STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida
27/06/24 STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que, mesmo após a morte da esposa, o divórcio ainda pode ser decretado. O colegiado fixou a legitimidade dos filhos a buscarem a decretação do divórcio post mortem. No caso em questão, o casamento ocorreu em 1976, sob o regime da comunhão universal de bens. Da união, nasceram três filhos. Em 2020, o casal se separou de fato. Iniciou-se, então, o processo de divórcio, porém a esposa faleceu antes de ele chegar ao fim. O ministro e relator Antonio Carlos Ferreira explicou que, após a edição da Emenda Constitucional – EC 66/2010, é possível a dissolução do casamento pelo divórcio, independentemente de condições e exigências de ordem temporal previstas na Constituição ou por ela autorizadas, passando a constituir direito potestativo dos cônjuges, cujo exercício decorre exclusivamente da manifestação de vontade de seu titular. “É possível reconhecimento e validação da vontade do titular do direito mesmo após sua morte, conferindo especial atenção ao desejo de ver dissolvido o casamento, uma vez que houve manifestação de vontade indubitável no sentido do divórcio proclamado em vida e no bojo da ação do divórcio”, disse o ministro. O ministro ressaltou que a caracterização do divórcio como direito potestativo ou formativo, compreendido como o direito a uma modificação jurídica, implica reconhecer que o seu exercício ocorre de maneira unilateral pela manifestação de vontade de um dos cônjuges, gerando um estado de sujeição do outro cônjuge. “A intenção do autor da ação de ver extinto o processo sem resolução de mérito revela comportamento contraditório com a anterior conduta de pretender a decretação do divórcio. O nemo potest venire contra factum proprium tem por efeito impedir o exercício de comportamento em contradição com a conduta anteriormente praticada, com fundamento nos princípios da boa-fé e da confiança legítima, sendo caracterizado como forma de exercício inadmissível de um direito. Nessa concepção, consubstancia-se em forma de limite ao exercício de um direito subjetivo propriamente dito ou potestativo”, garantiu. Diante disso, fixou a possibilidade de decretação do divórcio post mortem e desproveu o recurso. REsp 2.022.649. Veja mais conteúdos Notícia STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida 26/06/24 Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves! Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. 27 de junho de 2024 Notícia Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves! 26/06/24Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves!Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. Esse entendimento 26 de junho de 2024 Notícia Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF 25/06/24Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF A Receita Federal lançou uma nova ferramenta chamada “Proteção do CPF”. Esta funcionalidade permite aos cidadãos impedir que seus CPFs sejam incluídos indevidamente 25 de junho de 2024 Notícia Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação 21/06/24Impactos financeiros de um incidente de segurança da informaçãoNo mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes de Segurança. 21 de junho de 2024 Webinar Webinar: Herdeiros e dívidas do falecido 17/06/24Webinar: Herdeiros e dívidas do falecidoWebinar: Herdeiros e dívidas do falecidoData: 26/06/2024Introdução: Como lidar com as dívidas do falecido durante e depois do inventário.Responsável: Dra. Maristela HertelÁrea de Atuação: Advogada 17 de junho de 2024 Notícia Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual 11/06/24Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexualDesembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmaram a sentença do 11 de junho de 2024