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18/07/25

MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de março de 2026 a data de entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o funcionamento do comércio em feriados. A prorrogação foi confirmada pelo ministro Luiz Marinho, que reforçou o compromisso do governo com o diálogo entre as partes envolvidas.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer o cumprimento da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que exige convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no setor comercial, além do respeito às normas municipais.

A regulamentação substitui as regras anteriores, editadas em 2021, que permitiam o trabalho em feriados sem necessidade de negociação sindical — prática considerada incompatível com o que determina a legislação atual.

O que muda com a nova norma?

Com a vigência da portaria, diversas atividades do comércio deixarão de ter autorização permanente do MTE para funcionar em feriados, passando a depender de convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria.

A seguir, alguns dos segmentos que, a partir de março de 2026, precisarão de convenção coletiva ou acordo para operar em feriados:

  • Comércio varejista de peixes, carnes, frutas, verduras, aves e ovos
  • Farmácias e drogarias (inclusive com manipulação)
  • Supermercados, hipermercados e mercados em geral
  • Comércio em portos, aeroportos, estações, rodoviárias e ferrovias
  • Comércio de artigos regionais em estâncias turísticas
  • Comércio em hotéis
  • Comércio varejista em geral
  • Atacadistas e distribuidores
  • Revendas de veículos, tratores e similares

Atividades que permanecem autorizadas pelo MTE:

Algumas atividades continuam com autorização para funcionamento em domingos e feriados, por se enquadrarem como essenciais ou de interesse público:

  • Padarias e confeitarias (venda de pão e biscoitos)
  • Floriculturas
  • Barbearias e salões de beleza
  • Postos de combustíveis
  • Restaurantes, bares, cafés, hotéis e similares
  • Casas de diversão e eventos com cobrança de ingresso
  • Feiras-livres
  • Locadoras de veículos, embarcações e bicicletas
  • Lavanderias (inclusive hospitalares)
  • Agências de turismo
  • Estabelecimentos voltados ao turismo em geral
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  • Serviços de propaganda dominical
  • Estabelecimentos de avicultura (limpeza e alimentação de animais)

Interpretação e possíveis divergências:

A portaria reafirma a exigência da negociação coletiva para o trabalho em feriados nas atividades excluídas da lista autorizada. Já o trabalho aos domingos permanece autorizado de forma geral, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000. O tema, no entanto, ainda pode gerar interpretações diferentes e está em debate no Congresso Nacional, que discute a possibilidade de nova regulamentação legal sobre o assunto.

O que as empresas devem fazer?

A prorrogação da vigência, de julho de 2025 para março de 2026, dá às empresas tempo para se adequar. Recomenda-se:

  • Verificar se a atividade da empresa está entre as excluídas da autorização permanente;
  • Avaliar os instrumentos coletivos vigentes na região (convenções ou acordos coletivos de trabalho);
  • Reorganizar escalas de trabalho e jornadas conforme a nova exigência;
  • Contar com apoio jurídico para análise de riscos e condução de eventuais negociações sindicais.

Ficou com dúvidas? Consulte seu jurídico e prepare sua empresa. A prevenção é sempre o melhor caminho.

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