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STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida

27/06/24 STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que, mesmo após a morte da esposa, o divórcio ainda pode ser decretado. O colegiado fixou a legitimidade dos filhos a buscarem a decretação do divórcio post mortem. No caso em questão, o casamento ocorreu em 1976, sob o regime da comunhão universal de bens. Da união, nasceram três filhos. Em 2020, o casal se separou de fato. Iniciou-se, então, o processo de divórcio, porém a esposa faleceu antes de ele chegar ao fim. O ministro e relator Antonio Carlos Ferreira explicou que, após a edição da Emenda Constitucional – EC 66/2010, é possível a dissolução do casamento pelo divórcio, independentemente de condições e exigências de ordem temporal previstas na Constituição ou por ela autorizadas, passando a constituir direito potestativo dos cônjuges, cujo exercício decorre exclusivamente da manifestação de vontade de seu titular. “É possível reconhecimento e validação da vontade do titular do direito mesmo após sua morte, conferindo especial atenção ao desejo de ver dissolvido o casamento, uma vez que houve manifestação de vontade indubitável no sentido do divórcio proclamado em vida e no bojo da ação do divórcio”, disse o ministro. O ministro ressaltou que a caracterização do divórcio como direito potestativo ou formativo, compreendido como o direito a uma modificação jurídica, implica reconhecer que o seu exercício ocorre de maneira unilateral pela manifestação de vontade de um dos cônjuges, gerando um estado de sujeição do outro cônjuge. “A intenção do autor da ação de ver extinto o processo sem resolução de mérito revela comportamento contraditório com a anterior conduta de pretender a decretação do divórcio. O nemo potest venire contra factum proprium tem por efeito impedir o exercício de comportamento em contradição com a conduta anteriormente praticada, com fundamento nos princípios da boa-fé e da confiança legítima, sendo caracterizado como forma de exercício inadmissível de um direito. Nessa concepção, consubstancia-se em forma de limite ao exercício de um direito subjetivo propriamente dito ou potestativo”, garantiu. Diante disso, fixou a possibilidade de decretação do divórcio post mortem e desproveu o recurso. REsp 2.022.649. Veja mais conteúdos Notícia STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida 26/06/24 Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves! Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. 27 de junho de 2024 Notícia Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves! 26/06/24Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves!Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. Esse entendimento 26 de junho de 2024 Notícia Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF 25/06/24Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF A Receita Federal lançou uma nova ferramenta chamada “Proteção do CPF”. Esta funcionalidade permite aos cidadãos impedir que seus CPFs sejam incluídos indevidamente 25 de junho de 2024 Notícia Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação 21/06/24Impactos financeiros de um incidente de segurança da informaçãoNo mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes de Segurança. 21 de junho de 2024 Webinar Webinar: Herdeiros e dívidas do falecido 17/06/24Webinar: Herdeiros e dívidas do falecidoWebinar: Herdeiros e dívidas do falecidoData: 26/06/2024Introdução: Como lidar com as dívidas do falecido durante e depois do inventário.Responsável: Dra. Maristela HertelÁrea de Atuação: Advogada 17 de junho de 2024 Notícia Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual 11/06/24Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexualDesembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmaram a sentença do 11 de junho de 2024

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Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves!

26/06/24 Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves! Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. Esse entendimento é do juiz Gustavo da Silva Machado, da 20ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. O julgador condenou um homem que propôs ação de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais. Ele afirmou que não contratou um empréstimo, mas, durante as audiências, reconheceu como suas as assinaturas no contrato com a instituição bancária. “A parte demandante, na audiência de instrução e julgamento realizada, alegou reconhecer como suas as assinaturas constantes no contrato e recebido juntados pelo banco demandado no momento da apresentação da defesa. Deste modo, lícitos os descontos proferidos pelo banco demandado no benefício previdenciário do autor”, afirmou o juiz. “Do exame dos autos, verifico que materializada restou a litigância de má-fé esculpida no art. 80, II do CPC, oportunidade em que condeno a parte autora ao pagamento da multa correlata no importe de cinco por cento do valor corrigido da causa”, prosseguiu ele.   Veja mais conteúdos Notícia Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves! 26/06/24Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves!Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. Esse entendimento 26 de junho de 2024 Notícia Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF 25/06/24Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF A Receita Federal lançou uma nova ferramenta chamada “Proteção do CPF”. Esta funcionalidade permite aos cidadãos impedir que seus CPFs sejam incluídos indevidamente 25 de junho de 2024 Notícia Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação 21/06/24Impactos financeiros de um incidente de segurança da informaçãoNo mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes de Segurança. 21 de junho de 2024 Webinar Webinar: Herdeiros e dívidas do falecido 17/06/24Webinar: Herdeiros e dívidas do falecidoWebinar: Herdeiros e dívidas do falecidoData: 26/06/2024Introdução: Como lidar com as dívidas do falecido durante e depois do inventário.Responsável: Dra. Maristela HertelÁrea de Atuação: Advogada 17 de junho de 2024 Notícia Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual 11/06/24Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexualDesembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmaram a sentença do 11 de junho de 2024 Notícia Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas 06/06/24Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas  O Presidente da Mesa do Congresso Nacional anunciou a prorrogação da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, 6 de junho de 2024

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Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF

25/06/24 Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF   A Receita Federal lançou uma nova ferramenta chamada “Proteção do CPF”. Esta funcionalidade permite aos cidadãos impedir que seus CPFs sejam incluídos indevidamente em quadros societários de empresas. Como Funciona? 1️⃣ Acesse o Portal Nacional da Redesim.2️⃣ Selecione “Proteger meu CPF”.3️⃣ Faça login com sua conta GOV.BR. A ferramenta é gratuita e pode ser acessada pelo Portal Nacional da Redesim.   Veja mais conteúdos Notícia Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF 21/06/24 Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação No mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes 25 de junho de 2024 Notícia Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação 21/06/24Impactos financeiros de um incidente de segurança da informaçãoNo mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes de Segurança. 21 de junho de 2024 Webinar Webinar: Herdeiros e dívidas do falecido 17/06/24Webinar: Herdeiros e dívidas do falecidoWebinar: Herdeiros e dívidas do falecidoData: 26/06/2024Introdução: Como lidar com as dívidas do falecido durante e depois do inventário.Responsável: Dra. Maristela HertelÁrea de Atuação: Advogada 17 de junho de 2024 Notícia Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual 11/06/24Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexualDesembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmaram a sentença do 11 de junho de 2024 Notícia Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas 06/06/24Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas  O Presidente da Mesa do Congresso Nacional anunciou a prorrogação da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, 6 de junho de 2024 Notícia OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico 03/06/24OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial EletrônicoO Conselho Federal da OAB protocolou requerimento junto à presidência do CNJ para suspender a possibilidade de acesso das partes às intimações 3 de junho de 2024

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Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação

Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação

21/06/24 Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação No mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes de Segurança. Por meio dessa resolução, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados estabelece diretrizes específicas para a comunicação de incidentes de segurança e delineia os procedimentos e responsabilidades dos agentes de tratamento de dados. O cerne dessa resolução é definir as obrigações relacionadas à comunicação de incidentes de segurança, incluindo prazos, conteúdo e documentos necessários. Essa medida representa um marco significativo para a cultura de proteção de dados no contexto empresarial, uma vez que a segurança da informação é crucial para garantir a conformidade com as regulamentações vigentes. Além das amplas discussões sobre as implicações legais dos incidentes, torna-se crucial considerar os impactos financeiros decorrentes de tais incidentes. Aqui estão alguns pontos relevantes: Multas e penalidades: No caso de incidentes de segurança, a LGPD é clara ao estabelecer as penalidades pecuniárias, que poderão chegar até o elevado patamar de R$ 50 milhões. Interrupção de serviços e perda de receita: Incidentes de segurança podem resultar na paralisação temporária ou permanente dos serviços oferecidos pela empresa. Isso afeta diretamente a receita e a confiança dos clientes. A restauração dos sistemas e a investigação do incidente consomem recursos financeiros e tempo valioso. Pagamento de resgates e custos de recuperação: Em casos de ransomware, as empresas podem ser forçadas a pagar resgates para recuperar o acesso aos seus dados. Esses pagamentos são despesas diretas e não garantem a total recuperação dos dados. Além disso, os custos associados à investigação forense, notificação aos afetados e medidas corretivas também são significativos. Danos à reputação e clientes perdidos: A reputação de uma empresa é um ativo valioso. Incidentes de segurança podem manchar essa reputação, resultando na perda de clientes existentes e dificultando a aquisição de novos. Investir em segurança cibernética é uma estratégia proativa para mitigar esses riscos. Isso inclui treinamento de funcionários, implementação de medidas preventivas e monitoramento constante. Veja mais conteúdos Notícia Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação 11/06/24 Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmaram a 21 de junho de 2024 Webinar Webinar: Herdeiros e dívidas do falecido 17/06/24Webinar: Herdeiros e dívidas do falecidoWebinar: Herdeiros e dívidas do falecidoData: 26/06/2024Introdução: Como lidar com as dívidas do falecido durante e depois do inventário.Responsável: Dra. Maristela HertelÁrea de Atuação: Advogada 17 de junho de 2024 Notícia Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual 11/06/24Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexualDesembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmaram a sentença do 11 de junho de 2024 Notícia Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas 06/06/24Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas  O Presidente da Mesa do Congresso Nacional anunciou a prorrogação da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, 6 de junho de 2024 Notícia OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico 03/06/24OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial EletrônicoO Conselho Federal da OAB protocolou requerimento junto à presidência do CNJ para suspender a possibilidade de acesso das partes às intimações 3 de junho de 2024 Notícia Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos 22/05/24Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos Projeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão 22 de maio de 2024

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Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual

11/06/24 Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmaram a sentença do juiz Rogério Dias Barbosa, da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, e mantiveram a demissão por justa causa de ex-funcionário de uma rede de supermercados que assediou sexualmente uma colega de trabalho. Insatisfeito com a demissão, o funcionário entrou com ação na Justiça do Trabalho para reverter a justa causa, a fim de ter acesso aos direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como saque do FGTS, acesso ao seguro-desemprego e recebimento de verbas rescisórias. O caso ocorreu em dezembro de 2022. A empresa recebeu a denúncia, por meio do setor de Recursos Humanos, de que o funcionário teria realizado comentários de cunho sexual em relação a uma colega de trabalho. Após colher depoimentos de testemunhas presentes quando o funcionário fez as declarações inapropriadas, e a partir da averiguação de mensagens eletrônicas em que ele havia se desculpado com a vítima, após ela expor claramente que se sentiu ofendida, ficou comprovada a incontinência de conduta do autor. Em audiência, a vítima expôs ainda que o ex-funcionário teria feito comentários de natureza sexual envolvendo outras mulheres da empresa, incluindo uma jovem aprendiz. O supervisor do então trabalhador também afirmou ter sido vítima de insinuações do ex-funcionário sobre sua vida íntima. Na sentença, o juiz Rogério Dias Barbosa confirmou a existência dos elementos previstos pela CLT para fundamentação de uma demissão por justa causa: conduta faltosa, gravidade da conduta, imediata aplicação da penalidade pela empresa, proporcionalidade entre a falta cometida e a punição e o fato do funcionário não ter sido punido anteriormente pelo mesmo motivo. Segundo grau No recurso à segunda instância, o autor alegou que a justa causa não ficou devidamente comprovada, assim como não houve imediatidade entre a conduta e a aplicação da punição pela empresa. Porém, a relatora do processo na 1ª Turma, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, após análise das provas, confirmou que foram preenchidos os requisitos para a justa causa e que a empresa agiu em período razoável para que a falta pudesse ser apurada. Lourdes Leiria afirmou ainda ser “grave a conduta do autor, pois não se pode admitir nem tolerar que no ambiente de trabalho haja algum tipo de agressão física, verbal, moral ou psicológica, notadamente de natureza sexual, e tampouco que um empregado exponha os demais ao constrangimento, por meio de palavras e expressões ofensivas, ameaçando a integridade do ambiente de trabalho”. Os demais desembargadores seguiram a relatora e negaram o recurso proposto pelo autor, mantendo, por unanimidade, a sua demissão por justa causa. A decisão já transitou em julgado.   Veja mais conteúdos Notícia Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual 06/06/24 Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas O Presidente da Mesa do Congresso Nacional anunciou a prorrogação da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 11 de junho de 2024 Notícia Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas 06/06/24Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas  O Presidente da Mesa do Congresso Nacional anunciou a prorrogação da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, 6 de junho de 2024 Notícia OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico 03/06/24OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial EletrônicoO Conselho Federal da OAB protocolou requerimento junto à presidência do CNJ para suspender a possibilidade de acesso das partes às intimações 3 de junho de 2024 Notícia Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos 22/05/24Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos Projeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão 22 de maio de 2024 Webinar Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos Empresariais 16/05/24Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisWebinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisDia 16/05/2024Introdução: Conheça a metodologia para gestão de riscos e reduza as incertezas na 15 de maio de 2024 Notícia Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado 13/05/24Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado.A 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente 13 de maio de 2024

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Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas

06/06/24 Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas   O Presidente da Mesa do Congresso Nacional anunciou a prorrogação da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, que estende a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – “Desenrola Brasil – Faixa 1” por mais 60 dias. Esta medida, tem como objetivo auxiliar cidadãos brasileiros inadimplentes na renegociação de suas dívidas, proporcionando mais tempo para que possam regularizar suas situações financeiras. A prorrogação foi oficializada nesta segunda-feira (20), conforme o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 29, de 2024. O anúncio foi feito em cumprimento ao § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e está de acordo com o § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001. Impacto do “Desenrola Brasil”O Programa “Desenrola Brasil” tem sido uma ferramenta crucial para ajudar brasileiros a renegociar suas dívidas e evitar maiores complicações financeiras. A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, que deu origem ao programa, visa oferecer condições facilitadas para que pessoas físicas inadimplentes possam quitar suas pendências de maneira sustentável e organizada. Com a prorrogação, mais cidadãos terão a oportunidade de se beneficiar dessas condições especiais, aliviando o peso das dívidas acumuladas. O “Desenrola Brasil” é dividido em várias faixas, sendo a Faixa 1 a principal beneficiada por esta prorrogação. Os participantes do programa têm acesso a prazos mais longos para pagamento, taxas de juros reduzidas e, em alguns casos, a possibilidade de abatimentos significativos nas dívidas. Esta extensão de 60 dias é vital para garantir que um maior número de pessoas possa se inscrever e usufruir dos benefícios oferecidos pelo programa. Próximos passos Com a publicação deste ato, o Congresso Nacional reafirma seu compromisso em apoiar a população brasileira, especialmente em tempos de dificuldades econômicas. A extensão do “Desenrola Brasil” reflete um esforço contínuo para proporcionar soluções viáveis para os problemas financeiros enfrentados por muitos brasileiros. Veja mais conteúdos Notícia Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas 06/06/24Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas  O Presidente da Mesa do Congresso Nacional anunciou a prorrogação da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, 6 de junho de 2024 Notícia OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico 03/06/24OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial EletrônicoO Conselho Federal da OAB protocolou requerimento junto à presidência do CNJ para suspender a possibilidade de acesso das partes às intimações 3 de junho de 2024 Notícia Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos 22/05/24Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos Projeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão 22 de maio de 2024 Webinar Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos Empresariais 16/05/24Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisWebinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisDia 16/05/2024Introdução: Conheça a metodologia para gestão de riscos e reduza as incertezas na 15 de maio de 2024 Notícia Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado 13/05/24Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado.A 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente 13 de maio de 2024 Notícia Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 10/05/24Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a 10 de maio de 2024

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OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico

03/06/24 OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico O Conselho Federal da OAB protocolou requerimento junto à presidência do CNJ para suspender a possibilidade de acesso das partes às intimações destinadas aos advogados constituídos por meio Domicílio Judicial Eletrônico. O pedido foi apresentado pela presidente da OAB/PR, Marilena Winter, durante o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, realizado em Maceió/AL, em 26 de abril.O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a preocupação da advocacia nacional com a possibilidade de abertura de prazos pelas partes. “Isso porque, da maneira como o sistema opera atualmente, é possível que a pessoa jurídica abra a intimação, mesmo em processos com procurador constituído, ou quando há solicitação expressa nos autos para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado específico. Ou seja, a parte pode dar ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, o que pode acarretar inércia processual e perda de prazo, por exemplo, gerando transtornos processuais e prejudicando a efetiva entrega jurisdicional”, alertou. O que é Domicílio Judicial Eletrônico? O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida. A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente. Veja mais conteúdos Notícia OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico 03/06/24OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico O Conselho Federal da OAB protocolou requerimento junto à presidência do CNJ para suspender a possibilidade de acesso das partes às intimações 3 de junho de 2024 Notícia Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos 22/05/24Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos Projeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão 22 de maio de 2024 Webinar Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos Empresariais 16/05/24Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisWebinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisDia 16/05/2024Introdução: Conheça a metodologia para gestão de riscos e reduza as incertezas na 15 de maio de 2024 Notícia Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado 13/05/24Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado.A 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente 13 de maio de 2024 Notícia Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 10/05/24Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a 10 de maio de 2024 Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 09/05/24Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte 9 de maio de 2024

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Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos

Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos

22/05/24 Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos   Projeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão reparados, mantendo a garantia de fábrica. O texto, que altera dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, garante o fornecimento de ferramentas e peças sobressalentes por um prazo mínimo de cinco anos, podendo este prazo ser estendido para até 20 anos, conforme a categoria ou classificação do produto. O Projeto de lei também proíbe a obsolescência programada, ou seja, a prática de lançar produtos no mercado que se tornam inutilizáveis ou obsoletos em um curto período propositalmente. O projeto também inclui como direitos do consumidor informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos, e a garantia de manutenção ou reparo, mesmo que o produto tenha sido reparado fora das redes de serviço autorizadas. Ademais, acrescenta o capítulo VI-B ao CDC, que trata do Direito ao Reparo, inspirando-se em diretiva da Comissão Europeia sobre o mesmo tema, assim, fabricantes, produtores e construtores, nacionais ou estrangeiros e importadores, terão o dever de informar os consumidores acerca da obrigação de reparo e das consequências de sua realização por terceiros, de forma acessível e clara. Veja mais conteúdos Notícia Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos 22/05/24Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtosProjeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão 22 de maio de 2024 Webinar Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos Empresariais 16/05/24Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisWebinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisDia 16/05/2024Introdução: Conheça a metodologia para gestão de riscos e reduza as incertezas na 15 de maio de 2024 Notícia Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado 13/05/24Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado.A 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente 13 de maio de 2024 Notícia Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 10/05/24Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a 10 de maio de 2024 Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 09/05/24Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte 9 de maio de 2024 Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024

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Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado

13/05/24 Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado. A 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando a sentença. No processo, a trabalhadora argumenta entre outros pontos que, por ter sido requisitada a iniciar a jornada uma hora antes do habitual, decidiu sair de bicicleta, porém foi atropelada no caminho. O ocorrido gerou afastamento de seis meses, com recebimento de auxílio-acidentário. Alega ter sofrido um segundo acidente, ao escorregar e cair na cozinha da empresa, com consequências que se somaram às anteriores e demandaram cirurgia, fisioterapia e geraram dificuldades de locomoção. Em depoimento, a atendente confessou receber vale-transporte pago em dinheiro, três vezes ao mês. Em defesa, o empregador negou que tenha pedido à empregada para iniciar o turno mais cedo no dia do atropelamento e comprovou que, na data do suposto acidente na cozinha, ela estava de folga. Além disso, afirmou que a escolha do meio de locomoção individual, bicicleta em vez de transporte público, se deu sem sua participação, além de ter prestado auxílio à reclamante após o ocorrido. O acórdão, de relatoria da juíza convocada Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, destaca a vulnerabilidade do ciclista em comparação ao passageiro de um transporte público regular, especialmente em cidades sem ciclovias e ciclofaixas, como é o caso de Cubatão/SP. “É evidente que o acidente, da forma como aconteceu, não teria ocorrido se a reclamante houvesse na ocasião utilizado o transporte público propiciado pelo fornecimento de vale-transporte”, afirma a magistrada. Amparada em jurisprudência, a relatora ressalta que o acidente de trajeto se equipara ao acidente de trabalho para fins previdenciários e de estabilidade provisória, porém não se confunde com responsabilidade civil do empregador, já que esta exige prova de culpa da empresa, o que não houve no caso. Processo: 1000797-22.2022.5.02.0255 Veja mais conteúdos Notícia Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado 13/05/24Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizadoA 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente 13 de maio de 2024 Notícia Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 10/05/24Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a 10 de maio de 2024 Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 09/05/24Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte 9 de maio de 2024 Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024 Tributário Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda 22/04/24Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que mudaDireito Tributário – Notícia por Marlene Zanghelini AltiniA Receita Federal anunciou, na segunda-feira (4), um 22 de abril de 2024

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Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025

Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025

10/05/24 Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025. O Governo Federal e o Congresso anunciaram nesta quinta-feira (09/05/2024) um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia. Entre as 17 categorias estão: indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos); serviços (TI & TIC, call center, comunicação); transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário); construção (construção civil e pesada). A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028. Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Pela proposta anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a partir do ano que vem, haverá a retomada gradual do imposto, sem a possibilidade de substituição. Dessa forma, as empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta. Neste ano, portanto, não haverá mudanças para as companhias. “Esse tipo de imposto realmente precisa ser reformado. Mas para isso acontecer da melhor maneira possível, nós vamos fazer essa escadinha. A partir do ano que vem, a cada ano, você tem uma reoneração gradual até 2027. Em 2028, todo o sistema de folha de pagamento fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor. Isso é importante porque vamos dar respaldo para uma receita da Previdência”, explicou Haddad. Vai funcionar da seguinte forma: 2024: totalmente desonerado2025: 5% do imposto sobre o total dos salários2026: 10% do imposto2027: 15% do imposto2028: 20% do imposto Em 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% no primeiro ano e 10% no segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. […] Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento”, afirmou Pacheco. Segundo o senador, à medida que um imposto começar a incidir sobre a folha de pagamentos, o outro deixará de ser cobrado sobre o faturamento das empresas, na mesma proporção.   Veja mais conteúdos Notícia Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 09/05/24 Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e 10 de maio de 2024 Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 09/05/24Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte 9 de maio de 2024 Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024 Tributário Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda 22/04/24Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que mudaDireito Tributário – Notícia por Marlene Zanghelini AltiniA Receita Federal anunciou, na segunda-feira (4), um 22 de abril de 2024 Eventos Presenciais Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! 22/04/24 Evento: Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! No dia 24 de abril de 2024, às 13h30, estaremos reunidos na HMP 22 de abril de 2024

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