09/05/24
Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte realizem seu cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico.
O Domicílio Judicial Eletrônico, é uma ferramenta, criada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que tem como objetivo, concentrar em um único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, sejam eles trabalhistas, estaduais ou federais, com exceção somente do Superior Tribunal Federal (STF).
Essa nova ferramenta, 100% digital e gratuita, visa garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
O prazo para cadastro voluntário das empresas de médio e grande porte, se iniciou no dia 01/03/2024, sendo concedido pelo CNJ 90 dias, para cadastro voluntário. Após este cadastro, as empresas passam a receber todas as intimações processuais (citação e intimação), por meio deste portal eletrônico.
As consequências para as empresas que não realizarem o cadastro voluntário no prazo concedido, é o seu cadastramento compulsório, com as informações obtidas a partir dos dados fornecidos à Receita Federal.
Após esse cadastro compulsório, todas as comunicações passarão a ser realizadas pelo portal, de modo que, se a empresa não realizar o monitoramento, poderá perder prazos processuais, além de aplicação de multa, que poderá ser arbitrada em até 5% do valor da causa do processo.
Portanto, é fundamental que todas as empresas de médio e grande porte, realizem seus cadastros voluntariamente, até o dia 30 de maio de 2024, pois assim poderão indicar os dados corretos da empresa, além de indicar administradores, gestores ou prepostos, que poderão fazer os acompanhamentos de novas comunicações processuais, evitando desta forma, a perda de prazos e aplicação de multa pelo poder judiciário.
Confira abaixo, os vídeos com tutorial, elaborado pelo CNJ, que ensina como realizar o cadastramento:
1º Vídeo: Como acessar o domicílio judicial eletrônico:
https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I
2º Vídeo: Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=2
3º Vídeo: Como fazer a gestão de usuário no Domicílio Judicial Eletrônico
https://www.youtube.com/watch?v=Ay8rILWFAiY&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=4
4º Vídeo: Como representantes e advogados (as) acessam o domicílio judicial eletrônico
https://www.youtube.com/watch?v=JniJlst8fYY&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=5
5º Vídeo: Como funciona a comunicação processual no domicílio judicial eletrônico
https://www.youtube.com/watch?v=Hp_-e7c-yts&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=3
Veja mais conteúdos
STJ afasta cobrança de Imposto de Renda sobre cotas de investimento recebidas por herança
29/01/26 STJ afasta cobrança de Imposto de Renda sobre cotas de investimento recebidas por herança A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ afastou a cobrança de Imposto
STF delimita alcance da Assistencial
28/01/26 STF delimita alcance da Assistencial O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, no dia 24/11/2025, para decidir que a contribuição assistencial só pode ser cobrada de trabalhadores não
Judiciário autoriza retirada de sobrenomes paternos após comprovação de abandono afetivo
26/01/26 Judiciário autoriza retirada de sobrenomes paternos após comprovação de abandono afetivo A Vara de Registros Públicos da Comarca de Toledo, no Paraná, autorizou a retirada dos sobrenomes paternos do
CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico
21/01/26 CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico Empresas e órgãos públicos que utilizam o Domicílio Judicial Eletrônico por meio de API (interface de integração entre sistemas) devem alterar
STJ estabelece parâmetros para uso de meios atípicos de cobrança de dívidas
19/01/26 STJ estabelece parâmetros para uso de meios atípicos de cobrança de dívidas Os juízes podem adotar meios atípicos de execução de dívidas, desde que sejam proporcionais, razoáveis e necessários
MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas
16/01/26 MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria