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09/01/24

Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas

O novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a oportunidade de liquidar seus débitos com desconto total das penalidades e dos encargos financeiros. Para participar do programa de autorregularização incentivada de tributos, é necessário que o contribuinte solicite a adesão por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

Este programa viabiliza que os contribuintes reconheçam a existência de débitos, efetuando o pagamento apenas do montante principal, e renunciem a possíveis ações judiciais em troca da anulação de juros, multas moratórias e multas de ofício, bem como da ausência de fiscalizações tributárias. A sua criação foi formalizada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Tanto pessoas físicas quanto empresas podem participar, sendo o prazo de adesão estabelecido até 1º de abril. Embora o período inicial tenha sido programado para começar na última terça-feira (2), devido a problemas técnicos, foi postergado para hoje. Caso a solicitação pelo e-CAC seja aprovada, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada sem a incidência de multas e juros, com o contribuinte efetuando o pagamento de 50% do débito como entrada e parcelando o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização estarão sujeitos a uma multa moratória correspondente a 20% do valor da dívida.

É importante observar que somente débitos com a Receita Federal podem ser objeto de autorregularização, excluindo-se a dívida ativa da União, que é quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inicia o processo judicial para cobrança do débito.

A regulamentação do programa foi divulgada por meio de uma instrução normativa em 29 de dezembro. Esta permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, inclusive nos casos em que o Fisco já tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incorporados.

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