia Nigri. E avalia: “Utilizar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ é essencial para garantir que as decisões judiciais sejam mais justas e reflitam as desigualdades de gênero, ainda muito presentes na sociedade brasileira”. Processo 5012016-97.2024.8.21.0033/RS.   Veja mais conteúdos Notícia Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior 26/07/24 Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido A Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima 29 de julho de 2024 Notícia Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido 26/07/24Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedidoA Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. 26 de julho de 2024 Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 23/07/24Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TIUma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos 23 de julho de 2024 Notícia TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 22 de julho de 2024 Webinar Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. 17/07/24Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho.Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresasResponsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos PescharkiÁrea de Atuação: 18 de julho de 2024 Notícia MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico 18/07/24MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial EletrônicoAs microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados 18 de julho

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Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido

26/07/24 Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido A Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. A decisão é da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente. De acordo com os autos, a mãe acionou a Justiça em nome dos dois filhos, que têm transtorno do espectro autista. Uma delas, aos 11 anos, é não verbal e, por isso, depende da mãe para atividades diárias. O pai, por outro lado, mora em outro Estado e não colaborava com o sustento ou o cuidado das crianças. A mãe pediu o valor de 61% do salário mínimo, ou seja, cerca de R$ 860. O pai não apresentou defesa. A Justiça fixou a quantia de um salário mínimo enquanto o pai trabalhar sem vínculo empregatício formal. Caso ele passe a ter vínculo de emprego, deverá pagar aos filhos o valor correspondente a 40% dos seus rendimentos líquidos. Na decisão, a juíza responsável pelo caso ressaltou que o valor pedido pela mãe significaria apenas R$ 14 por dia para cada uma das crianças, o que seria “insuficiente para o custeio da alimentação diária”. Por isso, a magistrada concedeu o valor superior ao pedido. Segundo ela, “não há julgamento extra petita num caso extremo como o presente”. Ela lembrou que o réu não tem outros filhos, mora na casa dos próprios pais e é saudável. Por isso, “deverá se dedicar à atividade produtiva e auferir renda para sustentar seus filhos e cumprir o dever de paternidade responsável”. Para ela, as crianças não podem depender somente da mãe: “O pai terá que trabalhar e se responsabilizar para que elas tenham um mínimo de segurança alimentar”. A juíza ainda explicou que a mãe “suporta o custo de oportunidade, por todo o tempo que dedica aos cuidados diuturnos com a prole e que deixa de investir em sua própria carreira ou atividade econômica”. Processo 0003447-66.2023.8.26.0009.   Veja mais conteúdos Notícia Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido 23/07/24 Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI Uma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas 26 de julho de 2024 Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 23/07/24Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TIUma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos 23 de julho de 2024 Notícia TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 22 de julho de 2024 Webinar Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. 17/07/24Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho.Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresasResponsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos PescharkiÁrea de Atuação: 18 de julho de 2024 Notícia MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico 18/07/24MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial EletrônicoAs microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados 18 de julho de 2024 Notícia A proposta de nova Lei de Execução Fiscal 12/07/24A proposta de nova Lei de Execução FiscalEm paralelo à Reforma Tributária, atualmente tão discutida, está em marcha a Reforma do Processo Tributário, formada por oito projetos de lei em 12 de julho de 2024

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Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI

Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI

23/07/24 Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI Uma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos e serviços de mídia. Na manhã de 19/07/2024, milhares de trabalhadores não conseguiram acessar seus computadores, o que atrapalhou as operações das empresas. Ao que tudo indica, este apagão tecnológico foi um dos mais generalizados já visto. As primeiras empresas a alertarem o problema foram as situadas na Austrália, além do aeroporto de Sydney revelar que a interrupção técnica global afetou suas operações. Diante do cenário de caos em todo o mundo, a Administração Federal de Aviação dos EUA disse que Delta, United e American Airlines pediram a suspensão dos voos que estavam prestes a decolar. Nas companhias aéreas, os passageiros eram aconselhados a chegarem no aeroporto mais cedo do que o planejado e verificarem a situação dos seus voos. Segundo postagens nas redes sociais, o problema tecnológico aconteceu devido a uma atualização de segurança do grupo norte-americano CrowdStrike, causando um problema no Windows da Microsoft. Em uma declaração compartilhada nas redes sociais, a CrowdStrike diz estar ciente dos relatos de falhas no Windows. O London Stock Exchange (LSEG) disse que estavam investigando um problema com a publicação de anúncios de notícias, mas seu serviço estava enfrentando um “problema técnico global de terceiros”, impedindo a publicação de notícias. A bolsa, segundo a LSEG, estava funcionando normalmente, mesmo com o apagão de TI. A Microsoft revelou que alguns de seus clientes de computação em nuvem Azure podem identificar problemas com diversos serviços na região central dos EUA, mas que estão investigando os problemas. Apesar dessa questão, consultores de segurança disseram que isso parecia não ter relação com os problemas causados ​​pouco depois pelo CrowdStrike. Com informações do Valor Econômico. Veja mais conteúdos Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 23 de julho de 2024 Notícia TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 22 de julho de 2024 Webinar Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. 17/07/24Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho.Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresasResponsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos PescharkiÁrea de Atuação: 18 de julho de 2024 Notícia MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico 18/07/24MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial EletrônicoAs microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados 18 de julho de 2024 Notícia A proposta de nova Lei de Execução Fiscal 12/07/24A proposta de nova Lei de Execução FiscalEm paralelo à Reforma Tributária, atualmente tão discutida, está em marcha a Reforma do Processo Tributário, formada por oito projetos de lei em 12 de julho de 2024 Notícia Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger 11/07/24Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se protegerFalso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger Os trabalhadores 11 de julho de 2024

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TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes

TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes

22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão do Pleno, decidiu por maioria submeter à sistemática de recursos repetitivos a questão sobre a exigência de comum acordo para ajuizamento de dissídio coletivo, mesmo quando uma das partes se recusa a participar das negociações. A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, que estabelece a necessidade de comum acordo para instauração de dissídios de natureza econômica. O objetivo é uniformizar entendimentos diante de julgamentos divergentes tanto na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST quanto nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, a complexidade da questão se reflete nos numerosos processos julgados que abordam esse ponto específico, evidenciando a relevância da matéria para a segurança jurídica e a isonomia nas decisões. O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou a alta quantidade de processos envolvendo a controvérsia, tanto na corte superior quanto nos TRTs, o que reforça a necessidade de uma posição uniforme sobre o tema. A questão central é se a recusa injustificada de uma das partes para participar das negociações coletivas implica em um comum acordo tácito para o ajuizamento do dissídio coletivo. A decisão final sobre o mérito do processo poderá orientar centenas de casos semelhantes em todo o país, impactando diretamente as relações trabalhistas e a aplicação da legislação pertinente. Veja mais conteúdos Webinar TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 17/07/24 Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresas Responsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos 22 de julho de 2024 Webinar Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. 17/07/24Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho.Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresasResponsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos PescharkiÁrea de Atuação: 18 de julho de 2024 Notícia MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico 18/07/24MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial EletrônicoAs microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados 18 de julho de 2024 Notícia A proposta de nova Lei de Execução Fiscal 12/07/24A proposta de nova Lei de Execução FiscalEm paralelo à Reforma Tributária, atualmente tão discutida, está em marcha a Reforma do Processo Tributário, formada por oito projetos de lei em 12 de julho de 2024 Notícia Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger 11/07/24Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se protegerFalso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger Os trabalhadores 11 de julho de 2024 Notícia É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido 09/07/24É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoÉ cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoDecidiu o Superior Tribunal de Justiça, que é cabível pensionamento na hipótese de falecimento 9 de julho de 2024

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MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

18/07/24 MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.   O prazo foi estabelecido pela portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, e atende a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade ou não de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução nº 455/2022. Domicílio Judicial Eletrônico Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas. Para as pessoas que desejam mais informações sobre a ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão e podem, inclusive, acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros. Veja mais conteúdos Notícia MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico 12/07/24 A proposta de nova Lei de Execução Fiscal Em paralelo à Reforma Tributária, atualmente tão discutida, está em marcha a Reforma do Processo Tributário, formada por oito projetos de 18 de julho de 2024 Notícia A proposta de nova Lei de Execução Fiscal 12/07/24A proposta de nova Lei de Execução FiscalEm paralelo à Reforma Tributária, atualmente tão discutida, está em marcha a Reforma do Processo Tributário, formada por oito projetos de lei em 12 de julho de 2024 Notícia Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger 11/07/24Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se protegerFalso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger Os trabalhadores 11 de julho de 2024 Notícia É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido 09/07/24É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoÉ cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoDecidiu o Superior Tribunal de Justiça, que é cabível pensionamento na hipótese de falecimento 9 de julho de 2024 Notícia SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência 04/07/24SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiênciaPortadores de fibromialgia agora são considerados pessoas com deficiência (PCD) em Santa Catarina. O governador Jorginho Mello sancionou a 4 de julho de 2024 Notícia STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade 27/06/24 STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, 3 de julho de 2024

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A proposta de nova Lei de Execução Fiscal

12/07/24 A proposta de nova Lei de Execução Fiscal Em paralelo à Reforma Tributária, atualmente tão discutida, está em marcha a Reforma do Processo Tributário, formada por oito projetos de lei em curso no Congresso Nacional, que busca alterar profundamente a relação entre fisco e contribuintes, tornando-a mais cooperativa, segura e célere, além de reduzir a litigiosidade, atualmente em patamares alarmantes no país. Dentre os projetos da reforma processual, encontra-se o Projeto de Lei nº 2488/2022 (PL 2488/2022), que propõe uma nova Lei de Execução Fiscal (LEF) em substituição à atual Lei 6.830/1980. Existem duas razões principais para se propor uma nova LEF. A primeira delas são os dados indicados em diversos relatórios, a exemplo do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022, que apontou graves problemas para a cobrança da Dívida Ativa, como baixa arrecadação, excessivo tempo de tramitação e incentivo à litigiosidade decorrente de fatores diversos, como a ausência de relação cooperativa entre fisco e contribuintes. Esse estado de coisas levou a uma situação insustentável, na qual as execuções fiscais – cujo montante atual é de 27,3 milhões de processos, equivalentes a 34% de todas as ações judiciais em curso no país – são, isoladamente, o maior fator de congestionamento do Judiciário. A segunda razão para a alteração da LEF é a necessidade da formulação de um rito mais adequado aos novos paradigmas processuais, a exemplo do estímulo à cooperação entre partes, igualdade, instrumentalidade das formas e eficiência. A execução fiscal exige a adoção de um rito específico, destacado das normas processuais gerais estabelecidas pelo Código de Processo Civil (CPC) para a cobrança judicial de títulos privados. Essa necessidade decorre de características próprias que revestem o crédito inscrito em Dívida Ativa e o diferenciam da cobrança judicial de títulos privados. Se, por um lado, o título em Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez decorrente de sua inscrição; por outro, a efetiva aplicação do princípio de legalidade se mostra essencial ao equilíbrio da relação entre Fazenda Pública e contribuintes. O PL 2488/2022, fruto dos trabalhos de Comissão de Juristas do Senado Federal presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenada pelo professor Marcus Lívio Gomes, possui alguns eixos que formam sua estrutura central: i) o reforço da inscrição em Dívida Ativa como o momento para o efetivo controle da legalidade sobre o crédito fazendário, com utilização do sistema de precedentes e possibilidade de o devedor formular pedido de revisão da dívida antes da propositura da execução fiscal, obstando os atos de cobrança até sua apreciação pelo credor; ii) o incentivo à relação cooperativa entre as partes com vistas à satisfação do crédito por formas diversas, que vão do simples adimplemento até à possibilidade de se utilizar alguma modalidade de transação prevista na legislação, bem como para a oferta de garantias, inclusive de forma antecipada; iii) a utilização de procedimentos prévios à propositura da execução fiscal como meios adequados à cobrança do crédito inscrito em dívida ativa; e iv) o aperfeiçoamento do rito processual para as execuções que venham a ser ajuizadas perante o Poder Judiciário, de modo a torná-lo mais simples, célere e isonômico. Em linha com recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto prevê a utilização de execução extrajudicial para a dívida considerada de pequeno valor (sessenta salários-mínimos para os créditos federais e quarenta salários-mínimos para as demais fazendas). Na redação original do projeto, essa execução se perfaz com o bloqueio extrajudicial de bens, permitindo-se ao devedor impugnar administrativamente o ato de constrição, assim como oferecer embargos à execução perante o Poder Judiciário, garantindo-se a reserva de jurisdição e exercício do contraditório. Procurou-se aperfeiçoar a cobrança judicial a partir de várias alterações em seu rito. Uma das mudanças mais relevantes é a dispensa do ajuizamento das execuções fiscais quando o montante total do débito estiver abaixo do limite definido pela autoridade administrativa competente ou quando não localizados bens ou direitos em nome do devedor, ou indícios de sua existência, úteis ao adimplemento total ou parcial do crédito. A dispensa da aparente obrigatoriedade da propositura de execuções fiscais quando não localizados bens do devedor inspira-se em iniciativa bem-sucedida promovida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desde 2018 e busca observar critérios de racionalidade, economicidade e eficiência. Devem ser levados ao Judiciário, afinal, apenas créditos com efetivo potencial arrecadatório, de forma que a execução fiscal seja apenas um último recurso útil e necessário à sua cobrança e não uma consequência inevitável de sua inscrição. Veja mais conteúdos Notícia A proposta de nova Lei de Execução Fiscal 21/06/24 Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação No mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes 12 de julho de 2024 Notícia Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger 11/07/24Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se protegerFalso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger Os trabalhadores 11 de julho de 2024 Notícia É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido 09/07/24É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoÉ cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoDecidiu o Superior Tribunal de Justiça, que é cabível pensionamento na hipótese de falecimento 9 de julho de 2024 Notícia SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência 04/07/24SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiênciaPortadores de fibromialgia agora são considerados pessoas com deficiência (PCD) em Santa Catarina. O governador Jorginho Mello sancionou a 4 de julho de 2024 Notícia STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade 27/06/24 STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, 3 de julho de 2024 Notícia

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Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger

11/07/24 Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger   Os trabalhadores que tiveram ou têm conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ficar atentos a golpes envolvendo o Fundo de Garantia. Sites falsos anunciam a liberação da retirada dos valores, mas, na verdade, buscam coletar dados pessoais das vítimas.   Para enganar seus alvos, os criminosos registram endereços eletrônicos com nomes similares ao verdadeiro, atraindo pessoas que buscam o canal oficial. Outra abordagem é o envio de mensagens por meio de SMS ou WhatsApp com links que direcionam o cidadão para estes sites falsos ou então se passam por funcionários da Caixa Econômica Federal e solicitam os dados pela própria conversa. As informações de quem clica nesses sites são posteriormente utilizadas por criminosos para sacar o FGTS da vítima ou contratar empréstimos por meio do saque-aniversário em nome de quem cai neste roubo de dados. Muitas vezes, os criminosos podem solicitar um pagamento ou depósito para extrair dinheiro do trabalhador, prometendo que o benefício será entregue após a quitação de uma taxa. Em outras modalidades, os falsários estão apenas interessados em vender os dados obtidos, que podem ser usados para outros tipos de golpe no futuro. O FGTS é um dinheiro depositado todo mês pelo empregador em uma conta em nome do trabalhador. O percentual é de 8% do salário. O saque dos valores só pode ser feito em situações específicas, como demissão por justa causa, compra da casa própria e aposentadoria, entre outras previstas em lei. No dia 12/06/2024, o STF alterou a regra de remuneração das contas do fundo, em julgamento que determinou o pagamento de ao menos a inflação aos trabalhadores brasileiros. Ao menos 117 milhões de contas serão beneficiadas. COMO SE PREVENIR CONTRA O GOLPE DO FGTS? Cuidado com mensagens e e-mails suspeitos: É importante desconfiar de mensagens inesperadas sobre saques, evitar clicar em links suspeitos recebidos por mensagens, verificar a veracidade das informações no site oficial do FGTS e nunca compartilhar informações pessoais. Conferir as informações recebidas: Se você receber uma mensagem relacionada ao FGTS, confirme sua veracidade. Entre em contato com a Caixa Econômica Federal pelos canais oficiais de atendimento. Proteja suas informações pessoais e bancárias: Nunca forneça dados como número do seu CPF, RG, número de conta bancária ou senhas por meio do WhatsApp, e-mail ou SMS. Tenha certeza de que está no site oficial da instituição antes de digitar suas informações. Desconfie de cobranças: Não realize pagamentos ou transferências solicitados por mensagens ou e-mails. Golpistas muitas vezes alegam que você precisa pagar uma taxa para receber o saque do benefício. Lembre-se que os saques do FGTS são feitos diretamente com a Caixa, sem intermediários. Para acessar o FGTS de forma segura, o governo federal recomenda o uso do aplicativo FGTS, internet banking ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal. Qualquer dúvida deve ser esclarecida por meio desses canais oficiais. É importante lembrar que o saque do FGTS só é permitido em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, saque-aniversário no mês de aniversário do titular da conta, aposentadoria, financiamento de moradia própria, doenças graves e em casos de desastres naturais. No caso de falecimento do trabalhador, os familiares também têm direito ao saque dos valores. Se você suspeita que foi vítima de um golpe relacionado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), siga estas orientações para proteger seus direitos e buscar soluções: Verifique o extrato: Acesse o site da Caixa Econômica Federal ou utilize o aplicativo do FGTS para verificar o extrato da sua conta. Se identificar saques não realizados por você, é importante agir rapidamente. Reúna informações: Além do extrato, colete o máximo de informações sobre o caso. Guarde prints de conversas em mensageiros ou e-mails suspeitos relacionados ao FGTS. Faça um Boletim de Ocorrência: Dirija-se a uma delegacia de polícia e registre um boletim de ocorrência. No BO, explique detalhadamente o ocorrido e anexe as provas que você possui. Denuncie à Caixa Econômica Federal: Visite uma agência da Caixa e relate o golpe. Informe sobre os saques indevidos e apresente o boletim de ocorrência. Abra uma contestação de saque: Com o BO em mãos, retorne à Caixa Econômica Federal e solicite a abertura de um processo de contestação do saque. A Caixa tem até 60 dias para analisar e fornecer uma resposta formal sobre a situação. Somente após essa análise será possível saber se haverá restituição do valor perdido. Veja mais conteúdos Notícia Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger 11/07/24Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se protegerFalso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger Os trabalhadores 11 de julho de 2024 Notícia É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido 09/07/24É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoÉ cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoDecidiu o Superior Tribunal de Justiça, que é cabível pensionamento na hipótese de falecimento 9 de julho de 2024 Notícia SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência 04/07/24SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiênciaPortadores de fibromialgia agora são considerados pessoas com deficiência (PCD) em Santa Catarina. O governador Jorginho Mello sancionou a 4 de julho de 2024 Notícia STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade 27/06/24 STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, 3 de julho de 2024 Notícia STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida 27/06/24STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que,

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É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido

É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido

09/07/24 É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, que é cabível pensionamento na hipótese de falecimento de recém-nascido, cujo termo inicial será a data em que a vítima completaria 14 (quatorze) anos, e o termo final será a data em que a vítima completaria a idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro. No caso, a mãe da vítima, que estava grávida na ocasião, procurou atendimento médico devido a dores nas costas e foi encaminhada ao hospital. No local, foi submetida à cesariana e deu à luz uma menina, a qual, todavia, veio a falecer dias depois, tendo sido constatado que o falecimento foi decorrente de erro médico, porque não foram realizados os exames necessários previamente ao parto. Nesse contexto, a controvérsia consiste em definir se é cabível o pensionamento pelo falecimento de recém-nascido. O pensionamento tem por finalidade suprir o amparo financeiro que era prestado pelo falecido. Ainda que a morte seja de filho menor, a pensão será devida, tendo em vista que há uma presunção de auxílio econômico futuro. Se a família for de baixa renda, há presunção relativa da dependência econômica entre os seus membros e, nas demais situações, é necessária a comprovação da dependência. Nessa situação, todavia, o termo inicial da pensão será a data em que a vítima completaria 14 (quatorze) anos, idade a partir da qual é admitida a celebração de contrato de trabalho, e o termo final será a data em que a vítima completaria a idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro, segundo a Tabela do IBGE, ou o momento do falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro. Ademais, a pensão corresponderá à 2/3 do salário-mínimo vigente à data do óbito e será reduzida para 1/3 após a data em que ele completaria 25 anos. Essa é a orientação consolidada na Súmula 491 do STF, segundo a qual “é indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado”. É possível presumir que se o recém-nascido não tivesse vindo a óbito em decorrência de ato ilícito praticado por terceiro, ele passaria a contribuir para as despesas familiares quando atingisse 14 (quatorze) anos de idade. Veja mais conteúdos Notícia É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido 04/07/24 SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência Portadores de fibromialgia agora são considerados pessoas com deficiência (PCD) em Santa Catarina. O governador Jorginho Mello 9 de julho de 2024 Notícia SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência 04/07/24SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiênciaPortadores de fibromialgia agora são considerados pessoas com deficiência (PCD) em Santa Catarina. O governador Jorginho Mello sancionou a 4 de julho de 2024 Notícia STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade 27/06/24 STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, 3 de julho de 2024 Notícia STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida 27/06/24STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que, mesmo após a morte da 27 de junho de 2024 Notícia Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves! 26/06/24Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves!Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. Esse entendimento 26 de junho de 2024 Notícia Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF 25/06/24Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF A Receita Federal lançou uma nova ferramenta chamada “Proteção do CPF”. Esta funcionalidade permite aos cidadãos impedir que seus CPFs sejam incluídos indevidamente 25 de junho de 2024 Adicione o texto do seu título aqui

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SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência

04/07/24 SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência Portadores de fibromialgia agora são considerados pessoas com deficiência (PCD) em Santa Catarina. O governador Jorginho Mello sancionou a lei, de autoria do deputado estadual Maurício Peixer, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, que ampara quem sofre com esta doença silenciosa e invisível, cujo público é majoritariamente feminino. Com a legislação, os portadores de fibromialgia terão os mesmos direitos que os PCDs: prioridade no atendimento de saúde, vagas de estacionamento e outras garantias. Além disso, a lei possibilita a emissão de carteirinhas de PCD, assegurando o cumprimento dos direitos de quem vive com essa doença. “Não tenho dúvida que a lei vai trazer mais qualidade de vida. Que a legislação possa assegurar a eles mais acessibilidade e inclusão”, afirmou o governador Jorginho Mello. Sobre a fibromialgia A fibromialgia é uma doença crônica e debilitante, caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas e sensibilidade em diversas partes do corpo. Além da dor, pacientes frequentemente relatam sintomas como fadiga intensa, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas e transtornos emocionais, como depressão e ansiedade. Veja mais conteúdos Notícia SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência 27/06/24 STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, 4 de julho de 2024 Notícia STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade 27/06/24 STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, 3 de julho de 2024 Notícia STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida 27/06/24STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que, mesmo após a morte da 27 de junho de 2024 Notícia Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves! 26/06/24Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves!Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. Esse entendimento 26 de junho de 2024 Notícia Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF 25/06/24Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF A Receita Federal lançou uma nova ferramenta chamada “Proteção do CPF”. Esta funcionalidade permite aos cidadãos impedir que seus CPFs sejam incluídos indevidamente 25 de junho de 2024 Notícia Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação 21/06/24Impactos financeiros de um incidente de segurança da informaçãoNo mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes de Segurança. 21 de junho de 2024 Adicione o texto do seu título aqui

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STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade

STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade

27/06/24 STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o prazo para a pessoa entrar na Justiça pedindo sua parte na herança começa a contar a partir da abertura da sucessão – ou seja, na data da morte do suposto pai –, e não no dia em que foi concluído o processo que reconheceu a pessoa como filha do falecido. A tese fixada, por unanimidade, é de que o “prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado”. Com esse entendimento, poderão voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera do julgamento do tema repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes. “A decisão traz estabilidade a essa matéria, pois o entendimento anterior do STJ gerava insegurança nas relações sociais”, avalia o advogado Conrado Paulino da Rosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Rio Grande do Sul – IBDFAM-RS. Para ele, a decisão apresenta uma solução mais adequada para a questão. “Se o início do prazo prescricional fosse condicionado ao julgamento procedente de uma ação de investigação de paternidade, haveria o risco de muitos anos após a morte de alguém, surgir a existência de um novo filho que, após a procedência da demanda, ainda teria dez anos para ajuizar a ação de petição de herança”, explica. O advogado destaca que tal posicionamento está presente no anteprojeto apresentado ao Senado pela Comissão de Juristas criada para discutir a reforma do Código Civil, que inclui membros do IBDFAM. “A decisão do STJ traz maior segurança a todos aqueles que já receberam algum direito hereditário, garantindo que, em qualquer caso, o prazo para que qualquer interessado possa reivindicar direitos é de dez anos a contar da morte, sem possibilidade de flexibilização desse prazo”, conclui. Entenda a questão Na questão julgada pelo STJ, cadastrada como Tema 1.200, foram selecionados recursos de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. A controvérsia estava em definir se o prazo seria contado a partir da abertura da sucessão ou após o trânsito em julgado da ação que reconheceu o estado de filiação. Bellizze observou que, até 2022, as duas turmas de direito privado do STJ discordavam a respeito de qual seria o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de petição de herança: enquanto a Terceira Turma considerava a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, a Quarta Turma entendia que o prazo começava na abertura da sucessão, ou seja, quando surge para o herdeiro o direito de reivindicar seus direitos sucessórios. De acordo com o ministro, em outubro de 2022, ao julgar embargos de divergência que tramitaram em segredo de justiça, a Segunda Seção pacificou a questão ao decidir que a contagem do prazo deve ser iniciada na abertura da sucessão, aplicando-se a vertente objetiva do princípio da actio nata, que é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, prevista no artigo 189 do Código Civil. “A teoria da actio nata em sua vertente subjetiva tem aplicação em situações absolutamente excepcionais, apresentando-se, pois, descabida sua adoção no caso da pretensão de petição de herança, em atenção, notadamente, às regras sucessórias postas”, disse Bellizze. O ministro também destacou que, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, ao ser aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. Segundo o relator, o pretenso herdeiro poderá, independentemente do reconhecimento oficial dessa condição, reclamar seus direitos hereditários por um desses caminhos: propor ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança; propor, concomitantemente, mas em processos distintos, ação de investigação de paternidade e ação de petição de herança, caso em que ambas poderão tramitar simultaneamente, ou se poderá suspender a petição de herança até o julgamento da investigatória; e propor ação de petição de herança, dentro da qual deverão ser discutidas a paternidade e a violação do direito hereditário. Nesse contexto – concluiu o ministro –, é “completamente infundada” a alegação de que o direito de reivindicar a herança só surgiria a partir da decisão judicial que reconhece a condição de herdeiro. REsp 2.029.809-MG. Veja mais conteúdos Notícia STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida 27/06/24STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que, mesmo após a morte da 3 de julho de 2024 Notícia STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida 27/06/24STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que, mesmo após a morte da 27 de junho de 2024 Notícia Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves! 26/06/24Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves!Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. Esse entendimento 26 de junho de 2024 Notícia Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF 25/06/24Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF A Receita Federal lançou uma nova ferramenta chamada “Proteção do CPF”. Esta funcionalidade permite aos cidadãos impedir que seus CPFs sejam incluídos indevidamente 25 de junho de 2024 Notícia Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação 21/06/24Impactos financeiros de um incidente de segurança da informaçãoNo mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes de Segurança. 21 de junho de 2024 Webinar Webinar: Herdeiros e dívidas do falecido 17/06/24Webinar: Herdeiros e dívidas do falecidoWebinar: Herdeiros e dívidas do falecidoData: 26/06/2024Introdução: Como lidar com as dívidas do falecido durante e depois do inventário.Responsável: Dra. Maristela

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