24/04/26
Recibo de compra e venda como justo título em usucapião
Em algumas modalidades de usucapião, o pedido precisa estar acompanhado também do justo título, que é o documento que demonstra a intenção da transferência do imóvel, mas que, por alguma falha, não foi mudado o proprietário.
Como exemplos, pode-se citar: contrato de compra e venda do imóvel, escritura pública de compra e venda não registrada no Registro de Imóveis, compromisso de compra e venda, cessão de direitos possessórios, formal de partilha ou escritura de inventário não registrada no cartório de imóveis, carta de adjudicação (não registrada), etc.
A respeito, chegou-se ao STJ a discussão quanto ao recibo de compra e venda, que, para a ministra relatora do caso, “o recibo de compra e venda do imóvel é documento suficiente para demonstrar a existência de um título apto a embasar a pretensão possessória, desde que preenchidos os demais requisitos legais da usucapião.”
Por unanimidade da Turma, o entendimento é o de que o recibo de compra e venda pode ser utilizado com justo título para instruir ação de usucapião urbana.
Processo: REsp 2.215.421.
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