Uma decisão recente da Justiça Federal de São Paulo afastou, para um escritório de advocacia, o aumento de 10% nas alíquotas de presunção aplicáveis às empresas que apuram IRPJ e CSLL pelo regime do lucro presumido.
A discussão ganhou força após a edição da Lei Complementar nº 224/2025, que passou a tratar o lucro presumido como se fosse uma espécie de benefício fiscal. Com base nisso, a nova legislação aumentou em 10% as alíquotas de presunção para determinadas empresas, especialmente aquelas com faturamento superior a R$ 5 milhões por ano ou R$ 1,25 milhão por trimestre.
Na prática, esse aumento pode elevar a carga tributária de empresas que utilizam o lucro presumido, regime bastante comum entre prestadores de serviços, escritórios de advocacia, clínicas, empresas comerciais e diversos negócios de médio porte.
O que é o lucro presumido?
O lucro presumido é uma forma simplificada de apuração dos tributos federais. Em vez de calcular o imposto com base no lucro real efetivamente apurado pela empresa, a legislação presume uma margem de lucro sobre a receita bruta. Sobre essa base presumida são calculados tributos como o IRPJ e a CSLL.
Por ser mais simples e previsível, esse regime é utilizado por muitas empresas brasileiras, desde que respeitados os limites legais de faturamento.
No caso analisado, a Justiça Federal entendeu que o lucro presumido não pode ser tratado como benefício fiscal. Para a magistrada, trata-se de uma forma legítima de apuração da base de cálculo dos tributos, prevista na própria legislação tributária, ao lado do lucro real e do lucro arbitrado.
Em outras palavras, a decisão reconheceu que o contribuinte, quando preenche os requisitos legais, pode optar pelo lucro presumido como regime de tributação. Isso não significa que ele esteja recebendo um favor fiscal ou um incentivo do governo.
Por esse motivo, a sentença afastou a aplicação do aumento de 10% para o contribuinte que ingressou com a ação.
Por que essa decisão é importante?
A decisão é relevante porque representa uma das primeiras sentenças favoráveis aos contribuintes sobre esse tema. Até agora, segundo a notícia publicada pelo Valor Econômico, a maioria das decisões judiciais ainda era provisória, e a Fazenda Nacional vinha obtendo resultados favoráveis em grande parte dos casos.
Além disso, o tema tem impacto financeiro relevante. De acordo com estimativas mencionadas na reportagem, a alteração pode representar bilhões de reais em arrecadação adicional para o governo federal nos próximos anos.
Apesar da decisão favorável ao contribuinte, o tema ainda está longe de ser definitivo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que pretende recorrer, e a discussão também já chegou ao Supremo Tribunal Federal, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
Assim, empresas que estão no lucro presumido devem acompanhar o assunto com atenção, pois o entendimento final poderá impactar diretamente o valor de IRPJ e CSLL a recolher.
Empresas enquadradas no lucro presumido, especialmente aquelas com faturamento acima dos limites atingidos pela nova regra, devem avaliar com sua assessoria contábil e jurídica se o aumento está sendo aplicado ao seu caso e se há fundamento para discussão administrativa ou judicial.
A análise individual é importante, pois a conveniência de uma medida judicial depende do regime tributário adotado, do faturamento, da atividade exercida, do impacto financeiro e da estratégia fiscal da empresa.
Conclusão
A decisão reforça a tese de que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas uma forma legal de tributação. Embora ainda caiba recurso e o tema dependa de definição pelos tribunais superiores, o precedente abre caminho para que outras empresas busquem afastar o aumento de 10% quando houver impacto concreto em sua carga tributária.