18/07/25
MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de março de 2026 a data de entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o funcionamento do comércio em feriados. A prorrogação foi confirmada pelo ministro Luiz Marinho, que reforçou o compromisso do governo com o diálogo entre as partes envolvidas.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer o cumprimento da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que exige convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no setor comercial, além do respeito às normas municipais.
A regulamentação substitui as regras anteriores, editadas em 2021, que permitiam o trabalho em feriados sem necessidade de negociação sindical — prática considerada incompatível com o que determina a legislação atual.
O que muda com a nova norma?
Com a vigência da portaria, diversas atividades do comércio deixarão de ter autorização permanente do MTE para funcionar em feriados, passando a depender de convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria.
A seguir, alguns dos segmentos que, a partir de março de 2026, precisarão de convenção coletiva ou acordo para operar em feriados:
- Comércio varejista de peixes, carnes, frutas, verduras, aves e ovos
- Farmácias e drogarias (inclusive com manipulação)
- Supermercados, hipermercados e mercados em geral
- Comércio em portos, aeroportos, estações, rodoviárias e ferrovias
- Comércio de artigos regionais em estâncias turísticas
- Comércio em hotéis
- Comércio varejista em geral
- Atacadistas e distribuidores
- Revendas de veículos, tratores e similares
Atividades que permanecem autorizadas pelo MTE:
Algumas atividades continuam com autorização para funcionamento em domingos e feriados, por se enquadrarem como essenciais ou de interesse público:
- Padarias e confeitarias (venda de pão e biscoitos)
- Floriculturas
- Barbearias e salões de beleza
- Postos de combustíveis
- Restaurantes, bares, cafés, hotéis e similares
- Casas de diversão e eventos com cobrança de ingresso
- Feiras-livres
- Locadoras de veículos, embarcações e bicicletas
- Lavanderias (inclusive hospitalares)
- Agências de turismo
- Estabelecimentos voltados ao turismo em geral
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
- Serviços de propaganda dominical
- Estabelecimentos de avicultura (limpeza e alimentação de animais)
Interpretação e possíveis divergências:
A portaria reafirma a exigência da negociação coletiva para o trabalho em feriados nas atividades excluídas da lista autorizada. Já o trabalho aos domingos permanece autorizado de forma geral, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000. O tema, no entanto, ainda pode gerar interpretações diferentes e está em debate no Congresso Nacional, que discute a possibilidade de nova regulamentação legal sobre o assunto.
O que as empresas devem fazer?
A prorrogação da vigência, de julho de 2025 para março de 2026, dá às empresas tempo para se adequar. Recomenda-se:
- Verificar se a atividade da empresa está entre as excluídas da autorização permanente;
- Avaliar os instrumentos coletivos vigentes na região (convenções ou acordos coletivos de trabalho);
- Reorganizar escalas de trabalho e jornadas conforme a nova exigência;
- Contar com apoio jurídico para análise de riscos e condução de eventuais negociações sindicais.
Ficou com dúvidas? Consulte seu jurídico e prepare sua empresa. A prevenção é sempre o melhor caminho.
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