09/05/25
Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais
Nos últimos tempos, a ética empresarial e a conformidade com as normas legais e regulatórias tornaram-se cruciais para o sucesso e a reputação das empresas, exigindo-se progressivamente a formulação e aplicação de programas de compliance.
Traduzido literalmente como “conformidade”, o compliance consiste em um conjunto de medidas e ações que objetiva garantir o cumprimento das empresas às leis, regulamentos, normas internas e externas e, ainda, mitigar riscos inerentes à atividade empresarial e promover a ética no ambiente organizacional.
Entre o conjunto de medidas que compõem o Compliance, se destaca o Canal de Denúncias, essencial para a identificação de desvios éticos ou ilícitos ocorridos no ambiente empresarial e a mitigação destas irregularidades.
Tamanha é sua relevância que, de acordo com a pesquisa “Integridade Corporativa no Brasil – Evolução do Compliance e das boas práticas empresariais nos últimos anos”, em 211 empresas brasileiras avaliadas, se constatou que entre o período de 2012 a 2017, mais da metade das irregularidades foram detectadas por meio de canais de denúncias.
Neste artigo, serão abordados os canais de denúncias como mecanismos de controle e prevenção de riscos dentro do ambiente organizacional, destacando-se sua importância, características essenciais e formas de implementação.
O que é um Canal de Denúncias?
O canal de denúncias é uma plataforma que permite a comunicação confidencial de informações sobre comportamentos irregulares ou ilegais ocorridos dentro de uma empresa, oferecendo aos colaboradores, fornecedores e outros interessados a possibilidade de relatar práticas como corrupção, fraudes, assédio, discriminação, conflitos de interesse e outras situações que possam comprometer a integridade da empresa, podendo ser implementado através de canais digitais ou, ainda, nas dependências físicas das empresas.
Por que implementar um Canal de Denúncias?
No contexto atual, a própria legislação exige a formulação de um canal de denúncias para prevenir a ocorrências de assédios e violências no ambiente de trabalho, a exemplo da Lei 14.457/22, que impõe às empresas com CIPA constituída, a obrigatoriedade de formulação de procedimentos para receber e acompanhar denúncias sobre a temática.
Da mesma forma, a NR-1, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de reforçar a importância da implementação de canais para o recebimento de denúncias sobre assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho, estabelece que, a partir de 26/05/2025, as empresas estarão obrigadas a identificar, prevenir e gerenciar impactos na saúde mental de seus colaboradores, sendo o canal de denúncias uma ferramenta eficaz para a gestão desses riscos.
Para além da obrigatoriedade legal, a implementação de um canal de denúncias pode ser altamente benéfica às empresas na gestão de riscos.
Isso porque, além de oferecer um ponto de contato para identificar e corrigir comportamentos indesejados, o canal de denúncias também garante que as empresas estejam em conformidade com as leis, regulamentos e normas éticas internas, prevenindo riscos legais e financeiros.
Nesse meio, o canal de denúncias é não só uma ferramenta de proteção para as empresas, mas também um meio de garantir a integridade, ética e transparência no ambiente organizacional.
Quais são as principais características que devem compor um Canal de Denúncias?
De acordo com a norma ISO 37002:2021, desenvolvida com o objetivo de oferecer diretrizes eficazes para a implementação de canais de denúncias, existem três princípios fundamentais que devem nortear sua aplicação, consistentes na confiança, imparcialidade e proteção ao denunciante.
A confiança exprime a ideia central de que um canal de denúncias precisa garantir que o denunciante se sinta seguro ao relatar informações, o que envolve a garantia de sigilo e a transparência de que a denúncia será tratada de maneira séria e confidencial.
Já a imparcialidade remete à ideia de que o processo de investigação deve ser justo e sem preconceitos, assegurando que todas as denúncias sejam analisadas de maneira objetiva, sem favorecimentos ou discriminação, independentemente da identidade do denunciante ou da gravidade da denúncia.
Por fim, com a proteção ao denunciante, deve-se garantir que este não sofra represálias ou qualquer tipo de punição por ter feito a denúncia, mantendo-se o sigilo das informações relatadas, que devem ser compartilhadas apenas com as pessoas ou departamentos necessários para investigar a denúncia.
O sigilo é fundamental para proteger tanto o denunciante quanto a integridade do processo investigativo: isso não significa que as denúncias devam ser anônimas, mas sim, que as informações relatadas devam ser utilizadas com discrição e tão somente para a apuração da prática informada na denúncia.
Quais são as formas de implementação de um Canal de Denúncias?
Atualmente, diversas são as formas de se implementar um canal de denúncias, as quais variam de acordo com a pretensão, orçamento e necessidade individual de cada empresa.
Em uma visão ampla, o canal de denúncia pode ser interno ou externo.
O canal interno é formulado e gerido pela própria empresa, que utiliza suas próprias linhas telefônicas, e-mails, aplicativos ou caixas de denúncias físicas.
Nessa modalidade, a empresa é quem fica responsável pela triagem, categorização, apuração e investigação das denúncias recebidas, definindo quem será responsável pelo tratamento das informações relatadas.
Por outro lado, o canal de denúncia externo é terceirizado e mantido por empresas especializadas, que dispõem de linhas telefônicas, e-mails, aplicativos e plataformas próprios, garantindo o tratamento imparcial e confidencial às denúncias recebidas, já que todo o gerenciamento é realizado por equipe alheia à empresa contratante.
Nessa modalidade, todo o gerenciamento de recebimento, triagem e classificação de gravidade das denúncias é personalizado e realizado pela empresa terceirizada, que pode até mesmo, a depender da contratação, apurar e investigar os relatos recebidos pelas denúncias.
De acordo com um estudo realizado em âmbito organizacional, quanto maior a confiança dos funcionários na organização, maiores são as chances de eles decidirem denunciar irregularidades, o que inclui a confiança nas estruturas dos canais de denúncia como justos e imparciais.
Nesse cenário, o canal de denúncia externo pode se mostrar mais assertivo, uma vez que garante imparcialidade e proteção ao denunciante, bem como a confidencialidade das informações reportadas e a redução de conflitos de interesse, demonstrando maior confiabilidade perante o denunciante.
Isso não significa, no entanto, que os canais internos não sejam eficazes: independentemente da modalidade escolhida, para que o canal de denúncia alcance sua finalidade, devem ser plenamente observados os princípios de imparcialidade, confidencialidade e proteção ao denunciante.
Tipos de informações que devem ser filtradas
O canal de denúncias tem como objetivo principal a identificação de irregularidades ou comportamentos que possam colocar em risco a integridade da organização, não se destinando à apuração de temáticas que podem ser resolvidas em outros âmbitos da organização.
Entre os tipos de informações que devem ser filtradas no Canal de Denúncias, destacam-se:
- Fraudes e Corrupção: relatos sobre práticas fraudulentas, como suborno ou manipulação de dados financeiros;
- Assédio Moral ou Sexual: casos de abuso, discriminação ou qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho;
- Conflito de Interesses: quando um colaborador age de forma a beneficiar interesses pessoais em detrimento dos interesses da empresa;
- Violação de Políticas Internas e Códigos de Conduta: quando as práticas dos colaboradores ou gestores vão contra as diretrizes da empresa;
- Práticas de Violação Ambiental ou de Segurança: relatos de ações que possam comprometer a segurança do trabalho ou violar normas ambientais;
- Descumprimento de Normas Regulatórias: quando a organização ou seus representantes violam leis e regulamentações;
O que fazer após o recebimento de uma denúncia?
Caso a empresa tenha um canal de denúncia interno, é crucial que se adotem procedimentos pré-estabelecidos para apurar e investigar as denúncias recebidas, estabelecendo, para tanto, políticas de recebimento, investigação e resolução de denúncias.
Após o recebimento de uma denúncia, é essencial que esta seja analisada quanto à sua veracidade e relevância através de uma triagem, para identificar se de fato tem relação com as temáticas que devem ser apuradas pelo Canal de Denúncia, ou se devem ser repassadas a outro setor ou arquivadas.
Caso a denúncia seja considerada válida, a empresa deve investigar o fato com imparcialidade, garantindo que todos os envolvidos sejam ouvidos e que as evidências sejam preservadas, definindo-se as informações e documentos que deverão ser obtidos, ou ainda, se será necessária a oitiva do denunciante.
Após a coleta e averiguação de todas as provas, e se a denúncia for confirmada, a empresa deve indicar medidas corretivas, que variam de acordo com a condição do denunciado perante a empresa (colaborador, sócio, fornecedor, etc).
Por fim, é recomendável que a empresa forneça um retorno ao denunciante sobre as ações tomadas, o que demonstra não só o compromisso da empresa com a ética, mas também incentiva o uso do canal de denúncias como efetivo mecanismo de controle de riscos.
Tamanha é a importância do feedback que, no Estudo do Cenário de Denúncias nas Empresas 2023, realizado pela empresa Contato Seguro, se demonstrou que cerca de 40% dos 112 mil relatos recebidos pelos canais da empresa envolveram ao menos uma consulta feita pelo denunciante pelo protocolo registrado.
Percebe-se, em síntese, que a implementação de um canal de denúncias eficiente se tornou não apenas uma ferramenta de compliance, mas também um pilar de integridade e transparência, permitindo que as empresas identifiquem e corrijam irregularidades de maneira rápida, ao mesmo tempo em que promovem um ambiente organizacional ético e confiável.
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