Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada
13/02/25 Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço integral. A resposta, baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é clara: sim, produtos promocionais mantêm a garantia legal, e a redução de preço não afeta os direitos básicos de proteção ao consumidor. De acordo com o CDC, os consumidores têm direito a uma garantia legal mínima, independentemente de a compra ter sido feita em promoção ou não. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, a garantia legal é de 90 dias. Já para os produtos não duráveis, como alimentos e medicamentos, o prazo é de 30 dias. Essa proteção garante que, mesmo em ações promocionais, o consumidor possa solicitar reparo, troca ou devolução caso o item apresente defeitos ou não corresponda ao que foi anunciado. “O fato de um item estar em promoção não tira a responsabilidade do fornecedor de cumprir com os padrões de qualidade e garantia previstos na legislação. Nesse sentido, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça que o consumidor não deve hesitar em buscar seus direitos, mesmo em casos de compra com desconto,” destaca o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous. Além da garantia legal, o Código de Defesa do Consumidor também prevê a chamada garantia contratual, oferecida voluntariamente por alguns fornecedores. Essa garantia adicional, caso seja oferecida, deve estar registrada no termo de garantia que acompanha o produto, e é de inteira responsabilidade do fabricante ou do fornecedor. Para casos de violação de direitos de garantia em produtos promocionais, a Secretaria Nacional do Consumidor orienta que os compradores busquem diretamente o atendimento do fornecedor e, se não obtiver resposta satisfatória, registre sua reclamação em plataformas como o Consumidor.gov.br. Esse canal oficial permite ao consumidor formalizar sua queixa e obter uma mediação direta com a empresa, com a supervisão da Senacon. Veja mais conteúdos Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Split Payment na Reforma Tributária 30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. 30 de janeiro de 2025 Imobiliário Notícia Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários 27/01/25 Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários Se o devedor alega que seu imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família e o credor 27 de janeiro de 2025 Notícia STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato. 23/01/25 STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato A Segunda Turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos 23 de janeiro de 2025 Notícia Tributário Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. 20/01/25 Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. A tese do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a inclusão de 20 de janeiro de 2025 Contratos Notícia STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada 17/01/25 STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada Oito ministros acompanham o voto do relator, ministro Dias Toffoli; IBDFAM atua como amicus curiae O Supremo 17 de janeiro de 2025
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