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23/09/25

Nota Fiscal eletrônica – padrão nacional definido na implementação da Reforma Tributária

A partir de janeiro de 2026, a NFS-e padrão nacional se torna obrigatória.

Atualmente cada município pode estabelecer um modelo de documento fiscal para registro de prestação de serviço, gerando custos para empresas que atuam em diferentes cidades.

A Reforma Tributária sobre o consumo viabiliza a simplificação das obrigações tributárias, reduzindo os custos de conformidade para as empresas e propiciando ganhos para as administrações tributárias.

Além da redução de custos para as empresas, a adesão ao padrão nacional da NFS-e traz vantagens para o município, tais como:

  •   ferramentas para gestão eficiente das receitas municipais;
  • acompanhamento das atividades econômicas locais, com maior transparência e controle;
  • atendimento à exigência de compartilhamento de documentos fiscais, fundamental para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

Os municípios precisam estar atentos para evitar a suspensão das transferências voluntárias da União prevista no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 2024. Para evitar riscos, a Receita Federal tem prestado orientações a cada ente municipal. O processo se inicia com a formalização de convênio, disponível no portal gov.br.

Até o início de agosto, 1.463 municípios já tinham assinado o convênio de adesão ao

modelo nacional. Desses, 291 já fizeram uso efetivo do documento fiscal entre maio e julho de 2025. 

Para alertar as prefeituras sobre a necessidade e orientar sobre a adesão, a Receita Federal enviou cartas e comunicados aos municípios. No primeiro lote, foram enviadas correspondências para 3.772 prefeituras de todo o país que ainda não aderiram ao padrão. Além das cartas, os órgãos municipais receberam comunicados em suas caixas postais no e-CAC.

Equipes da Receita Federal em cada Região Fiscal acompanham a situação de cada ente municipal e estão disponíveis para as orientações técnicas.

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