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11/03/26

Analfabeto pode contratar consignado?

A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil. A contratação firmada exclusivamente por meio eletrônico, sem qualquer ajuda de terceiro, viola o dever de informação e resulta na nulidade do negócio jurídico. Assim decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que declarou nulo o empréstimo firmado por um idoso analfabeto com um banco.

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