HMP Advocacia | Escritório de advocacia para empresas

Analfabeto pode contratar consignado?

11/03/26

Analfabeto pode contratar consignado?

A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil. A contratação firmada exclusivamente por meio eletrônico, sem qualquer ajuda de terceiro, viola o dever de informação e resulta na nulidade do negócio jurídico. Assim decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que declarou nulo o empréstimo firmado por um idoso analfabeto com um banco.

Veja mais conteúdos

Juiz nega rescisão indireta e vê uso de ação trabalhista para forçar dispensa

A Justiça do Trabalho, na 3ª Vara do Trabalho de Betim, sob a condução do juiz Cláudio Antônio...

CNJ autoriza extinção de execuções bancárias de até R$ 10 mil sem perspectiva de satisfação do crédito

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 10/06/2026, a Resolução nº 683/2026, que estabelece novas diretrizes para...

Obras em áreas comuns pleiteadas individualmente por comprador

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o particular, comprador de uma...