A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, abrindo nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União por meio de transação tributária.
A adesão poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026, às 19h, pelo portal REGULARIZE, observadas as condições aplicáveis a cada modalidade.
O edital contempla quatro frentes principais: transação conforme a capacidade de pagamento, transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, transação de pequeno valor e transação para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Principais características do Edital nº 6/2026
Na modalidade de transação conforme a capacidade de pagamento, podem aderir contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões.
Os benefícios variam conforme a classificação da capacidade de pagamento do contribuinte, nas categorias A, B, C ou D. Em linhas gerais, contribuintes classificados como C ou D podem ter acesso a entrada facilitada, prazos mais longos e descontos sobre juros, multas e encargo legal, observados os limites previstos no edital.
Essa modalidade pode prever entrada facilitada, parcelamento do saldo em prazo alongado e descontos que podem alcançar juros, multas e encargo legal, conforme a situação fiscal e econômica do contribuinte.
O edital também prevê modalidade para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, voltada a situações específicas, como dívidas antigas, créditos sem garantia ou suspensão atual, débitos suspensos por decisão judicial há longo período, empresas em situações cadastrais especiais e outras hipóteses previstas no próprio edital.
Para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, há ainda a modalidade de transação de pequeno valor, aplicável a débitos inscritos em dívida ativa que se enquadrem nos requisitos do edital, especialmente em relação ao valor, à data da inscrição e ao perfil do contribuinte.
Já os débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, quando houver decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte, contam com modalidade específica. Nessa hipótese, o edital prevê condições próprias de pagamento, com manutenção da garantia até a quitação integral da dívida.
Transação exige análise antes da adesão
Embora o Edital nº 6/2026 represente uma oportunidade relevante, a adesão à transação tributária não deve ser tratada como simples parcelamento com desconto.
Antes de aderir, é indispensável avaliar se os débitos são efetivamente devidos, se foram constituídos regularmente, se ainda são exigíveis e se há outras alternativas jurídicas, contábeis ou financeiras mais adequadas.
Essa análise pode envolver, entre outros pontos:
? prescrição e decadência;
? validade da Certidão de Dívida Ativa;
? falhas na constituição do crédito;
? pagamentos já realizados e não considerados;
? parcelamentos anteriores;
? compensações possíveis;
? multas abusivas ou desproporcionais;
? garantias, penhoras, depósitos ou seguro garantia;
? discussões administrativas e judiciais em andamento;
? impacto contábil e financeiro;
? capacidade real de pagamento.
Em alguns casos, a melhor decisão será transacionar. Em outros, poderá ser discutido, compensado, revisado administrativamente, negociar processualmente ou reorganizar o passivo antes de qualquer adesão.
A transação tributária é uma excelente ferramenta. Mas, sem análise técnica, pode transformar uma oportunidade em uma decisão precipitada.
Consulte o seu advogado antes de qualquer movimento.