27/06/25
Recuperação Judicial não anula Arbitragem
Em julgamento recente, a 2ª Seção do STJ firmou entendimento relevante ao definir que, havendo cláusula compromissória válida, eventuais controvérsias sobre créditos sujeitos à recuperação judicial devem ser solucionadas por meio de arbitragem, e não no juízo da recuperação.
📌 Contexto:
- A empresa recuperanda questionava a execução de cláusula penal por descumprimento contratual.
- A contratante alegava que a cláusula compromissória remetia a discussão à arbitragem.
- O juízo da recuperação entendeu que tinha competência exclusiva para decidir sobre o crédito.
📌 Decisão do STJ:
- A cláusula compromissória é válida e eficaz mesmo diante da recuperação judicial.
- A arbitragem tem prevalência para decidir sobre a existência, validade e exigibilidade do crédito, desde que não afete diretamente o plano aprovado ou a igualdade entre credores.
- O STJ reafirma a importância da autonomia privada e da função estabilizadora da arbitragem no ambiente empresarial.
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