11/02/26
ATENÇÃO: Publicada a lei que institui a tributação de lucros e dividendos com impactos imediatos para empresários e classe média
Foi publicada a Lei nº 15.270/2025, que marca uma virada histórica na tributação da pessoa física no Brasil: a partir de 2026, lucros e dividendos distribuídos por empresas estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
Embora a nova norma preveja uma isenção mensal de até R$ 5.000, ela impõe contrapartidas relevantes que devem acender o alerta, sobretudo para profissionais liberais, empresários, investidores e sócios de pequenas e médias empresas.
Principais mudanças e riscos são a tributação dos dividendos pagos a partir de 2026, maior rigor contábil e societário, exigindo formalizações específicas (atas e registros), e aumento da carga tributária efetiva.
Alerta aos empresários
Os lucros referentes a 2025 só estarão isentos se a distribuição for formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025. Isso significa que deliberações societárias e registros formais precisam ser feitos ainda este ano. Após esse prazo, passa a valer integralmente o novo regime de tributação.
O momento exige ação imediata. Reavalie seu planejamento tributário com apoio profissional. Consulte seu contador e advogado de confiança para evitar impactos negativos já em 2026.
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