17/12/24
ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, decidiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) integra a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pelo regime de lucro presumido.
O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a legislação federal vigente determina que valores correspondentes a impostos, como o ISS, compõem a receita para fins de tributação pelo lucro presumido. Ele diferenciou os regimes de lucro real e lucro presumido, enfatizando que, no lucro real, o ISS pode ser deduzido como despesa necessária, enquanto no lucro presumido, a base de cálculo é a receita bruta sem deduções.
Essa decisão estabelece um precedente importante para empresas optantes pelo lucro presumido, reafirmando a inclusão do ISS na base de cálculo desses tributos. A tese ainda será submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal para avaliação dos aspectos constitucionais, que foi onde se resolveu a questão relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
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