09/05/24
Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte realizem seu cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico.
O Domicílio Judicial Eletrônico, é uma ferramenta, criada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que tem como objetivo, concentrar em um único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, sejam eles trabalhistas, estaduais ou federais, com exceção somente do Superior Tribunal Federal (STF).
Essa nova ferramenta, 100% digital e gratuita, visa garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
O prazo para cadastro voluntário das empresas de médio e grande porte, se iniciou no dia 01/03/2024, sendo concedido pelo CNJ 90 dias, para cadastro voluntário. Após este cadastro, as empresas passam a receber todas as intimações processuais (citação e intimação), por meio deste portal eletrônico.
As consequências para as empresas que não realizarem o cadastro voluntário no prazo concedido, é o seu cadastramento compulsório, com as informações obtidas a partir dos dados fornecidos à Receita Federal.
Após esse cadastro compulsório, todas as comunicações passarão a ser realizadas pelo portal, de modo que, se a empresa não realizar o monitoramento, poderá perder prazos processuais, além de aplicação de multa, que poderá ser arbitrada em até 5% do valor da causa do processo.
Portanto, é fundamental que todas as empresas de médio e grande porte, realizem seus cadastros voluntariamente, até o dia 30 de maio de 2024, pois assim poderão indicar os dados corretos da empresa, além de indicar administradores, gestores ou prepostos, que poderão fazer os acompanhamentos de novas comunicações processuais, evitando desta forma, a perda de prazos e aplicação de multa pelo poder judiciário.
Confira abaixo, os vídeos com tutorial, elaborado pelo CNJ, que ensina como realizar o cadastramento:
1º Vídeo: Como acessar o domicílio judicial eletrônico:
https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I
2º Vídeo: Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=2
3º Vídeo: Como fazer a gestão de usuário no Domicílio Judicial Eletrônico
https://www.youtube.com/watch?v=Ay8rILWFAiY&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=4
4º Vídeo: Como representantes e advogados (as) acessam o domicílio judicial eletrônico
https://www.youtube.com/watch?v=JniJlst8fYY&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=5
5º Vídeo: Como funciona a comunicação processual no domicílio judicial eletrônico
https://www.youtube.com/watch?v=Hp_-e7c-yts&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=3
Veja mais conteúdos

TJSC restabelece alimentos compensatórios até a partilha e afasta enriquecimento ilícito
21/10/25 TJSC restabelece alimentos compensatórios até a partilha e afasta enriquecimento ilícito. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC restabeleceu o pagamento de alimentos compensatórios a uma mulher

Acordo trabalhista sem vínculo não livra empresa do INSS, diz TST
17/10/25 Acordo trabalhista sem vínculo não livra empresa do INSS, diz TST Quando a Justiça do Trabalho homologar um acordo em que não seja reconhecido vínculo de emprego, o tomador

STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior
15/10/25 STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior Uma lacuna legislativa tem permitido a contribuintes receberem doações ou herança sem pagar o ITCMD. São casos envolvendo

Justiça afasta diretoria da Oi e nomeia administrador judicial
08/10/25 Justiça afasta diretoria da Oi e nomeia administrador judicial A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou o afastamento da diretoria e do conselho de administração da Oi

Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido
07/10/25 Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido Publicada A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, que amplia a licença-maternidade e o

Renúncia ao direito sucessório concorrencial
01/10/25 Renúncia ao direito sucessório concorrencial O planejamento sucessório visa adotar estratégias legais e financeiras para a transmissão do patrimônio após a morte, minimizando conflitos entre herdeiros, custos, entre outros,