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Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico

09/03/26

Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico

A Receita Federal reforçou em comunicado publicado nesta 6ª feira (16/01/2026) que todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) têm obrigatoriamente um DTE (Domicílio Tributário Eletrônico).

A regra começou a valer 1º de janeiro. É atribuído automaticamente às companhias sem pedido de adesão prévia. O regime do Simples Nacional é diferenciado (entenda mais ao fim da reportagem).

O Fisco define a iniciativa como “o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas”.

É por meio do DTE que o órgão envia as comunicações oficiais, como intimações e notificações. 

Mesmo que o contribuinte não leia o que foi informado, há previsão de “ciência tácita”. Isto se dá quando os efeitos dos comunicados começam a valer mesmo sem a leitura efetiva. Os prazos legais para essa consideração estão dispostos no Decreto nº 70.235 de 1972.

Entenda no exemplo fictício abaixo:

A Receita enviou um comunicado para uma companhia. Passados 15 dias (prazo hipotético), o órgão já considera que a leitura foi feita.

A empresa pode se cadastrar no Portal e-CAC para receber os alertas. São aceitos até 3 endereços de e-mail e 3 números de telefone.

Para cadastrar, é necessário: Acessar o menu “Outros” – Selecionar “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. 

Há possibilidade de se gerar um código de segurança para verificar se quem enviou os alertas realmente foi a receita.

Para os inscritos no regime tributário Simples Nacional, permanece o DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Estes contribuintes também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC.

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