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Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido

07/10/25

Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido

Publicada A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações de internação da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas em decorrência de complicações no parto.

Pela nova regra, o período de afastamento passa a ser contado a partir da alta hospitalar, garantindo 120 dias de licença. A norma modifica tanto a CLT quanto a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).

O objetivo da nova Lei foi expressar na legislação o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Em 2020, no julgamento da ADIn 6327, o STF firmou que a licença-maternidade deve ser contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Acesse a íntegra da Lei nº 15.222/2025.

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