31/03/26
Parcelamento tributário de débitos com estado de Santa Catarina (ICMS, ITCMD e IPVA)
Foi publicado pelo governo de Santa Catarina a lei 19.673/2025, que institui o Programa Recupera + 2, que possibilita a regularização de débitos tributários com reduções expressivas de juros e multas, além de concessão de parcelamento alongado aos contribuintes com débitos de ICMS, ITCMD e IPVA junto ao Estado catarinense.
A vigência do programa está prevista para 02/03/2026, e a lei ainda prevê a proibição de concessão de novos programas de regularização de ICMS até 31/12/2030.
ICMS – Principais Condições;
- Abrange fatos geradores ocorridos até 31/03/2025;
- Débitos podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados;
- Não inclui débitos já parcelados (salvo cancelamento prévio à adesão), Prodec e Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa;
- Reduções de juros e multas;
1) Pagamento em parcela única do débito;
💰Desconto | 📅 Período para Pagamento |
95% | 02/03/2026 até 31/03/2026 |
94% | 01/04/2026 até 30/04/2026 |
93% | 01/05/2026 até 29/05/202 |
2) Pagamento parcelado do débito – Parcela mínima R$ 600,00
💰 Desconto | 📑 Condição de Pagamento |
90% | Em 12 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026 |
80% | Em 24 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026 |
70% | Em 36 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026 |
60% | Em 48 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026 |
50% | Em 60 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 31/03/2026 |
40% | Em 72 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026 |
3) Débito constituído exclusivamente de juros, de multa ou ambos
💰 Desconto | 📑 Condição de Pagamento |
70% | Em parcela única — entre 02/03/2026 e 29/05/2026 |
ITCMD – Principais Condições;
- Débitos vencidos ou constituídos até 31/12/2024;
- Possibilidade de parcela única ou parcelamento em até 24 vezes;
- Caso haja parcelamento ativo relativo aos débitos do ITCMD alcançados pelo programa, o contribuinte deverá solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão.
- Reduções variam conforme:
- Existência de imposto no débito;
- Inscrição em dívida ativa;
- Data do pagamento.
- Descontos podem chegar a 90% em parcela única e 65% no parcelamento.
IPVA – Principais Condições;
- Débitos com fatos geradores até 31/12/2025;
- Pagamento exclusivamente em parcela única;
- Reduções de juros e multas de 90% a 75%, conforme a data do pagamento (março a setembro/2026).
A concessão dos benefícios previstos fica condicionada à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, bem como desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados em âmbito administrativo.
Em caso de débitos inscritos em dívida ativa, o valor de Funjure (honorários da Procuradoria) ficará limitado à 2% do valor pago pelo contribuinte em referido programa.
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