O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 10/06/2026, a Resolução nº 683/2026, que estabelece novas diretrizes para a tramitação das execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras, autorizando a extinção das execuções de baixo valor sem perspectiva de satisfação do crédito.
A resolução exige o preenchimento simultâneo de três condições: que o valor do título seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) na data da distribuição da execução de título extrajudicial; que não sejam localizados o devedor ou bens passíveis de penhora, mesmo após a realização das diligências cabíveis, inclusive por meio do SISBAJUD; e que não tenham sido opostos embargos à execução ou exceção de pré-executividade ou, caso apresentados, que tenham sido integralmente rejeitados.
Caso verificados cumulativamente estes três requisitos, agora, por força da resolução nº 683/2026 do CNJ, a execução poderá ser extinta pelo juízo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Antes de extinguir a execução de título extrajudicial, no entanto, as instituições financeiras deverão ser intimadas para, no prazo de 15 dias, comprovar a localização do devedor, indicar a existência de bens passíveis de penhora, demonstrar fato superveniente que justifique o prosseguimento da execução ou evidenciar que o título não se enquadra nos parâmetros monetários estabelecidos pela resolução.
Destaca-se, no entanto, que a extinção da execução de título extrajudicial nestes moldes não impede o ajuizamento de nova execução pela instituição bancária – desde que observado o prazo prescricional aplicável ao título -, uma vez que a extinção não implica reconhecimento da inexistência do crédito nem seu perdão.
Segundo o CNJ, a iniciativa busca enfrentar o elevado congestionamento processual provocado pelas execuções de baixa recuperabilidade, permitindo que o Poder Judiciário concentre esforços em demandas com maior potencial de efetividade.
O congestionamento processual é evidenciado pelos dados do relatório “Justiça em Números”, publicado pelo CNJ, em 31 de maio de 2026 havia aproximadamente 76 milhões de processos em movimento, sendo cerca de 19,7 milhões classificados como execuções judiciais, fiscais e não fiscais.
Dessa forma, a nova regulamentação representa mais um passo na busca por maior eficiência da prestação jurisdicional, estabelecendo critérios objetivos para o tratamento de execuções sem perspectiva concreta de satisfação do crédito e contribuindo para a redução do congestionamento processual.