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PGFN abre nova oportunidade de transação tributária pelo Edital nº 6/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, abrindo nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União por meio de transação tributária.

A adesão poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026, às 19h, pelo portal REGULARIZE, observadas as condições aplicáveis a cada modalidade.

O edital contempla quatro frentes principais: transação conforme a capacidade de pagamento, transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, transação de pequeno valor e transação para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Principais características do Edital nº 6/2026

Na modalidade de transação conforme a capacidade de pagamento, podem aderir contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões.

Os benefícios variam conforme a classificação da capacidade de pagamento do contribuinte, nas categorias A, B, C ou D. Em linhas gerais, contribuintes classificados como C ou D podem ter acesso a entrada facilitada, prazos mais longos e descontos sobre juros, multas e encargo legal, observados os limites previstos no edital.

Essa modalidade pode prever entrada facilitada, parcelamento do saldo em prazo alongado e descontos que podem alcançar juros, multas e encargo legal, conforme a situação fiscal e econômica do contribuinte.

O edital também prevê modalidade para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, voltada a situações específicas, como dívidas antigas, créditos sem garantia ou suspensão atual, débitos suspensos por decisão judicial há longo período, empresas em situações cadastrais especiais e outras hipóteses previstas no próprio edital.

Para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, há ainda a modalidade de transação de pequeno valor, aplicável a débitos inscritos em dívida ativa que se enquadrem nos requisitos do edital, especialmente em relação ao valor, à data da inscrição e ao perfil do contribuinte.

Já os débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, quando houver decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte, contam com modalidade específica. Nessa hipótese, o edital prevê condições próprias de pagamento, com manutenção da garantia até a quitação integral da dívida.

Transação exige análise antes da adesão

Embora o Edital nº 6/2026 represente uma oportunidade relevante, a adesão à transação tributária não deve ser tratada como simples parcelamento com desconto.

Antes de aderir, é indispensável avaliar se os débitos são efetivamente devidos, se foram constituídos regularmente, se ainda são exigíveis e se há outras alternativas jurídicas, contábeis ou financeiras mais adequadas.

Essa análise pode envolver, entre outros pontos:

? prescrição e decadência;

? validade da Certidão de Dívida Ativa;

? falhas na constituição do crédito;

? pagamentos já realizados e não considerados;

? parcelamentos anteriores;

? compensações possíveis;

? multas abusivas ou desproporcionais;

? garantias, penhoras, depósitos ou seguro garantia;

? discussões administrativas e judiciais em andamento;

? impacto contábil e financeiro;

? capacidade real de pagamento.

Em alguns casos, a melhor decisão será transacionar. Em outros, poderá ser discutido, compensado, revisado administrativamente, negociar processualmente ou reorganizar o passivo antes de qualquer adesão.

A transação tributária é uma excelente ferramenta. Mas, sem análise técnica, pode transformar uma oportunidade em uma decisão precipitada.

Consulte o seu advogado antes de qualquer movimento.

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